DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3178 
 
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c) Em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso 
a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para 
escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos 
inovadores em sede de economia circular; e 
  
d) Ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à 
Administração, tais como chamamentos públicos de doação e 
permutas. 
  
IV - Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências 
relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; 
  
V - Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das 
memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, 
considerando a interdependência com outras contratações, de modo a 
possibilitar economia de escala; 
  
VI -Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços 
unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que 
lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a 
Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da 
licitação; 
  
VII - Justificativas para o parcelamento ou não da solução; 
  
VIII - Contratações correlatas e/ou interdependentes; 
  
IX - Demonstrativoda previsão da contratação no Plano de 
Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os 
instrumentos de planejamento do órgão ou entidade; 
  
X - Demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de 
economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, 
materiais e financeiros disponíveis; 
  
XI - Providências a serem adotadas pela Administração previamente à 
celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou 
da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou 
autorizações, capacitação de servidoresou de empregadospara 
fiscalização e gestão contratual; 
  
XII - Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas 
medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de 
energia e de outros recursos, bem como logística reversa para 
desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e 
  
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação 
para o atendimento da necessidade a que se destina. 
  
§ 1º O ETP deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos 
I, V, VI, VII e XIII docaputdeste artigo e, quando não contemplar os 
demais elementos, apresentar as devidas justificativas. 
  
§ 2º Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso III, a 
quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar 
se os requisitos que limitam a participação são realmente 
indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível. 
  
§ 3º Em todos os casos, o estudotécnicopreliminar deve privilegiar a 
consecução dos objetivos de uma contratação, nos termos no art. 11 
da Lei nº 14.133, de 2021, em detrimento de modelagem de 
contratação centrada em exigências meramente formais. 
  
Art. 12. Durante a elaboração do ETP deverãoser avaliadas: 
  
I -A possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias 
e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e 
operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à 
competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo 
contrato, nos termos do§ 2º do art. 25 da Lei nº 14.133, de 2021; 
  
II- Anecessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação 
direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam 
prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em 
unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível 
com suas necessidades, conforme dispõe o § 4º do art. 40 da Lei nº 
14.133, de 2021; e 
  
III - As contratações anteriores voltadas ao atendimento de 
necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar 
aperformancecontratual, em especial nas contratações de execução 
continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, 
inclusive, no relat rio final de que trata a alínea “d” do inciso VI do   
3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021. 
  
Art. 13. Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da 
qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos 
estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela 
Administração, deverá serescolhido o critério de julgamento detécnica 
e preço, conforme o disposto no§ 1º doart. 36 da Lei nº 14.133, de 
2021. 
  
Art. 14. Naelaboraçãodo ETP, os órgãos e entidadesdeverãopesquisar, 
no Sistema ETP Digital, os ETP de outras unidades, como forma de 
identificar soluções semelhantes que possam se adequar à demanda da 
Administração. 
  
Art. 15. Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade 
de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 
2011. 
  
Art. 16. Caso haja viabilidade para a demanda através do resultado e 
da constatação oriunda do ETP será iniciada a confecção do Termo de 
Referência da demanda. 
  
Art. 17. O TR deverá ser confeccionado em documento formal ou em 
ferramenta específica, se for o caso, a fim de compor a fase 
preparatória do procedimento de contratação, bem como, subsidiar o 
futuro instrumento convocatório do procedimento, se for o caso, 
devendo conter minimamente os seguintes parâmetros e elementos 
descritivos: 
  
I - Definição do objeto, incluídos: 
  
a) Sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, 
a possibilidade de sua prorrogação; 
  
b) A especificação do bem ou do serviço, preferencialmente conforme 
catálogo eletrônico de padronização de que trata a Portaria nº 938, de 
2 de fevereiro de 2022, observados os requisitos de qualidade, 
rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; 
  
c) A indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para 
recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; 
  
d) A especificação da garantia exigida e das condições de manutenção 
e assistência técnica, quando for o caso; 
  
II - Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos 
estudos técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados, 
ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das 
partes que não contiverem informações sigilosas; 
  
III - Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de 
vida do objeto, com preferência a arranjos inovadores em sede de 
economia circular; 
  
IV - Requisitos da contratação; 
  
V - Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como 
o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu 
início até o seu encerramento; 
  
VI - Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do 
objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade; 
  
VII - Critérios de medição e de pagamento; 
  

                            

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