DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3178 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               121 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA 
VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 
88 da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO o Requerimento formulado pelo Excelentíssimo 
Senhor Prefeito do Município de Antonina do Norte, Sr. Antonio 
Roseno Filho. 
CONSIDERANDO o Convênio nº. 01/2023 firmado entre o 
município de Orós e o município de Antonina do Norte, que tem 
como objeto a cessão ou permuta de servidores. 
RESOLVE: 
Art.1º. – CONCEDER a Cessão da Servidora Efetiva do município 
de Orós, Sra. Francisca Aurenice Palácio de Aquino, ocupante do 
cargo de Agente Administrativo, e inscrito(a) no CPF n° 077.329.979-
76. Para exercer suas funções junto ao município de Antonina do 
Norte, nos Termos do Convênio nº. 01/2023 até o dia 31 de dezembro 
de 2024. 
Art.2º. – Fica na responsabilidade da cessionária, a remuneração do 
servidor e os devidos descontos e repasses da contribuição 
previdenciária. 
Art.3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
Revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 30 DE 
MARÇO DE 2023. 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:E72E6751 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
PORTARIA Nº 2023.03.29-001 – INFRA 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o art. 73, delega competência ao Secretário Municipal do 
Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos e dá outras 
providências. 
  
Art. 1º - Fica autorizado a pagar a Engenheira Civil, Srta. TERESA 
FILOMENA BARRETO a ausentar-se do município pelo período de 
01 (um) dia, para realização do curso: GOVERNANÇA E 
MERCADO - A nova lei de licitações e contratos para obras na cidade 
de Fortaleza – CE. 
  
Art. 2º - Fica Autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar à Engenheira 
Civil em questão a quantia de R$ 70,00 (Setenta reais), 
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas 
com deslocamento, alimentação e estadia na data de 31 de Março de 
2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Palhano, Estado do Ceará, 29/03/2023. 
  
ILÁRIO NUNES DA SILVA 
Secretário Municipal do Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos 
Hídricos 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:3C7E7A60 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
JULGAMENTO DE RECURSO TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.02.07.01 
 
JULGAMENTO DE RECURSO TOMADA DE PREÇOS 
2023.02.07.01 
  
FEITO: RECURSO ADMINISTRATIVO  
REFERÊNCIA: 
EDITAL 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
Nº 
2023.02.07.01 
OBJETO: SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO 
PHOTOVOLTAIC NO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO. 
RECORRENTE: DEL REY ENGENHARIA LTDA. 
  
I – DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO 
  
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa DEL REY 
ENGENHARIA LTDA, TEMPESTIVAMENTE, contra a decisão 
que a inabilitou no certame, conforme RELATÓRIO 
DE 
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO, ocorrido no dia 09 de março 
de 2023. 
  
II – DAS FORMALIDADES LEGAIS 
  
Foram devidamente cumpridas as formalidades legais, registra-se que 
foram cientificados todos os demais licitantes da existência e trâmite 
do 
recurso 
administrativo 
interposto, 
conforme 
no 
site 
www.tce.ce.gov. 
  
Conforme verificado nos autos, o recurso da DEL REY 
ENGENHARIA LTDA, é 
tempestivo, dentro dos 05 (cinco) dias úteis exigidos pela legislação 
específica ( Lei 8.666/93, Art 109, I “a”) 
  
III – DA SÍNTESE DOS FATOS 
  
Em síntese, após a análise dos documentos de habilitação da empresa 
DEL REY ENGENHARIA LTDA, a CPL inabilitou a empresa por 
não atender o subitem 8.2.10 do edital, e ainda foi inabilitada por não 
preencher os requisitos dos itens 6.8.4 e 8.3.4 10.6, por primeiramente 
deixar de atender a comprovação da capacidade técnica operacional 
com a execução mínima de 164, 7 kwp, e ainda por deixar de 
apresentar os respectivos Termos de Abertura e Encerramento do 
Balanço Patrimonial. 
IV – DAS RAZÕES DA RECORRENTE 
  
Em suma, aduz que, o julgamento da Presidente e equipe de apoio 
foram equivocados em sua inabilitação, pois, apresentou o Balanço 
Patrimonial devidamente assinado, e que a ausência do termo de 
abertura e encerramento é formalismo exacerbado, requerendo sanar o 
erro com o ajuntamento da abertura e encerramento do balanço. 
  
Em relação à exigência mínima para comprovar no atestado de 
capacidade técnica profissional juntamente acompanhado com a CAT, 
o recorrente afirma que “ no edital não houve a e igência mínima”, 
invocando assim a vinculação ao instrumento convocatório, não 
fazendo sentido cobrar da recorrente documento estranho ao edital. 
  
Por fim, requer o provimento do recurso e a consequente habilitação 
da Recorrente no 
presente processo licitatório e juntada de documentos para fins de 
comprovação. 
  
V - DAS CONTRARRAZÕES DA EMPRESA ATIVE ENERGIA 
SOLAR 
  
Em suas contrarrazões, a empresa ATIVE ENERGIA SOLAR 
menciona que a Recorrente deixou de atender várias previsões 
editalícias, tais como as DECLARAÇÕES (item 7.5 c/c 7.5.1 e 
8.2.2.), não comprovação das condições econômicas na previsão 

                            

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