DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3178 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               136 
 
O presente Convênio autoriza o repasse no montante total mensal de 
até R$ 3.000,00 (mil reais), conforme disposto no art. 61 da Lei de nº 
795/2019, de 02 de dezembro de 2019, sendo o valor de R$ 200,00 
(duzentos reais) para cada catador/catadora, valor este que será 
depositado na Conta Bancária da Associação de Catadores e 
Catadoras de Materiais Recicláveis de Quixeré Paz e Amor, tendo o 
repasse como data inicial o prazo de 30 (trinta) dias a contar a 
assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período 
máximo de 10 (dez) dias. 
  
Conforme previsto no art. 59, da Lei de nº 795/2019, de 02 de 
dezembro de 2019, São condições para o recebimento do Bolsa 
Catador pela Associação de Catadores/as de materiais recicláveis de 
Quixeré paz e amor: 
  
I – que os catadores de materiais recicláveis sejam membros da 
Associação de Catadores/as de materiais recicláveis de Quixeré paz e 
amor; 
  
II – que seus membros, beneficiários da bolsa catador, residam no 
Município de Quixeré-CE; 
  
III – que seus membros vivam exclusivamente da renda da coleta de 
materiais recicláveis; 
  
IV – tenham os membros idade superior a 18 (dezoito) anos e que não 
estejam recebendo benefícios previdenciários de qualquer forma que 
seja; 
  
V - ata de fundação da associação; 
  
VI - estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou 
instrumento consolidado; 
  
VII - ata de eleição da atual diretoria. 
  
VIII - cópia simples dos seguintes documentos relativos à 
regularidade fiscal: 
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério 
da Fazenda – CNPJ; 
  
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se 
houver; 
  
c) certidões negativas de débitos das Receitas Federal, do Estado do 
Ceará e do Município de Quixeré-CE, para comprovação de 
regularidade fiscal; 
  
IX – declarações e documentos do representante legal da associação, a 
saber: 
  
a) cópia de documento de identificação com foto e Cadastro de 
Pessoas Físicas – CPF; 
  
b) declaração de que a associação de catadores de materiais 
recicláveis possui como membros somente pessoas capazes e que 
estejam no exercício de atividades que estimulem a segregação, 
enfardamento e comercialização de materiais recicláveis; 
  
c) declaração assegurando que todos os associados que tenham filhos 
em idade escolar estejam matriculados e com frequência regular em 
estabelecimentos de ensino; 
  
X - outros documentos da associação, a saber: 
  
a) lista de associados ativos; 
  
b) e-mail e número de telefone (Whatts App) da associação; 
  
c) dados bancários atualizados. 
  
XI - apresentar a prestação de contas de forma tempestiva com todos 
os requisitos trazidos pela lei e em suas posteriores regulamentações. 
  
Ainda como previsto na referida Lei, não é considerado como fonte de 
renda principal o recebimento de benefícios socioassistenciais. 
  
CLÁUSULA QUARTA  
  
A Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de 
Quixeré Paz e Amor, em contrapartida fica obrigada a realizar através 
de seus associados a coleta seletiva no Município de Quixeré-CE, 
tendo o referido incentivo “bolsa catador” como fato gerador a coleta, 
segregação, enfardamento e a comercialização dos seguintes materiais 
recicláveis: papel, papelão e cartonados, plásticos, metais e outros 
resíduos pós-consumo. 
  
Onde a Bolsa Catador tem por objetivo o incentivo à reintrodução de 
materiais recicláveis em processos produtivos, com vistas à redução 
da utilização de recursos naturais e insumos energéticos, com inclusão 
social de catadores de materiais recicláveis, bem como a redução de 
utilização do atual lixão e futuro aterro sanitário com a consequente 
maior vida útil desses instrumentos. 
  
CLÁUSULA QUINTA  
  
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para 
solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de 
Convênio. 
  
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente 
instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas 
abaixo, para que surta os seus efeitos legais. 
  
Quixeré-CE, 01º de março de 2023. 
  
VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e 
Infraestrutura do Município de Quixeré-CE 
  
ANTÔNIA FROTA DE SOUSA 
Presidente da Associação de Catadores e Catadoras de Materiais 
Recicláveis de Quixeré Paz e Amor 
CNPJ N° 19.206.889/0001-96 
  
Testemunhas: 
  
1 - ______________ 
Nome: 
Cpf: 
  
2 - ________________ 
Nome: 
Cpf: 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:8E794F28 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.24.03.2023 REPUBLICADA 
POR INCORREÇÃO 
 
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) 
FLADIA RALINE HONORATO CUNHA, ocupante de cargo de 
Conselheiro Tutelar, 02 (duas) diária(s) no valor de R$ 91,00 
(Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 182,00 (Cento e 
oitenta e dois reais), para fazer face a suas despesas com o seu 
deslocamento para a Cidade de Potiretama-CE no(s) dia(s) 
24/03/2023, com a finalidade de participar de reunião sistemática 
da ACONTESCE e para a Cidade de Limoeiro do Norte-Ce no(s) 
dia(s) 27/03/2023 com a finalidade de resolver assunto no Hospital 

                            

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