Fortaleza, 31 de março de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº063 | Caderno 1/5 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.367, de 31 de março de 2023. ALTERA O DECRETO Nº30.819, DE 25 DE JANEIRO DE 2012, ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DO TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.335, de 20 de abril de 2009; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 30.819, de 25 de janeiro de 2012 e n° 35.072, de 21 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de Programas com objetivos definidos nos Acordos de Empréstimos celebrados entre o Governo do Estado do Ceará e a Corporação Andina de Fomento (CAF); CONSIDERANDO que a Secretaria do Turismo (Setur) figura como executora de programas firmados com a CAF e direcionados ao fortalecimento dos destinos turísticos cearenses; e CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, DECRETA: Art. 1º Ficam alterados a ementa, o art.1° e seu parágrafo único, os incisos I, IV e XIII do art.5° e os incisos I, VI e VII do art. 6° do Decreto nº 30.819, de 25 de janeiro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP), a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos de direção superior e de direção e assessoramento da Secretaria do Turismo (Setur) e dá outras providências. (NR) ... Art.1° Fica criada a Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP), no âmbito da Secretaria do Turismo, com a atribuição de coordenar e promover ações visando à execução de programas financiados pela Corporação Andina de Fomento (CAF), nos termos acordados com o Governo do Estado do Ceará. (NR) Parágrafo único. Quando do encerramento das atividades da UGP a Secretaria do Turismo deverá submeter de imediato à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) as alterações necessárias na sua estrutura organizacional. (NR) ... Art. 5° São atribuições do Gerente Administrativo-Financeiro: I - apoiar a Coordenação Geral na elaboração do planejamento financeiro do Programa, incluindo a elaboração do Plano de Aquisições em parceria com o Gerente de Aquisições e demais Gerentes do Monitoramento e Controle da UGP, garantindo as informações necessárias e a Projeção Financeira do Programa, para elaboração das propostas orçamentárias anuais, bem como eventuais pedidos de alteração por remanejamento ou suplementação de dotações; (NR) ... IV - monitorar a execução orçamentária e a disponibilidade financeira dos recursos à disposição do Programa; (NR) .... XIII - manter a documentação financeira e os arquivos de contratos e correspondências administrativo-financeiras do Programa, providenciando a sua destinação a setor competente na Setur, após a extinção da UGP; (NR) .... Art6 ° São atribuições do Gerente de Aquisições: I – Em parceria com o Gerente Administrativo-financeiro, elaborar o Plano de Aquisições do Programa, revisando-o periodicamente e zelando pela sua fiel implantação; (NR) ... VI - encaminhar à Central de Licitações as solicitações de compras e contratações de obras e serviços previstos no Plano de Aquisições e autorizadas pelo Coordenador da UGP; (NR) VII - acompanhar, junto ao Sistema de Licitações do Estado do Ceará – Central de Licitações, os processos de licitação concluídos e a elaboração dos respectivos instrumentos; (NR) ... Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Turismo (Setur) passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Secretário do Turismo (SEC) II - GERÊNCIA SUPERIOR • Secretário Executivo do Turismo (Sexec) • Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI) III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica (Asjur) 2. Assessoria de Comunicação (Ascom) 3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi) IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 4. Coordenadoria de Articulação e Captação de Negócios Turísticos (Coant) 4.1. Célula de Captação de Negócios Turísticos (Cecan) 4.2. Célula de Estudos de Viabilidade de Projetos Turísticos (Cevit) 5. Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Turísticos (Codep) 5.1. Célula de Desenvolvimento Técnico (Cedet) 5.2. Célula de Articulação e Monitoramento de Projetos Turísticos (Cemop) 6. Coordenadoria de Promoção e Marketing (Copma) 6.1. Célula de Promoção e Marketing do Mercado Local e Nacional (CPMLN) 6.2. Célula de Promoção e Marketing do Mercado Internacional (CEPMI) 7. Coordenadoria de Qualificação dos Destinos e Produtos Turísticos (Codet) 7.1. Célula de Capacitação e Qualificação (Cecaq) 7.2. Célula de Estudos e Pesquisas (CEEPE) 8. Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos (Suget) 8.1. Coordenadoria de Gestão do Centro de Eventos do Ceará (Cocec) 8.2. Coordenadoria de Gestão do Centro de Convenções do Cariri (Cocar) V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 9. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip) 10. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) 10.1. Célula Financeira e Contábil (Cefic) 10.2. Célula Administrativa (Celad) 10.3. Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cegep) 11. Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Cotec) 12. Coordenadoria de Logística de Transporte (Cotra) 13. Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP-CAF) VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS • Conselho Estadual do Turismo Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências unidades orgânicas integrantes da estrutura e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria do Turismo (Setur) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação deste Decreto.Fechar