DOE 31/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº063 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2023
a servidora pública, DANIELLE FERREIRA DE ARAUJO GALVÃO, Analista de Desenvolvimento Urbano - AGTU/A/5, matrícula nº 3000061-7,
para exercer a partir de 03de abril de 2023, a função de Gerente Administrativo-Financeiro da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento
Urbano de Polos Regionais Vale do Jaguaribe e Vale do Aracaú/UGP II, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria das Cidades. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza (CE), 23 de março de 2023.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/CIDADES/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ. OBJETO:
Apoiar institucionalmente à execução de políticas públicas de desenvolvimento urbano regional e de habitação voltadas para o planejamento urbano,
crescimento socioeconômico e socioambiental, por meio do acompanhamento de obras, implantação de fogões sustentáveis, execução de trabalho técnico
social, da regularização fundiária e melhoria funcional/habitacional de imóveis urbanos e rurais e da regionalização da municipalização do trânsito, no Estado
do Ceará. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.93, suas alterações e por toda a legislação
aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 9.648, de 27.05.1998; Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.97, alteradas pela Lei Estadual nº 14.158, de 01.07.08, Lei
Estadual n°15.356, de 04.06.2013, Lei Estadual n°15.408, de 12.08.2013 e pelo Decreto nº 26.528, de 07.03.2002, que qualificou como Organização Social, o
INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação e Processo
Administrativo N° 00684696/2023. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO: O
presente contrato terá vigência de 03 de abril de 2023 a 31 de março de 2024, podendo ser modificado, observado os limites na Lei nº 8.666/93, em quaisquer
das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes, desde que
tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à validade deste Instrumento..
VALOR GLOBAL: R$ R$ 9.500.000,00 nove milhões e quinhentos mil reais pagos em Conformidades da Cláusula Quinta. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
43100001.16.481.113.10705.15.335085.17610.0 43100001.16.482.111.10998.15.335085.15000.0 43100001.15.543.722.10475.03.335085.15000.0 43100
001.15.543.722.10609.03.335085.15000.0 43100001.15.543.722.10610.03.335085.15000.0 43100001.04.122.241.10348.15.335085.15000.0 . DATA DA
ASSINATURA: 30 de março de 2023 SIGNATÁRIOS: CARLOS EDILSON ARAUJO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DAS CIDADES e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO, PRESIDENTE INSTITUTO AGROPOLOS.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 1ª MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO
DE 01/11/2022 A 30/11/2022 PROCESSO Nº02303045/2023, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTOE GESTÃO INTERNA NA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020,
bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 02303045/2023, quanto à solicitação
de pagamento da 01ª Medição, referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 008/CIDADES/2022, que tem como objeto:
Prestação de Serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Cidade
Jardim Módulo I (APF 0368.190-74), no município de Fortaleza; CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da medição ref. ao período
de 01/11/2022 a 30/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço sócio educativo nos residenciais
do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I
e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 41.016,07 (quarenta
e um mil, dezesseis reais e sete centavos),destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/11/2022 a 30/11/2022 dos serviços prestados no âmbito
do Contrato nº 008/CIDADES/2022 a empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da
seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.1.700.2.2.000.82.1.4.01 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS - Dotação
247344 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 27 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de março de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 1ª MEDIÇÃO REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02303533/2023), NO PERÍODO DE 01/11/2022 A 30/11/2022, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020,
bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 02303533/2023, quanto à solici-
tação de pagamento da 1ª Medição referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como
objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Ana
Facó (APF 0411.463-90) no município de Fortaleza; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição no período de 01/11/2022 a
30/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para
pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço sócio educativo nos residenciais do Programa
Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da
Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 13.400,68 (treze mil, quatrocentos
reais e sessenta e oito centavos), destinado ao pagamento da medição referente ao período de 01/11/2022 a 30/11/2022 dos serviços prestados no âmbito do
Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da
seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.1.700.2.2.000.82.1.4.01 (Convênio com Órgãos Federais - Dotação 247344)
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 27 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de março de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO RESTANTE DA 6ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/04/2022 A 30/04/2022
PROCESSO Nº05291038/2022, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº027/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 05291038/2022
quanto à solicitação de pagamento referente ao restante da 6ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/
CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás familias do Resi-
dencial José Euclides Ferreira Gomes, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do restante da 6ª medição
referente ao período de 01/04/2022 a 30/04/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF
- COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10852 – Execução
de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF
nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.591,22 (dezoito mil e quinhentos e noventa e um reais e vinte e dois
centavos), destinado ao pagamento restante da 6ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/04/2022 a 30/04/2022, no âmbito do Contrato nº
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