DOE 31/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº063 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2023
memória. Atualmente é responsável pela gestão de 12 (doze) equipamentos culturais pertencentes ao Governo do Estado do Ceará, vinculados à Secretaria
da Cultura – SECULT, por meio de contratos de gestão. Diante o exposto e com fundamento nos dispositivos supramencionados, esta Assessoria Jurídica
entende pela possibilidade do deferimento do pedido, pela realização da contratação direta com o Instituto Dragão do Mar – IDM, em face da dispensa de
realização de procedimento licitatório disposta na Lei Estadual nº. 12.781/97 e alterações. VALOR GLOBAL: R$ 10.100.000,00 ( dez milhões e cem mil
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9889 - 27100013.13.392.422.20667.03.335085.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentadas
nos dispositivos legais, com fundamento no art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações. CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR
– Organização Social sem fins lucrativos, CNPJ 02.455.125/0001-31 DISPENSA: Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, funda-
mentadas nos dispositivos legais, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações.
Fortaleza, CE 28 de março de 2023 GECÍOLA FONSECA TORRES Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Tendo em
vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria e nos termos do Relatório da Comissão
de Avaliação, Parecer Técnico e do Parecer nº 239/2023 - ASJUR/SECULT, APROVO E RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO. Fortaleza, CE 28 de
março de 2023 LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO Secretária da Cultura.
Débora Varela Magalhães
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Fortaleza, CE 28 de março de 2023.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 07/2023
PROCESSO Nº: 27001.000063 / 2023-15 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação do INSTITUTO DRAGÃO
DO MAR – Organização Social sem fins lucrativos, CNPJ 02.455.125/0001-31, cujo objeto é fomentar a capacitação, produção, pesquisa e difusão nas
áreas de arte e cultura, no âmbito da gestão da ESCOLA DE ARTES E OFÍCIOS THOMAZ POMPEU SOBRINHO, através de ações, serviços
e projetos relacionados às finalidades da instituição gestionada. JUSTIFICATIVA: Oportunamente, verifica-se que o IDM foi a primeira instituição a ser
qualificada enquanto Organização Social (OS) no Brasil na área Cultural, com ancoragem na Lei nº 12.781/1997 (DOE – 30/12/97) e suas alterações. Através
do Decreto nº 25.020 de 03/07/98, o Governador do Estado do Ceará qualificou o Instituto de Arte e Cultura Cearense – IACC, atualizado através do Decreto
nº 32.689, de 05/06/18, renomeando para Instituto Dragão do Mar – IDM. Ressalta-se que o Instituto Dragão do Mar – IDM possui vasta experiência em
gestão de equipamentos culturais e tornou-se uma referência nacional em políticas para as artes – ação cultural, formação e conhecimento artístico e cultural,
patrimônio cultural e memória. Atualmente é responsável pela gestão de 12 (doze) equipamentos culturais pertencentes ao Governo do Estado do Ceará,
vinculados à Secretaria da Cultura – SECULT, por meio de contratos de gestão. Diante o exposto e com fundamento nos dispositivos supramencionados,
esta Assessoria Jurídica entende pela possibilidade do deferimento do pedido, pela realização da contratação direta com o Instituto Dragão do Mar – IDM,
em face da dispensa de realização de procedimento licitatório disposta na Lei Estadual nº. 12.781/97 e alterações. VALOR GLOBAL: R$ 2.600.000,00 ( dois
milhões e seiscentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3363 - 27100013.13.392.422.20062.03.335085.1.5009100000.0 5060 - 27100013.13.392.
422.10858.03.335085.1.7619100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentadas nos dispositivos legais, com fundamento no art. 16, da Lei Estadual
nº 12.781/97 e suas alterações CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – Organização Social sem fins lucrativos, CNPJ 02.455.125/0001-31
DISPENSA: Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos legais, DECLARO A DISPENSA DE
LICITAÇÃO com fundamento no art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações. Fortaleza, CE 28 de março de 2023 GECÍOLA FONSECA TORRES
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas
nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria e nos termos do Relatório da Comissão de Avaliação, Parecer Técnico e do Parecer nº 241/2023 - ASJUR/SECULT,
APROVO E RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO. Fortaleza, CE 28 de março de 2023 LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO Secretária da Cultura.
Débora Varela Magalhães
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Fortaleza, CE 28 de março de 2023.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 09/2023
PROCESSO Nº: 27001.000056 / 2023-13 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação do INSTITUTO DRAGÃO
DO MAR – Organização Social sem fins lucrativos, CNPJ 02.455.125/0001-31, cujo objeto é fomentar a capacitação, produção, pesquisa e difusão nas
áreas de arte e cultura, no âmbito da gestão da CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA, através de ações, serviços e projetos relacio-
nados às finalidades da instituição gestionada. JUSTIFICATIVA: Oportunamente, verifica-se que o IDM foi a primeira instituição a ser qualificada enquanto
Organização Social (OS) no Brasil na área Cultural, com ancoragem na Lei nº 12.781/1997 (DOE – 30/12/97) e suas alterações. Através do Decreto nº 25.020
de 03/07/98, o Governador do Estado do Ceará qualificou o Instituto de Arte e Cultura Cearense – IACC, atualizado através do Decreto nº 32.689, de 05/06/18,
renomeando para Instituto Dragão do Mar – IDM. Ressalta-se que o Instituto Dragão do Mar – IDM possui vasta experiência em gestão de equipamentos
culturais e tornou-se uma referência nacional em políticas para as artes – ação cultural, formação e conhecimento artístico e cultural, patrimônio cultural e
memória. Atualmente é responsável pela gestão de 12 (doze) equipamentos culturais pertencentes ao Governo do Estado do Ceará, vinculados à Secretaria
da Cultura – SECULT, por meio de contratos de gestão. Diante o exposto e com fundamento nos dispositivos supramencionados, esta Assessoria Jurídica
entende pela possibilidade do deferimento do pedido, pela realização da contratação direta com o Instituto Dragão do Mar – IDM, em face da dispensa de
realização de procedimento licitatório disposta na Lei Estadual nº. 12.781/97 e alterações. VALOR GLOBAL: R$ 16.000.000,00 ( dezesseis milhões de
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8285 - 27100016.13.392.421.20695.03.335085.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentadas
nos dispositivos legais, com fundamento no art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações. CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR
– Organização Social sem fins lucrativos, CNPJ 02.455.125/0001-31 DISPENSA: Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, funda-
mentadas nos dispositivos legais, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações.
Fortaleza, CE 28 de março de 2023 GECÍOLA FONSECA TORRES Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Tendo em
vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria e nos termos do Relatório da Comissão
de Avaliação, Parecer Técnico e do Parecer nº 242/2023 - ASJUR/SECULT, APROVO E RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO. Fortaleza, CE 28 de
março de 2023 LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO Secretária da Cultura.
Débora Varela Magalhães
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Fortaleza, CE 28 de março de 2023.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 10/2023
PROCESSO Nº: 27001.000049 / 2023-11 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação do INSTITUTO DRAGÃO
DO MAR – Organização Social sem fins lucrativos, CNPJ 02.455.125/0001-31, cujo objeto é fomentar a capacitação, produção, pesquisa e difusão nas
áreas de arte e cultura, no âmbito da gestão do equipamento CINETEATRO SÃO LUIZ, através de ações, serviços e projetos relacionados às finalidades
da instituição gestionada. JUSTIFICATIVA: Oportunamente, verifica-se que o IDM foi a primeira instituição a ser qualificada enquanto Organização Social
(OS) no Brasil na área Cultural, com ancoragem na Lei nº 12.781/1997 (DOE – 30/12/97) e suas alterações. Através do Decreto nº 25.020 de 03/07/98, o
Governador do Estado do Ceará qualificou o Instituto de Arte e Cultura Cearense – IACC, atualizado através do Decreto nº 32.689, de 05/06/18, renome-
ando para Instituto Dragão do Mar – IDM. Ressalta-se que o Instituto Dragão do Mar – IDM possui vasta experiência em gestão de equipamentos culturais
e tornou-se uma referência nacional em políticas para as artes – ação cultural, formação e conhecimento artístico e cultural, patrimônio cultural e memória.
Atualmente é responsável pela gestão de 12 (doze) equipamentos culturais pertencentes ao Governo do Estado do Ceará, vinculados à Secretaria da Cultura
– SECULT, por meio de contratos de gestão. Diante o exposto e com fundamento nos dispositivos supramencionados, esta Assessoria Jurídica entende pela
possibilidade do deferimento do pedido, pela realização da contratação direta com o Instituto Dragão do Mar – IDM, em face da dispensa de realização de
procedimento licitatório disposta na Lei Estadual nº. 12.781/97 e alterações. VALOR GLOBAL: R$ 6.100.000,00 ( seis milhões e cem mil reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 200 - 27100016.13.392.421.20696.03.335085.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentadas nos dispositivos legais,
com fundamento no art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações. CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – Organização Social sem
fins lucrativos, CNPJ 02.455.125/0001-31 DISPENSA: Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos
legais, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações. Fortaleza, CE 28 de março
de 2023 GECÍOLA FONSECA TORRES Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Tendo em vista as informações constantes
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