DOE 31/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº063 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2023
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CONTRATO DE GESTÃO Nº018/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, doravante denominada CONTRA-
TANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68, com sede na Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901
neste ato representada por seu Secretário MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG nº 2004002001075 SSP/CE
e inscrito no CPF sob o nº 324.071.733-68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, 277, Aptº 301, José Bonifácio - Fortaleza - Ceará, CEP:
60050-101. CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, doravante denominado CONTRATADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
04.867.567/0001-10, com sede na Rua Padre Valdevino, nº. 2160, Dionísio Torres, Fortaleza/Ce, CEP: 60.135-414, neste ato representado pelo seu Diretor
Presidente, FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO, brasileiro, casado, Administrador, portador do RG n°. 1258105 SSP/RN e inscrito no CPF
sob nº. 472.147.083-53, residente na Rua Chico Feitosa Cococi, n°. 210 apto 1101 - Torre 02 Iasmin, Luciano Cavalcante, Fortaleza/Ce, CEP: 60.813-520.
OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto o apoio técnico e gerencial para implementação das ações de desenvolvimento rural sustentável e de
fortalecimento da agricultura familiar do Estado do Ceará, conforme previstas no Acordo de Empréstimo 8986 – BR e atividades detalhadas no Manual
Operacional do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS – São José III – 2ª Fase. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO
rege-se pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores; por toda a legislação aplicável; especialmente pela Lei Federal n°. 9.637, de 15 de maio de 1998;
Lei Federal nº. 9.648, de 27 de maio de 1998; Lei Estadual nº. 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada a redação pelas Lei Estadual nº. 14.158, de
01 julho de 2008, Lei Estadual n°. 15.356, de 04 de junho de 2013 e Lei Estadual n°. 15.408, de 12 de agosto de 2013 e pelo Decreto nº. 26.528, de 07 de
março de 2002, que qualificou como Organização Social o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº. 29.320, de 12 de junho de
2008 que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação e pelo Acordo de Empréstimo BIRD n°. 8986 – BR, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de
Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, bem
como nas demais informações presentes no processo administrativo nº 02284768/2023. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: a partir de 01 de abril de 2023 até 31 de março de 2025 VALOR GLOBAL: R$ 43.991.975,78 (quarenta e três
milhões, novecentos e noventa e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos). O repasse de recursos deste CONTRATO observará
o cronograma de desembolso constante no ANEXO VI, do mesmo. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:
FONTE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR (R$)
(754) BIRD
21100037.20.605.311.10523.03.445085.1.7543220058.1
5.883.212,56
(754) BIRD
21100037.20.608.311.10553.03.445085.1.7543220058.1
602.502,08
(754) BIRD
21100037.17.511.622.10509.03.445085.1.7543220058.1
3.077.792,54
(754) BIRD
21100037.17.511.622.10512.03.445085.1.7543220058.1
2.172.129,92
(500) TESOURO
21100037.20.605.311.10523.03.335085.1.5009100000.4
2.937.196,06
(500) TESOURO
21100037.20.608.311.10553.03.335085.1.5009100000.4
300.799,39
(500) TESOURO
21100037.17.511.622.10509.03.335085.1.5009100000.4
1.536.241,62
(500) TESOURO
21100037.17.511.622.10512.03.335085.1.5009100000.4
1.084.979,17
(500) TESOURO
21100037.20.608.622.18391.03.335085.1.5009100000.4
108.999,89
(500) TESOURO
21100037.20.606.311.10561.03.335085.1.5009100000.4
1.506.029,58
(500) TESOURO
21100037.20.606.311.10594.03.335085.1.5009100000.4
9.164.332,00
(754) BIRD
21100037.20.608.622.18391.03.445085.1.7543220058.1
218.717,77
(754) BIRD
21100037.20.606.311.10561.03.445085.1.7543220058.1
3.016.581,76
(754) BIRD
21100037.20.606.311.10594.03.445085.1.7543220058.1
12.382.461,44
TOTAL
43.991.975,78
DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 31 de março de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - Secretário do Desenvolvimento Agrário e
FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO - Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68 CONTRATADA: COOPE-
RATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ – COOPAECE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 22.016.516/0001-67. OBJETO: Constitui
objeto deste Instrumento, a contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado
integral e/ou leite caprino padronizado para o Programa Alimenta Brasil, referentes ao (s) Lote (s) BOVINOS: 07 (2.338 litros), 17 (1.336 litros), 18 (1.249
litros), 29 (2.280 litros), 30 (980 litros) e 31 (3.930 litros). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Processo de Credenciamento,
conforme processo administrativo SPU n° PROCESSO Nº 11432292/2022, também fundamentado na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 14.284,
de 29 de dezembro de 2021, que institui o PROGRAMA ALIMENTA BRASIL, no Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, Lei nº 14.275 de 23 de
dezembro de 2021, Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, Lei 13.789, de 03 de janeiro de 2019 e na Resolução nº 81, de 9 de abril de 2018 e nas Resoluções
nº 82 e 83 ambas de 01 de julho de 2020, Resolução nº 04 de 21 de setembro de 2022 e suas alterações do grupo gestor do Programa Alimenta Brasil, além
das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições constantes no Edital de Credenciamento n° 012/2022 do PROGRAMA ALIMENTA
BRASIL – Modalidade de Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de dezembro
de 2022, no Termo de Inexigibilidade de Licitação n° 001/2023, Parecer Jurídico n° 086/2022 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não
resolvidas pelos meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de
sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 4.682.643,54 (Quatro milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro
centavos) pagos em Será efetivado o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da inserção das informações de entrada e saída do leite,
bem como da geração de quinzena, no sistema de monitoramento, e da apresentação da documentação junto à SDA, desde que a mesma esteja completa.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.306.141.10522.03.339032.11000.7 - R$ 517.244,04 21100030.20.306.141.10522.03.339032.28282.1 - R$
2.068.976,16 21100030.20.306.141.10522.04.339032.11000.7 - R$ 23.194,80 21100030.20.306.141.10522.04.339032.28282.1 - R$ 92.779,20 21100030.
20.306.141.10522.07.339032.11000.7 - R$ 215.325,06 21100030.20.306.141.10522.07.339032.28282.1 - R$ 861.300,24 21100030.20.306.141.10522.08
.339032.11000.7 - R$ 25.900,86 21100030.20.306.141.10522.08.339032.28282.1 - R$ 103.603,44 21100030.20.306.141.10522.12.339032.11000.7 - R$
154.863,95 21100030.20.306.141.10522.12.339032.28282.1 - R$ 619.455,79 PF: 2100011162021I MAPP: 834. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE,
02 de março de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e RENATA DE ABREU BASTOS Represen-
tante Legal da Cooperativa.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 003/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68 CONTRATADA: COOPE-
RATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CENTRO SUL - COOPERCENTRO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 32.144.817/0001-20.
OBJETO: Constitui objeto deste Instrumento, a contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite
bovino pasteurizado integral e/ou leite caprino padronizado para o Programa Alimenta Brasil, referentes ao (s) Lote (s) BOVINO: 23 (1.700 litros).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Processo de Credenciamento, conforme processo administrativo SPU n° PROCESSO Nº
11432292/2022, também fundamentado na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, que institui o PROGRAMA
ALIMENTA BRASIL, no Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, Lei nº 14.275 de 23 de dezembro de 2021, Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, Lei
13.789, de 03 de janeiro de 2019 e na Resolução nº 81, de 9 de abril de 2018 e nas Resoluções nº 82 e 83 ambas de 01 de julho de 2020, Resolução nº 04
de 21 de setembro de 2022 e suas alterações do grupo gestor do Programa Alimenta Brasil, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas
condições constantes no Edital de Credenciamento n° 012/2022 do PROGRAMA ALIMENTA BRASIL – Modalidade de Incentivo à Produção e ao Consumo
do Leite, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de dezembro de 2022, no Termo de Inexigibilidade de Licitação n° 001/2023,
Parecer Jurídico n° 086/2022 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes FORO: Fica eleito o
foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 657.186,00 (seiscentos
e cinquenta e sete mil e cento e oitenta e seis reais) pagos em Será efetivado o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da inserção das
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