DOE 31/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº063 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2023
(quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos para a Central do PAB Brasil no Município de BREJO
SANTO/CE, com a finalidade de garantir o armazenamento dos produtos oriundos da produção da agricultura familiar, proporcionando, assim, condições
adequadas para a refrigeração de frutas, legumes e outros alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamen-
ta-se no Processo Administrativo nº. 11046627/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°. 081/2023 e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.
FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser
resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 27 de março de 2023. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS
DOS ANJOS JÚNIOR Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO
LANDIM Prefeita Municipal de Brejo Santo/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 27 de março de 2023.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº049/2023
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIO-
NÁRIO: MUNICÍPIO DE ITAREMA/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.663.941/0001-54. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE
USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes bens: 01 (um) trator sobre rodas, agrícola, motor mínimo 3 cilindros,
mínimo 104 CV, pneus traseiros 18 a 34 R1, capacidade de levante hidráulico mínima de 3.750KG e Plaina Agrícola, CHASSI: 5710664960 e tombamento:
53680 e valor estimado de R$ 356.333,00 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso,
objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo Nº. 03021963/2022, bem como no Parecer Jurídico N°. 0171/2023 da ASJUR/
SDA e, no que couber, na Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO, com o Município de ITAREMA/CE, com
vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, conforme conveniência das
partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE para dirimir questões surgidas na execução ou na interpretação do presente instrumento que
não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de março de 2023. SIGNATÁRIO: MOISÉS BRAZ
RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário/SDA e ELIZEU CHARLES MONTEIRO Prefeito do Município de ITAREMA/CE SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza , 28 de março de 2023.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº057/2023
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIO-
NÁRIO: MUNICÍPIO DE MULUNGU/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.910.730/0001-79. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE
USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes bens: 01 (um) trator sobre rodas, agrícola, motor mínimo 3 cilindros,
mínimo 104 CV, pneus traseiros 18 a 34 R1, capacidade de levante hidráulico mínima de 3.750KG e Plaina Agrícola, CHASSI: 5710664564 e tombamento:
53688 e valor estimado de R$ 356.333,00 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de
Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo Nº. 02150697/2022 e 03545970/2022, bem como no Parecer Jurídico N°.
0179/2023 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO, com o Município
de MULUNGU/CE, com vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO,
conforme conveniência das partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE para dirimir questões surgidas na execução ou na interpretação do
presente instrumento que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de março de 2023. SIGNA-
TÁRIO: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário/SDA e ROBERT VIANA LEITÃO Prefeito do Município de MULUNGU/
CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza , 28 de março de 2023.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 006/2023
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE BREJO
SANTO/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.620.701/0001-72. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conju-
gação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de BREJO SANTO/CE, do Programa Alimenta Brasil – PAB – Compra com
Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais
locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto nº 10.880,
de 2 de dezembro de 2021, que regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, e das normas
emanadas pelo Grupo Gestor do PAB - PROGRAMA ALIMENTA BRASIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, que regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído
pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021; Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas
alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo
n°. 11046899/2022 e Parecer Jurídico n° 046/2023. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se
a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo
COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Forta-
leza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 24 de março de 2023. SIGNATÁRIOS : TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM Prefeito do Município de BREJO
SANTO/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 24 de março de 2023.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 008/2023
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE PARAMBU/
CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.731.102/0001-26. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços
entre as partes para a implantação/execução, no Município de PARAMBU/CE, do Programa Alimenta Brasil – PAB – Compra com Doação Simultânea
e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a
superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de
2021, que regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, e das normas emanadas pelo Grupo
Gestor do PAB - PROGRAMA ALIMENTA BRASIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por
toda legislação aplicável; pelo Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, que regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória
nº 1.061, de 9 de agosto de 2021; Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente
pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 10441972/2022 e Parecer
Jurídico n° 048/2023. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação
na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/
CE, 24 de março de 2023. SIGNATÁRIOS : TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
do Desenvolvimento Agrário e RÔMULO MATEUS NORONHA Prefeito do Município de PARAMBU/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 24 de março de 2023.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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