DOE 31/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº063 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº195/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.367.772-5
I TRES COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS VETER E AGROP LTDA
2023.21241
02
06.367.772-5
I TRES COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS VETER E AGROP LTDA
2023.21242
03
06.367.772-5
I TRES COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS VETER E AGROP LTDA
2023.21269
04
06.367.772-5
I TRES COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS VETER E AGROP LTDA
2023.21270
05
06.367.772-5
I TRES COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS VETER E AGROP LTDA
2023.21271
06
06.367.772-5
I TRES COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS VETER E AGROP LTDA
2023.21274
07
06.367.772-5
I TRES COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS VETER E AGROP LTDA
2023.21275
08
06.367.772-5
I TRES COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS VETER E AGROP LTDA
2023.21276
09
06.367.772-5
I TRES COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS VETER E AGROP LTDA
2023.21277
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº196/2023- CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE
CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação
Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC,
dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº
15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s) (AUTO DE INFRAÇÃO N°:2023.21241/ 2023.21242/ 2023.27269/ 2023.21270/
2023.21271/ 2023.21274/ 2023.21275/ 2023.21276/ 2023.21277) no presente Termo de Conclusão ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito
Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº196/2023 CESEC
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL
01
06.367.772-5
I TRES COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS VETER E AGROP LTDA
2023.20444
*** *** ***
EDITAL Nº002/2023/CECOC/COAFI/SEFAZ
CONTRATO Nº029/2019 – MULTISERV SERVIÇOS EXECUTIVOS LTDA
PROCESSO VIPROC Nº03362351/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA SECRE-
TARIA DA FAZENDA DO ESTADO, com base nas disposições contidas no inciso VI do art. 80 do Anexo I do Decreto estadual nº 34.841, de 05 de julho
de 2022, CONSIDERANDO a instauração do processo administrativo nº 03362351/2021, objetivando apuração e possível aplicação de sanção à empresa
MULTISERV SERVIÇOS EXECUTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.806.814/0001-02, signatária do Contrato nº 029/2019 (SACC 1093342), em
razão da inobservância do disposto nos itens 10.5 e 10.23 da CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do instrumento contratual nº
029/2019, o que denota a inexecução do ajuste; CONSIDERANDO que a falta cometida pela contratada enseja na possível aplicação das sanções previstas na
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do referido contrato; CONSIDERANDO ainda a tentativa de envio do Ofício
nº 015/2023/CECOC/COAFI/SEFAZ, de 01 de março de 2023; CONSIDERANDO a ordem de movimentação de viatura acostada aos autos do mencionado
processo, tendo o referido Ofício retornado com a informação de que a empresa “NÃO SE ENCONTRA NO ENDEREÇO CITADO NO CONTRATO”,
estando a notificada em local desconhecido; CONSIDERANDO por fim a necessidade de resguardar o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa,
VEM, por meio do presente Edital, NOTIFICAR A EMPRESA MULTISERV SERVIÇOS EXECUTIVOS LTDA (CNPJ nº 06.806.814/0001-02), signa-
tária do contrato nº 029/2019, para apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, nos termos da alínea “f” do inciso I do artigo 109 da Lei federal nº 8.666
de 21 de junho de 1993, no PRAZO de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, perante a Célula de Compras e
Contratos (Cecoc), podendo a notificada solicitar a disponibilização dos autos processuais e apresentar o recurso administrativo por meio do e-mail contra-
tacao@sefaz.ce.gov.br, ou protocolar tal manifestação junto à Secretaria da Fazenda no endereço: Av. Alberto Nepomuceno, 02, Centro, Fortaleza, Ceará,
CEP 60.055-000. Em Fortaleza, 29 de março de 2023.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2023
PROCESSO Nº: 03115579 / 2023 CÉLULA DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA - CEPEF. OBJETO: PRESTAÇÃO, PELO CONTRA-
TADO, DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS POR MEIO DE ORDENS BANCÁRIAS - OBN, POR MEIO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO. JUSTIFICATIVA: Esta contratação direta se deve ao fato de os diversos convênios e operações de crédito firmados pelo Estado do Ceará
com o governo Federal exigirem que as transações bancárias decorrentes desses acordos sejam operacionalizadas com o Banco do Brasil, bem como assim
as Guias de Recolhimento da União só podendo ser liquidadas nessa instituição financeira. Ademais, a proponente contratada é entidade integrante da Admi-
nistração Pública criada para o fim específico do objeto pretendido antes da vigência da Lei nº 8.666/93, e o preço ofertado está compatível com o praticado
no mercado, conforme Tabela de Tarifas BB inserida nos autos, inclusive com aplicação de desconto no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o valor
tabelado. VALOR GLOBAL: R$ 167.610,00 ( CENTO E SESSENTA E SETE MIL SEISCENTOS E DEZ REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
40100001.28.846.212.20223.15.33903900.1.01.00.0.20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993.
CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ: 00.000.000/0001-91). DISPENSA: SAULO ARAÚJO TOSCANO JÚNIOR, SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ. RATIFICAÇÃO: FABRÍZIO GOMES SANTOS,
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
Saulo Araújo Toscano Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
Publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº25, de 17 de, março de 2023.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº40, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013, E A INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº28, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição do
Estado do Ceará, CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações na Instrução Normativa n.º 40, de 02 de outubro de 2013, que instituiu o Sistema
Eletrônico de Credenciamento de Pessoa Jurídica, para recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada neste estado de mercadorias ou bens provenientes
de outras unidades federadas; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 28, de 31 de março de 2022, que instituiu o Projeto
Piloto – Segunda Fase, relativamente à classificação de contribuintes no âmbito do Programa de Conformidade Tributária denominado “Contribuinte Pai
d’Égua”, para a atualizar os critérios de participação no programa, bem como para fins de inclusão de nova contrapartida; CONSIDERANDO a possibilidade
de inclusão de contrapartidas referentes ao tratamento diferenciado nos procedimentos de controle de mercadorias em trânsito, conforme alínea “b” do inciso
IV do art. 8.º do Decreto n.º 33.820, de 20 de novembro de 2020, bem como de contrapartidas complementares, nos termos do parágrafo único do art. 8.º
do mesmo Decreto, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 40, de 02 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 4.º com nova redação do inciso I do caput e do parágrafo único:
“Art. 4.º (...)
I - sob o Regime Especial de Fiscalização e Controle de que trata o art. 90 do Decreto n.º 34.605, de 24 de março de 2022;
(...)
Parágrafo único. Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se pendência em operações de trânsito livre de mercadorias ou bens a situação em que
o Termo de Credenciamento e Fiel Depositário, constante do Anexo III desta Instrução Normativa, permaneça em aberto por mais de 30 (trinta) dias.
(...)” (NR)
II - o art. 6.º -A com nova redação dos §§ 1.º e 2.º:
“Art. 6.º-A.
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