DOE 31/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº063 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2023
Parágrafo único. Caso não seja observado o procedimento previsto no caput desta cláusula caberá à empresa transportadora de cargas efetuar o
pagamento do ICMS devido até o 20.º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria neste Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA. A ACORDANTE assume a condição de fiel depositária das mercadorias que forem objeto de RETENÇÃO e/ou APREENSÃO
no transporte efetuado, por si, por empresa do mesmo TITULAR ou ainda pelas transportadoras credenciadas por extensão, caso em que fica autorizado ao
condutor do veículo, devidamente identificado no Manifesto de Carga, assinar Auto de Infração e outros documentos definidos pela Secretaria da Fazenda.
CLÁUSULA QUARTA. A Sefaz poderá lacrar os veículos da ACORDANTE para serem fiscalizados nos terminais de carga própria da empresa,
sem prejuízo da fiscalização nos Postos Fiscais de Divisa.
Parágrafo único. Os veículos lacrados para fiscalização só poderão ser abertos na presença de servidor fazendário. O não cumprimento desta norma
sujeitará a ACORDANTE à penalidade prevista no art. 139, inciso X, alínea “g”, do Decreto n.º 34.605 de 24 de março de 2022.
CLÁUSULA QUINTA. O credenciamento da empresa transportadora de cargas deverá ser aprovado pelo supervisor do Núcleo de Monitoramento
e Acompanhamento de Transportadoras (NUMAT) e/ou orientador da Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito (CEMOT), a ser realizado por
meio do Sistema de Credenciamento (SICRED), sendo válido enquanto a empresa permanecer credenciada, nos termos da Instrução Normativa n.º 40, de
2 de outubro de 2013.
Parágrafo único. A inobservância de qualquer das Cláusulas deste Termo de Credenciamento e Fiel Depositário resultará na sua revogação imediata
por parte do Fisco, com a cassação de todas as prerrogativas do contribuinte, inclusive com a aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
CLÁUSULA SEXTA. Por solicitação expressa da ACORDANTE, as disposições constantes neste Termo de Credenciamento e Fiel Depositário
aplicam-se, por extensão, ao(s) estabelecimento(s) indicado(s) abaixo:
Razão social da transportadora signatária para credenciamento por extensão:
CNPJ:
Endereço:
E, por se encontrarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Credenciamento e Fiel Depositário para que surta os efeitos legais pertinentes.
SUPERVISOR NUMAT– CEMOT
ORIENTADOR CEMOT
COORDENADOR DA COFIT ”
APROVO O TERMO DE CREDENCIAMENTO E FIEL DEPOSITÁRIO.
Cientifique-se a parte interessada, expedindo-lhe cópia.
___________________________
SÓCIO(A) DA EMPRESA ”(NR)
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº29, de 21 de março de 2023.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº10, DE 31 DE JANEIRO DE 2017, E A INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº77, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 904 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO o disposto no Decreto
n.º 31.922, de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e); CONSIDERANDO a
necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 10, de 31 de janeiro de 2017, a fim de modificar o prazo para obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal
Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) pelos estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas
ou usadas diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 10, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com nova redação do inciso VI do art. 1.º:
“Art. 1.º (…)
(...)
VI - a partir de 1.º de maio de 2023, para todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas
diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF).
(...)” (NR)
Art. 2.º A Instrução Normativa n.º 77, de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com nova redação da alínea ‘b’ do inciso VI do art. 28, nos
seguintes termos:
“Art. 28. (...)
(...)
VI (...)
(...)
b) Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresas (ME);
(...)” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1.º de março de 2023, relativamente ao disposto no art. 1.º;
II - sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de março de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 050, SÉRIE 3, ANO XV, de 14 de março de 2023, que publicou o 12° Aditivo ao Contrato n° 010/SEINFRA/2020. Onde se lê: VIII
- OBJETO: Ficam acrescidos ao valor do Contrato n.º 002/SEINFRA/2021 os seguintes quantitativos: 1.5.1, 4.1, 4.2, 5.11, 7.1, 9.2, 10.10, 11.14, 16.1.1.5,
16.2.1.25, 16.2.1.26, 16.2.1.28, 15.2.5.3; Ficam incluídos ao valor do Contrato n.º 010/SEINFRA/2020 os seguintes itens novos, cujo reajustamento de
preços submete-se às mesmas regras e índices estabelecidos na Cláusula Quinta do contrato original: 1.2.6, 3.2.5, 3.2.6, 6.17, 10.36, 10.37, 10.38, 10.39,
16.1.1.24, 16.1.5.18, 16.2.1.42, 16.2.1.43, 16.2.3.11, 16.2.5.12, 16.2.5.13, 16.2.6.7, 16.5.2.5. Por este Termo, o valor inicial do Contrato fica alterado em
virtude do acréscimo de quantitativo supracitado, correspondendo a R$ 726.312,77 (setecentos e vinte e seis mil, trezentos e doze reais e setenta e sete
centavos), que equivale a 3,295% (três inteiros e duzentos e noventa e cinco milésimos por cento) de impacto financeiro. Após os acréscimos decorrentes
do presente aditivo e a inserção do valor do 2º Apostilamento na quantia de R$ 4.726.988,54 (quatro milhões setecentos e vinte e seis mil, novecentos e
oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), passa o valor global do Contrato de R$ 28.745.733,32 (vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco
mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos) para R$ 34.199.034,63 (trinta e quatro milhões, cento e noventa e nove mil e trinta e quatro reais
e sessenta e três centavos), correspondendo ao percentual de acréscimo acumulado de 24,456% (vinte e quatro inteiros e quatrocentos e cinquenta e seis
milésimos por cento); Leia-se: VIII - OBJETO: Ficam acrescidos ao valor do Contrato n.º 010/SEINFRA/2020 os seguintes quantitativos: 1.5.1, 4.1, 4.2,
5.11, 7.1, 9.2, 10.10, 11.14, 16.1.1.5, 16.2.1.25, 16.2.1.26, 16.2.1.28, 16.2.5.3; Ficam incluídos ao valor do Contrato n.º 010/SEINFRA/2020 os seguintes
itens novos, cujo reajustamento de preços submete-se às mesmas regras e índices estabelecidos na Cláusula Quinta do contrato original: 1.2.6, 3.2.5, 3.2.6,
6.17, 10.36, 10.37, 10.38, 10.39, 16.1.1.24, 16.1.5.18, 16.2.1.42, 16.2.1.43, 16.2.3.11, 16.2.5.12, 16.2.5.13, 16.2.6.7, 16.5.2.5. Por este Termo, o valor inicial
do Contrato fica alterado em virtude do acréscimo de quantitativo supracitado, correspondendo a R$ 726.312,77 (setecentos e vinte e seis mil, trezentos e
doze reais e setenta e sete centavos), que equivale a 3,295% (três inteiros e duzentos e noventa e cinco milésimos por cento) de impacto financeiro. Após os
acréscimos decorrentes do presente aditivo e a inserção do valor do 2º Apostilamento na quantia de R$ 4.726.988,54 (quatro milhões setecentos e vinte e seis
mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), passa o valor global do Contrato de R$ 28.745.733,32 (vinte e oito milhões, setecentos
e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos) para R$ 34.199.034,63 (trinta e quatro milhões, cento e noventa e nove mil e
trinta e quatro reais e sessenta e três centavos), correspondendo ao percentual de acréscimo acumulado de 24,456% (vinte e quatro inteiros e quatrocentos e
cinquenta e seis milésimos por cento); Fortaleza, 28 de março de 2023.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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