58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº063 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2023 QUANT: 20; VALOR UNIT: R$ 1.267,42; VALOR TOTAL: R$ 25.348,40. Importa o presente certame, no valor global de R$ R$ 50.696,80 (cinquenta mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). Encaminhe-se o presente processo à Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências (publicação no Diário Oficial do Estado e Contratação). Michel Mourão Matos- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 27 de março de 2023. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 04/2023 VALOR POR FONTE: FONTE: 70, DESCRIÇÃO DA FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS DIRETAMENTE ARRECADADOS. PROCESSO Nº: 00414877 / 2023 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contratação emergencial, nos seguintes termos: LOTE I em favor do(a) MOBIT - MOBILIDADE, ILUMI- NAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.383.848/0001-87, que apresentou a melhor proposta no valor global estimado para o período, o montante de R$ 19.378.891,80 (dezenove milhões, trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta centavos), visando assegurar os serviços de fornecimento de equipamento de monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob a jurisdição do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, através da instalação da infraestrutura, manutenção e coleta de registros por meio de equipamentos redutores e registradores de excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, parada sobre a faixa de pedestres, conversão e/ou retorno proibidos, sob a jurisdição do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da assinatura do contrato. JUSTIFICATIVA: Considerando que a Concorrência Pública 20200001 DETRAN/ CCC não foi finalizada, justifi- ca-se a demanda da Dispensa de Licitação em caráter emergencial dos serviços contínuos de fiscalização eletrônica por diversos aspectos. Considerando que no âmbito de suas atribuições cabe a essa autarquia promover a fiscalização do trânsito e adoção de medidas de gestão de trânsito, no estado do Ceará. Considerando o contínuo crescimento da frota de veículos e os levantamentos estatísticos de acidentes no Estado. Considerando os acessos urbanos das rodovias e que são de competência do DETRAN planejar, coordenar, executar e controlar ações relacionadas a atuação e arrecadação de multas. Considerando que para executar estas atividades de forma contínua, há a necessidade da implantação de soluções que viabilizem a fiscalização e monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob sua jurisdição. Considerando que se faz imperativa a realização de serviços técnicos e de suporte logístico para a operacionalização destas atividades. Considerando que o planejamento, projeto e execução desses serviços demandam conhecimentos técnicos relativos à engenharia de tráfego. Considerando que para maior segurança rodoviária, foi identificada a necessidade de implantação de medidas que induzam a redução da velocidade pontual e ao longo das rodovias sob jurisdição do DETRAN/CE, conforme art. 218 da Lei 9.503/1997,alterado pela Lei 11.334/2006, assim como a coibição das infrações por: a) avanço de sinal vermelho; b) parada sobre faixa de pedestres; c) conversão à esquerda ou à direita em locais proibidos pela sinalização; d) retorno proibido pela sinalização. Considerando a necessidade de serviços de apoio para provimento de informações de suporte em tempo real às operações de fiscalização itinerantes realizadas pelos agentes de trânsito, no que tange à identificação, classificação e verificação de restrições, assim como dados estatísticos para planejamento de ações. Considerando que o DETRAN/CE propõe atingir diretrizes voltadas ao alcance dos seguintes objetivos: a) A diminuição do número de acidentes de trânsito, que resultam em inúmeras vítimas, nas rodovias estaduais; b) A consolidação da consciência cada vez maior das vantagens da automação no processo de gestão e operação do trânsito do Estado do Ceará; c) A continuidade da evolução de um processo de gestão e operação de trânsito implantado no Ceará e já com resultados consolidados quanto aos objetivos estipulados, tanto no nosso Estado, como em outras cidades e estados do país e do exterior. Considerando que estes objetivos visam proporcionar um efeito em cadeia sobre os recursos de tecnologia de gerenciamento de trânsito aplicados no Ceará. Por um lado, a rápida evolução da tecnologia em todos os níveis induz ao uso de procedimentos, processos e equipamentos mais novos e melhores, por outro lado, os gestores têm a necessidade de integrar e manter os sistemas de gestão, operação e controle de trânsito já implantados e desenvolvidos, visando, com isso, a uma maior coesão e a uma melhor racionalidade sobre os recursos aplicados. Considerando que, à luz de tais demandas, torna-se cada vez mais evidente que, por meio http://edoweb.seplag.ce.gov.br/edoweb.asp da coordenação dos recursos disponíveis com as melhores soluções, a utilização de equipamentos no gerenciamento, controle e operação do trânsito e com a capacitação do staff responsável por estas atividades, o DETRAN/ CE pode: a) Atingir o mais alto desempenho com a consistência da integridade de informações, bem como obter soluções para os sistemas de gerenciamento de trânsito que venham http://edoweb.seplag.ce.gov.br/edoweb.asp a atender às necessidades mais críticas; b) Otimizar a alocação de recursos com base nas melhores tecnologias, ferramentas e metodologias hoje existentes; c)Prover contínuo serviço de informações de inteligência e segurança de trânsito, subs- tanciando estudos,projetos e programas relativos à preservação de vidas. Considerando que com o uso dos equipamentos de fiscalização eletrônica buscase garantir o efetivo controle das velocidades dos veículos dentro dos limites regulamentados, nos mais diferentes tipos de vias, tais como áreas de circulação intensa de pedestres, áreas de baixa visibilidade, áreas com obstáculos sinalizados, como curvas acentuadas e aclives. O tráfego de veículos em velocidades superiores aos limites sinalizados põe em risco a própria segurança dos condutores, além de contribuir decisivamente no aumento dos casos de atropelamentos e de outros tipos de acidentes. Considerando que o uso desses equipamentos se baseia no princípio da interatividade com o usuário das vias públicas, através da produção de estímulos visuais e sensoriais que resgatam o respeito à sinalização convencional, detectando automaticamente as infrações cometidas, produzindo provas efetivas do desrespeito às leis de trânsito, obtendo o efeito punitivo e principalmente educativo. Considerando que os registros de ocor- rências de furtos e roubos de veículos, de inadimplência de IPVA e licenciamento, entre outros, justifica-se a necessidade da utilização do Sistema de Leitura Automática de Placas (LAP), que permite a identificação automática de veículos em situação irregular. Tal sistema auxilia as operações de fiscalização (blitzes), uma vez que permite identificar veículos com indício das irregularidades acima mencionadas. Considerando que o uso de motocicletas em substi- tuição ao transporte animal no interior do Estado fez com que a quantidade destes veículos tenha aumentado significativamente. Considerando que os equipamentos detectam ainda o volume de tráfego por faixa rolamento de forma contínua (durante 24h), coletando dados que são elementos básicos na elaboração de estudos, planos diretores, projetos viários, estudos de segurança viária, e outros. Considerando ainda, que a partir dos fundamentos de trânsito seguro, pautados em ações integradas de educação, fiscalização e exercício de técnicas viárias, o DETRAN/CE busca cumprir a sua função administrativa e social, de forma a caracterizar e dimensionar as necessidades, problemas e prováveis soluções para as questões relacionadas ao trânsito, com o objetivo de contemplar as diretrizes do Plano Nacional de Trânsito definido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. Considerando que o Detran exerce papel crucial para preservação de vidas no trânsito, seja prestando atendimento ao público cearense para habilitação de condutores e regularização veicular, seja nas atividades de educação de Trânsito, mas principalmente nas atividades de fiscalização do trânsito, atualmente realizadas por nossos agentes e por mecanismos eletrônicos. Considerando, que a importância dos serviços de fiscalização eletrônica e apoio para o cumprimento da missão institucional desta autarquia, se justifica principalmente no tocante a preservação de vidas, ao passo que a redução da velocidade diminui a severidade dos acidentes, em conse- quência reflete diretamente na redução de fatalidades, bem como, na redução da ocupação de leitos hospitalares. Considerando que em conformidade com os objetivos governamentais definidos no plano CEARÁ 2050, PPA-CEARÁ e com o PPA do DETRAN, e, em consonância com o Objetivo de Desenvol- vimento Sustentável (ODS-ONU), são objetivos estratégicos: a) Desenvolvimento territorial inteligente e integrado à luz de suas vocações e potencialidades; b) Promover o equilíbrio territorial cearense a partir do conceito de polos regionais, desenvolvidos com base em cidades inteligentes, interconectadas e sustentáveis, potencializando as vocações de cada região a partir da inovação; c) Ter o melhor sistema de infraestruturas resiliente e de logística multimodal do país (ferrovias, rodovias, portos, aeroportos etc.) valorizando a vantagem geográfica privilegiada do Ceará; d) Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar em todas as idades; e) Redução das fatalidades e ferimentos globais por acidentes em estradas; e) Desenvolver infraestrutura de qualidade, confiável, sustentável e robusta, incluindo infraestrutura regional e transfronteiriça, para apoiar o desenvolvimento econômico e o bem-estar humano com foco no acesso equitativo e a preços acessíveis a todos; f) Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; g) Proporcionar o acesso a sistemas de transportes seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, melhorando a segurança viária por meio da expansão dos transportes públicos, com especial atenção para as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos. Considerando que além de ferramenta de cidadania e de aplicação de políticas públicas, o DETRAN/CE exerce também importante papel na segurança pública, a passo que dá suporte essencial às polícias Federal e Estadual (sistema SPIA via convênio com a SSPDS), que consiste em acesso em tempo real às bases de dados do DETRAN/CE, e informações de OCR com a leitura de placas dos veículos que transitam no Estado do Ceará, coletadas pelos equipamentos de fiscalização eletrônica atualmente em operação, permitindo um melhor planejamento de ações preventivas e corretivas. VALOR GLOBAL: R$ 19.378.891,80 ( dezenove milhões, trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.343.20341.15.339039.1.7531200070.1 -(reduzida 1776); 08200003.26.782.343.20341.15.339039.1.7529200000.1-(redu- zida 8489). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993. CONTRATADA: MOBIT - MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.383.848/0001-87. DISPENSA: declarada por FRANCISCO JULIO DIAS CAVALCANTI - Diretor de Trânsito do DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/ CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 05/2023 VALOR POR FONTE: FONTE: 70, DESCRIÇÃO DA FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS DIRETAMENTE ARRECADADOS. PROCESSO Nº: 00414877 / 2023 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contratação emergencial, nos seguintes termos: LOTE II em favor do(a) MOBIT - MOBILIDADE, ILUMI- NACAO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.383.848/0001-87, que apresentou a melhor proposta no valor global estimado para o período, o montante de R$ 4.698.322,20 (quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil, trezentos e vinte e dois reais e vinteFechar