DOE 31/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº063  | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2023
centavos), visando assegurar os serviços de planejamento, projeto e assessoria técnica especializada em engenharia de tráfego, pelo período de até 180 (cento 
e oitenta) dias, a partir da data da assinatura do contrato. JUSTIFICATIVA: Considerando que a Concorrência Pública 20200001 DETRAN/ CCC não foi 
finalizada, justifica-se a demanda da Dispensa de Licitação em caráter emergencial dos serviços contínuos de fiscalização eletrônica por diversos aspectos. 
Considerando que no âmbito de suas atribuições cabe a essa autarquia promover a fiscalização do trânsito e adoção de medidas de gestão de trânsito, no 
estado do Ceará. Considerando o contínuo crescimento da frota de veículos e os levantamentos estatísticos de acidentes no Estado. Considerando os acessos 
urbanos das rodovias e que são de competência do DETRAN planejar, coordenar, executar e controlar ações relacionadas a atuação e arrecadação de multas. 
Considerando que para executar estas atividades de forma contínua, há a necessidade da implantação de soluções que viabilizem a fiscalização e monitora-
mento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob sua jurisdição. Considerando que se faz imperativa a realização de serviços técnicos e de suporte 
logístico para a operacionalização destas atividades. Considerando que o planejamento, projeto e execução desses serviços demandam conhecimentos técnicos 
relativos à engenharia de tráfego. Considerando que para maior segurança rodoviária, foi identificada a necessidade de implantação de medidas que induzam 
a redução da velocidade pontual e ao longo das rodovias sob jurisdição do DETRAN/CE, conforme art. 218 da Lei 9.503/1997,alterado pela Lei 11.334/2006, 
assim como a coibição das infrações por: a) avanço de sinal vermelho; b) parada sobre faixa de pedestres; c) conversão à esquerda ou à direita em locais 
proibidos pela sinalização; d) retorno proibido pela sinalização. Considerando a necessidade de serviços de apoio para provimento de informações de suporte 
em tempo real às operações de fiscalização itinerantes realizadas pelos agentes de trânsito, no que tange à identificação, classificação e verificação de restri-
ções, assim como dados estatísticos para planejamento de ações. Considerando que o DETRAN/CE propõe atingir diretrizes voltadas ao alcance dos seguintes 
objetivos: a) A diminuição do número de acidentes de trânsito, que resultam em inúmeras vítimas, nas rodovias estaduais; b) A consolidação da consciência 
cada vez maior das vantagens da automação no processo de gestão e operação do trânsito do Estado do Ceará; c) A continuidade da evolução de um processo 
de gestão e operação de trânsito implantado no Ceará e já com resultados consolidados quanto aos objetivos estipulados, tanto no nosso Estado, como em 
outras cidades e estados do país e do exterior. Considerando que estes objetivos visam proporcionar um efeito em cadeia sobre os recursos de tecnologia de 
gerenciamento de trânsito aplicados no Ceará. Por um lado, a rápida evolução da tecnologia em todos os níveis induz ao uso de procedimentos, processos e 
equipamentos mais novos e melhores, por outro lado, os gestores têm a necessidade de integrar e manter os sistemas de gestão, operação e controle de trân-
sito já implantados e desenvolvidos, visando, com isso, a uma maior coesão e a uma melhor racionalidade sobre os recursos aplicados. Considerando que, à 
luz de tais demandas, torna-se cada vez mais evidente que, por meio http://edoweb.seplag.ce.gov.br/edoweb.asp da coordenação dos recursos disponíveis 
com as melhores http://edoweb.seplag.ce.gov.br/edoweb.asp soluções, a utilização de equipamentos no gerenciamento, controle e operação do trânsito e com 
a capacitação do staff responsável por estas atividades, o DETRAN/CE pode: a) Atingir o mais alto desempenho com a consistência da integridade de infor-
mações, bem como obter soluções para os sistemas de gerenciamento de trânsito que venham http://edoweb.seplag.ce.gov.br/edoweb.asp a atender às 
necessidades mais críticas; b) Otimizar a alocação de recursos com base nas melhores tecnologias, ferramentas e metodologias hoje existentes; c)Prover 
contínuo serviço de informações de inteligência e segurança de trânsito, substanciando estudos,projetos e programas relativos à preservação de vidas. Consi-
derando que com o uso dos equipamentos de fiscalização eletrônica buscase garantir o efetivo controle das velocidades dos veículos dentro dos limites 
regulamentados, nos mais diferentes tipos de vias, tais como áreas de circulação intensa de pedestres, áreas de baixa visibilidade, áreas com obstáculos 
sinalizados, como curvas acentuadas e aclives. O tráfego de veículos em velocidades superiores aos limites sinalizados põe em risco a própria segurança dos 
condutores, além de contribuir decisivamente no aumento dos casos de atropelamentos e de outros tipos de acidentes. Considerando que o uso desses equi-
pamentos se baseia no princípio da interatividade com o usuário das vias públicas, através da produção de estímulos visuais e sensoriais que resgatam o 
respeito à sinalização convencional, detectando automaticamente as infrações cometidas, produzindo provas efetivas do desrespeito às leis de trânsito, obtendo 
o efeito punitivo e principalmente educativo. Considerando que os registros de ocorrências de furtos e roubos de veículos, de inadimplência de IPVA e 
licenciamento, entre outros, justifica-se a necessidade da utilização do Sistema de Leitura Automática de Placas (LAP), que permite a identificação automá-
tica de veículos em situação irregular. Tal sistema auxilia as operações de fiscalização (blitzes), uma vez que permite identificar veículos com indício das 
irregularidades acima mencionadas. Considerando que o uso de motocicletas em substituição ao transporte animal no interior do Estado fez com que a 
quantidade destes veículos tenha aumentado significativamente. Considerando que os equipamentos detectam ainda o volume de tráfego por faixa rolamento 
de forma contínua (durante 24h), coletando dados que são elementos básicos na elaboração de estudos, planos diretores, projetos viários, estudos de segurança 
viária, e outros. Considerando ainda, que a partir dos fundamentos de trânsito seguro, pautados em ações integradas de educação, fiscalização e exercício de 
técnicas viárias, o DETRAN/CE busca cumprir a sua função administrativa e social, de forma a caracterizar e dimensionar as necessidades, problemas e 
prováveis soluções para as questões relacionadas ao trânsito, com o objetivo de contemplar as diretrizes do Plano Nacional de Trânsito definido pelo Depar-
tamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. Considerando que o Detran exerce papel crucial para preservação de vidas no trânsito, seja prestando atendi-
mento ao público cearense para habilitação de condutores e regularização veicular, seja nas atividades de educação de Trânsito, mas principalmente nas 
atividades de fiscalização do trânsito, atualmente realizadas por nossos agentes e por mecanismos eletrônicos. Considerando, que a importância dos serviços 
de fiscalização eletrônica e apoio para o cumprimento da missão institucional desta autarquia, se justifica principalmente no tocante a preservação de vidas, 
ao passo que a redução da velocidade diminui a severidade dos acidentes, em consequência reflete diretamente na redução de fatalidades, bem como, na 
redução da ocupação de leitos hospitalares. Considerando que em conformidade com os objetivos governamentais definidos no plano CEARÁ 2050, 
PPA-CEARÁ e com o PPA do DETRAN, e, em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS-ONU), são objetivos estratégicos: a) 
Desenvolvimento territorial inteligente e integrado à luz de suas vocações e potencialidades; b) Promover o equilíbrio territorial cearense a partir do conceito 
de polos regionais, desenvolvidos com base em cidades inteligentes, interconectadas e sustentáveis, potencializando as vocações de cada região a partir da 
inovação; c) Ter o melhor sistema de infraestruturas resiliente e de logística multimodal do país (ferrovias, rodovias, portos, aeroportos etc.) valorizando a 
vantagem geográfica privilegiada do Ceará; d) Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar em todas as idades; e) Redução das fatalidades e feri-
mentos globais por acidentes em estradas; e) Desenvolver infraestrutura de qualidade, confiável, sustentável e robusta, incluindo infraestrutura regional e 
transfronteiriça, para apoiar o desenvolvimento econômico e o bem-estar humano com foco no acesso equitativo e a preços acessíveis a todos; f) Tornar as 
cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; g) Proporcionar o acesso a sistemas de transportes seguros, acessíveis, 
sustentáveis e a preço acessível para todos, melhorando a segurança viária por meio da expansão dos transportes públicos, com especial atenção para as 
necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos. Considerando que além de ferramenta de 
cidadania e de aplicação de políticas públicas, o DETRAN/CE exerce também importante papel na segurança pública, a passo que dá suporte essencial às 
polícias Federal e Estadual (sistema SPIA via convênio com a SSPDS), que consiste em acesso em tempo real às bases de dados do DETRAN/CE, e infor-
mações de OCR com a leitura de placas dos veículos que transitam no Estado do Ceará, coletadas pelos equipamentos de fiscalização eletrônica atualmente 
em operação, permitindo um melhor planejamento de ações preventivas e corretivas. VALOR GLOBAL: R$ 4.698.322,20 ( quatro milhões, seiscentos e 
noventa e oito mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.343.20341.15.339039.1.753120007
0.1 -(reduzida 1776); 08200003.26.782.343.20341.15.339039.1.7529200000.1-(reduzida 8489). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, IV, da Lei Federal 
nº 8.666/1993. CONTRATADA: MOBIT - MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o n. 16.383.848/0001-87. DISPENSA: declarada por FRANCISCO JULIO DIAS CAVALCANTI - Diretor de Trânsito do DETRAN/CE. RATI-
FICAÇÃO: ratificada por MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE APOSTILAMENTO COLETIVO N°02/2023
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, 
CGC nº 07.135.668/0001-95, com sede em Fortaleza-CE, na Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Superin-
tendente, MICHEL MOURÃO MATOS, brasileiro, advogado, matrícula 30000668, inscrito no CPF nº 317.041.823-87, domiciliado e residente em Fortaleza, 
RESOLVE APOSTILAR os contratos elencados, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui 
objeto deste apostilamento a alteração do Gestor nos contratos Nº099/2018, 115/2019, 053/2020, 021/2021, 023/2021, 072/2021, 289/2022 e 163/2022. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. 
Art. 65, §8º da Lei federal nº 8.666/93; 2.1.2. Processo administrativo NUP 08012.001653/2023-83; 2.1.3. Considerando o Parecer n.º 286/2023 – DIJUR/ 
DETRAN-CE. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 3.1. Por este Termo de Apostilamento nos contratos Nº 099/2018, 
115/2019, 053/2020, 021/2021, 023/2021, 072/2021, 289/2022 e 163/2022, ficam alterados o gestor, passando a execução a ser acompanhada e fiscalizada 
pela servidora Sra. RITA DE CÁSSIA MOREIRA FREIRE, matrícula: 195-1-9, a partir de 09 de fevereiro de 2023. CLÁUSULA QUARTA – DA RATI-
FICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora apostilado, não alteradas por este termo. Fortaleza, 09 de 
março de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente DETRAN/CE DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 09 de março de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº065/CEGÁS/2020
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 03; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: Fortaleza, estado 
do Ceará, na Avenida Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, CEP.: 60.830-005; IV - CONTRATADA: URBI CONSULTORES S/S LTDA; 
V - ENDEREÇO: rua Vicente Leite nº 2929 A, bairro Dionísio Torres, na cidade de Fortaleza, Estado Ceará, CEP: 60.170-151; VI - FUNDAMENTAÇÃO 

                            

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