64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº063 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2023 2. DAS ATIVIDADES 2.1. O AJA classificado deverá passar por uma capacitação em educação ambiental, realizada pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, em formato de Ensino à Distância – EAD, com duração de 60 (sessenta) horas/aula. 2.2. Concluída a fase de capacitação, terá início a fase de execução do programa onde o AJA realizará as seguintes atividades: I – Mobilizar, por meio dos PACs, as populações do entorno dos respectivos espaços, ajudando na organização de eventos educativos e promovendo ações de educação ambiental junto a moradores, preferencialmente no entorno de áreas protegidas e de equipamentos mantidos pelo Poder Público; II – Apoiar a gestão ambiental de todas as esferas governamentais no desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente e na defesa de espaços especialmente protegidos; III – Contribuir na execução de projetos de educação ambiental, apoiando o desenvolvimento de atividades de educação ambiental para ampliar a consciência ambiental das comunidades, a exemplo da coleta seletiva, arborização, campanha contra abandono de animais, ocupações irregulares em área de preservação permanente – APP; IV – Colaborar para conservação da biodiversidade do Ceará, mediante a execução de ações que promovam, respeitem e valorizem os recursos naturais e ecossistemas, bem como a realização de atividades de reflorestamento, de proteção de espécies da fauna e flora e de manejo sustentável nos espaços naturais. 2.2.1. As ações serão monitoradas e gerênciadas pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, por meio de relatórios mensais e avaliações dos Coordenadores Regionais. 3. DA ELEGIBILIDADE E PREENCHIMENTO DAS VAGAS 3.1 Estarão habilitados os jovens que, na data da inscrição, comprovadamente: a possuam idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos; b estejam matriculados ou tenham concluído o ensino médio em escola pública do Estado do Ceará; c estejam cadastrados ou integrem família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico; d não possuam vínculo empregatício formal; e residam no município cearense para o qual se inscreveu; f não estejam matriculados, cursando ou tenham concluído o ensino superior; g Em já havendo participado do Programa anteriormente, não tenham sido desligados por motivação constante na Instrução Normativa 04/2022 – ART.40. 3.2 Após a habilitação, os jovens serão classificados de acordo com os seguintes critérios: a maior vulnerabilidade social, de acordo com o Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico; b maior idade. 3.2.1 Em caso de empate, será realizada entrevista como critério de desempate. 3.3 Receberão o auxílio financeiro os jovens habilitados de acordo com os critérios constantes no item 3.1 que, após classificação e aplicação do critério de desempate, forem selecionados e se mantiverem dentro do número de vagas destinadas a cada Município (ANEXO I). 3.4 Os AJAs classificados fora do número de vagas de seu município formarão um cadastro de reserva, cuja utilização estará condicionada à liberação de vagas no prazo de validade da Seleção, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação final. 3.4.1 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no site da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, respeitado o número de vagas destinadas a cada Município. 3.5 Haverá acréscimo de vagas para os municípios certificados (ANEXO II) pelo Programa Selo Município Verde do insterstício 2021/2022, referente a 14º edição, respeitadas as pontuações alcançadas de acordo com o Índice de Sustentabilidade Ambiental – ISA, enquadrados nas categorias (A, B e C). 3.5.1 O município certificado na categoria A receberá o acréscimo de 15 vagas; na categoria B , de 10 vagas; e na categoria C , de 5 vagas. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições no processo seletivo serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na forma eletrônica, através do link www.sema.ce.gov.br/ no período infor- mado no Cronograma (ANEXO III). 4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição e anexar os seguintes documentos comprobatórios: a RG do candidato; b CPF do candidato; c comprovante de endereço atualizado do candidato ou autodeclaração; d n° de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico - do candidato ou do responsável familiar; e certificado de conclusão do ensino médio ou declaração atualizada da instituição de ensino que comprove cursar ou ter concluído o ensino médio em escola pública do Estado do Ceará; f foto 3x4 recente. 4.2.1. A falta de quaisquer dos documentos citados no item 4.2 será motivo de desclassificação do candidato. 5. DO RESULTADO E RECURSOS 5.1 Após análise das inscrições, será divulgado resultado preliminar da seleção no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, conforme Cronograma do Edital. 5.2 O candidato poderá apresentar RECURSO, somente na forma eletrônica, através do e- mail: recurso.aja@sema.ce.gov.br mediante o preenchimento de Formulário para Interposição de Recurso (ANEXO IV), no prazo de 03 (três) dias a contar da data de divulgação do resultado preliminar, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo. 5.3 Não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou comprovação de novos elementos além das informações já fornecidas. 5.4 As inscrições e recursos interpostos serão analisados pela Comissão Seleção e Avaliação, da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, a ser criada por meio de Instrumento Específico. 5.5 Após a análise dos recursos, será divulgado resultado final no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, conforme Cronograma. 6. DO PAGAMENTO AO AGENTE JOVEM AMBIENTAL 6.1 O saque do auxílio por seus beneficiários será efetuado através de cartão magnético, após o seu fornecimento pela instituição financeira contratada para a operação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 6.2 Os documentos e informações pessoais enviadas deverão estar regularizadas, corretas e de acordo com os critérios bancários e da Receita Federal, para o fornecimento e uso do cartão por parte do beneficiário; 6.3 Condiciona-se o recebimento do auxílio financeiro à comprovação do cumprimento das atividades constantes no Plano de Ação Comunitária (PAC), mediante envio do Relatório Mensal e aprovação pelo respectivo Coordenador Regional, de acordo com a Instrução Normativa nº04/2022. 6.3.1 O AJA deverá enviar o Relatório Mensal de atividades ao seu Coordenador Regional no máximo até o último dia do mês. 6.3.2 Caso o relatório enviado não seja aprovado pelo respectivo Coordenador Regional, o AJA poderá retificá-lo e enviá-lo no prazo máximo de 5 dias corridos a contar da comunicação ao AJA do não aceite do relatório. 7. DO DESLIGAMENTO 7.1 Garantidos a ampla defesa e o contraditório, o AJA poderá ser desligado e o seu pagamento cancelado quando ocorrer no curso do Programa quaisquer das seguintes condições: a matrícula em curso de ensino superior; b constituição de vínculo empregatício formal; c comprovação de qualquer falsidade ideológica; d mudança de município; e incorrer em qualquer situação prevista no Artigo 40 da Instrução Normativa Nº 04/2022; 7.2 Em caso de desligamento, e houver recebimento indevido, o AJA deverá restituir os valores correspondentes ao Erário Estadual. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo sítio www.sema.ce.gov.br todas as informações divulgadas a respeito do presente edital. 8.2 A qualquer tempo este edital poderá ser alterado, prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 8.3 Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. 8.3.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 8.4 O jovem que completar 30 (trinta) anos será desligado automaticamente do Programa AJA e não receberá o benefício a partir do mês do seu aniversário. 8.5 A Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.Fechar