DOE 31/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº063  | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2023
I – normativo de reconhecimento, por parte do Governo do Estado, da situação de emergência ou do estado de calamidade pública do município;
II – relatório social emitido por profissionais do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS ou Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social – CREAS e ratificado pelo secretário(a) municipal de assistência social local, informando o número e a situação das famílias a serem 
contempladas; e
III – lei municipal de concessão de benefício eventual.
§ 1º A solicitação e os documentos elencados nos Incisos I a III deverão ser encaminhados à Secretaria da Proteção Social por meio oficial.
§ 2º A solicitação e os respectivos documentos serão analisados pela Comissão de Acompanhamento das Ações de Enfrentamento de Situação de 
Emergência ou de Estado de Calamidade Pública da Secretaria da Proteção Social, para que sejam validadas as informações neles contidas.
Art. 6º O cofinanciamento de que trata esta Portaria será concedido pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, ou até o advento 
de alguma das seguintes hipóteses:
I – recebimento definitivo da moradia; e
II – extinção das condições de desabrigamento ou risco de desabrigamento;
Parágrafo único. As hipóteses previstas nos incisos I e II deverão ser comprovadas por relatório da equipe de assistência social do município.
Art. 7º O subsídio financeiro de que trata esta Portaria está limitado à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria da Proteção Social, 
priorizando, quando necessário, as famílias com maior índice de vulnerabilidade social e os municípios atingidos de forma mais grave pela situação de 
emergência ou estado de calamidade pública.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 30 de março de 2023.
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO N°011/2023
PROCESSO N°01267035/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, com sede na Av. Paulo Bastos, nº 1370 – Centro, Irauçuba/CE, CEP: 
62.620-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69, doravante denominado DONATÁRIO, representado por sua Prefeita, a Sra. Patrícia Maria 
Santos Barreto, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, 
doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente 
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento 
a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da 
mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual 
n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.248, de 30 de dezembro de 2022, 
que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 01267035/2022, 
o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Irauçuba, com cláusula de 
ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o 
DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da 
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda 
o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
27 de março de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Patrícia Maria Santos Barreto 
- Prefeita de Irauçuba e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 
28 de março de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO N°028/2023
PROCESSO N°03483690/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE PACOTI, com sede na Praça Coronel José Cícero Sampaio, nº 663 – Centro, Pacoti/
CE, CEP: 62770-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.910.755/0001-72, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Marcos 
Venicios Norjosa Gonzaga, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque 
Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob 
nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio 
Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui 
objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) 
integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 
1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 
35.158, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo 
administrativo nº 03483690/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Muni-
cipal de Pacoti, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento 
da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto 
processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de 
Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição 
do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na trans-
ferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, 
presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de março de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção 
Social, Marcos Venicios Norjosa Gonzaga - Prefeito de Pacoti e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de março de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº134/2023
PROCESSO Nº04114370/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE SABOEIRO, com sede na Tv. Sen. Miguel, nº 15 – Centro, Saboeiro/CE, CEP: 63590-
000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.811.946/0001-87, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Marcondes Herbster Ferraz 
e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante 
denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, 
celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação 
por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, 
conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 
13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.178, de 30 de dezembro de 2022, 
que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 04114370/2022, o 
qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Saboeiro, com cláusula de 
ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o 
DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da 
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 

                            

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