DOE 31/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº063  | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2023
PORTARIA SEAS Nº059/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o (a) SERVIDOR (A) relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com 
a finalidade de acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, concedendo-lhes diárias, de 
acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 20 de março de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº059/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
ACRÉSC.(%)
TOTAL
 FRANCISCO HUMBERTO 
DE SOUSA FILHO
SOCIOEDUCADOR
3000215-6
V
JUAZEIRO DO 
NORTE– CE
FORTALEZA 
– CE
15 A 16/03/2023
1,5
61,33
0%
92,00
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº060/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o (a) SERVIDOR (A) relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com 
a finalidade de acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, concedendo-lhes diárias, de 
acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 20 de março de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº060/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
ACRÉSC.(%)
TOTAL
 DYEGO RIBEIRO GONÇALVES
SOCIOEDUCADOR
3000207-5
V
JUAZEIRO DO 
NORTE– CE
FORTALEZA 
– CE
15 A 16/03/2023
1,5
61,33
0%
92,00
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ Nº25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, Nº941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): JANIELE VITAL NOROES, brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) do 
CPF Nº030.652.683-29, matrícula Nº3000163-X. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 01 de março de 2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de junho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual Nº169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo NUP 
47011.001108/2023-59. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente/
SEAS e JANIELE VITAL NOROES, Socioeducador, matrícula n° 3000163-X. Fortaleza, 15 de março de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da admi-
nistração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ Nº25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, Nº941, Bloco A, Bairro 
Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): ANTONIO FRANKLIN PEREIRA DE SOUSA, brasileiro(a), solteiro(a), 
socioeducador(a), portador(a) do CPF Nº056.070.473-93, matrícula Nº3000489-2. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 09 de março de 2023, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de julho de 2022. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual Nº169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 
e Processo Administrativo NUP 47011.001151/2023-14. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN 
PEIXOTO, Superintendente/SEAS e ANTONIO FRANKLIN PEREIRA DE SOUSA, Socioeducador, matrícula n° 3000489-2. Fortaleza, 15 de março de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – INDENIZAÇÃO
PROCESSO NUP 47011.001402/2023-61
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em substituição, no uso das atribuições que lhe confere 
o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual Nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
NUP 47011.001402/2023-61, referente ao pagamento extemporâneo, apesar da realização dos serviços ter ocorrido dentro da vigência contratual, a título 
de INDENIZAÇÃO, devido a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº15.792.363/0001-84; 
CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento 
sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 505.077,35 (quinhentos e cinco mil setenta e 
sete reais e trinta e cinco centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente aos serviços prestados pela empresa; Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida – INDENIZAÇÃO, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100004.08.122.211.208
15.03.333093.1.5009100000.0; 47100004.08.126.211.20906.03.333093.1.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 
Fortaleza/CE. Jean Marçal Lima Cunha, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em substituição.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE, EM SUBSTITUIÇÃO
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº159/2023 - DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 
16.710, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de Gestão do Poder Executivo que alterou a Estrutura da Administração Estadual, RESOLVE: 
O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Delegar competência ao 
Servidor RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
DOS RECURSOS HÍDRICOS, para exercer, em suas ausências, férias, licenças e impedimentos, as atribuições básicas de Secretário de Estado, de acordo 
com o art. 50 e Inciso VIII da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º Fica delegado ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
dos Recursos Hídricos a atribuição de expedir as Portarias de concessão de diárias e ajuda de custo aos servidores da Secretaria dos Recursos Hídricos. Art. 
3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em 
Fortaleza, 23 de março de 2023.
Marcos Robério Ribeiro Monteiro
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/SRH/CE/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/SRH/CE/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
– SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA 
EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº: 05.340.639/0001-30; V - ENDEREÇO: Calçada Canopo, nº 11, 2º andar, sala 3, Centro de Apoio II, Alphaville, Santana 
de Parnaíba - SP, CEP nº 06.541-078; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo na solicitação da Supervisora do Núcleo de 
Apoio Logístico, nos termos da cláusula oitava do contrato original, no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e nos demais elementos constantes 

                            

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