DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
ERRATA DA LEI MUNICIPAL 530/2023 – DE 29 DE MARÇO
DE 2023
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei
Ordinária 530/2023 – DE 29 DE MARÇO DE 2023, publicada no
D.O. em 30/03/2023, que constou, no ato de publicação, dois
dispositivos legais o caput do art. 1º e o § 1º do art. 68 com erros de
digitação que foram corrigidos antes mesmo de serem encaminhados,
deliberado e aprovado pelo Poder Legislativo.
Ante o exposto, com a presente retificação a redação da Lei Municipal
nº 530/2023, de 29 de março de 2023, passa a ter a seguinte redação:
EMENTA:
ESTABELECE
A
ESTRUTURA
E
O
FUNCIONAMENTO
DO
CONSELHO
TUTELAR
DE
ABAIARA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA– ESTADO DO CEARÁ
– Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO TUTELAR
Art. 1o - Fica mantido o Conselho Tutelar de Abaiara, criado pela Lei
Municipal nº 510/2022, órgão municipal de caráter permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de
planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que
constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal
n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da
Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e
administrativa ao Gabinete do Prefeito, podendo ser delegado a uma
ou mais Secretarias Municipais mediante Decreto.
Art. 2o - Fica instituída a função pública de membro do Conselho
Tutelar do Município de Abaiara, que será exercida por 5 (cinco)
membros, com mandato de 4 (quatro)
, permitida recondução por novos processos de escolha.
§1o O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo,
não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de
natureza estatutária ou celetista.
§ 2o O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de
Abaiara-CE, constituirá serviço público relevante e estabelecerá
presunção de idoneidade moral.
§ 3o Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal,
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº
8.112/1990.
Art. 3o Caberá ao Executivo Municipal criar e manter novos
Conselhos Tutelares, observada a proporção mínima de 1 (um)
Conselho para cada 100.000 (cem mil) habitantes.
Parágrafo único. Havendo mais de 1 (um) Conselho Tutelar, caberá à
gestão municipal definir sua localização e organização da área de
atuação, por meio de Decreto do Executivo Municipal, devendo
considerar a configuração geográfica e administrativa da localidade, a
população de crianças e adolescentes e a incidência de violações de
direitos, observados os indicadores sociais do Município.
SEÇÃO I
Da Manutenção do Conselho Tutelar
Art. 4o - A Lei Orçamentária Municipal deverá estabelecer dotação
específica para implantação, manutenção e funcionamento do
Conselho Tutelar, incluindo:
I - o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
II - custeio com remuneração e formação continuada;
III - custeio das atividades inerentes às atribuições dos membros do
Conselho Tutelar, inclusive para as despesas com diárias quando
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