DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3179 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
à Secretaria de Educação do Município de Abaiara/CE, na 
formalização, execução e acompanhamento de convênios e 
instrumentos congêneres firmados com o Governo Federal e Estadual, 
visando o repasse de recursos financeiros a título de transferências 
voluntárias e na elaboração e acompanhamento da respectiva 
prestação de contas., Do Fundamento Legal: O presente instrumento 
será regido pelas disposições do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, 
de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do 
Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na 
melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 10 de março 
de 2024, o prazo de vigência dos Contratos Administrativos. 
Signatários: Herivelton Cruz Moreira e Marcos Ronny Moura 
Saldanha. 
  
ABAIARA/CE, 09 de março de 2023. 
  
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:95CD7EA0 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO 
 
Extrato do 1° (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à 
Tomada de Preços n° 2022.01.14.1. Partes: o Município de 
ABAIARA/CE, através da Secretaria de Saúde e a empresa LEQUE 
ASSESSORIA CONSULTORIA E PREST DE SERV. LTDA. 
Objeto: Trata-se de Termo Aditivo aos Contratos Administrativos 
firmados em 10 de março de 2022, cujo objeto é a Contratação de 
serviços de consultoria e assessoria especializada junto à Secretaria de 
Administração do Município de Abaiara/CE, na formalização, 
execução e acompanhamento de convênios e instrumentos congêneres 
firmados com o Governo Federal e Estadual, visando o repasse de 
recursos financeiros a título de transferências voluntárias e na 
elaboração e acompanhamento da respectiva prestação de contas., Do 
Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas 
disposições do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho 
de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, 
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, 
ACORDAM em prorrogar até 10 de março de 2024, o prazo de 
vigência dos Contratos Administrativos. Signatários: Elenita Rayane 
Gonçalves Tavares e Marcos Ronny Moura Saldanha. 
  
ABAIARA/CE, 09 de março de 2023. 
  
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:8CDCA4B8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
PORTARIA Nº 055/2023, ACOPIARA 29 DE MARÇO DE 2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
NOMEAÇÕES 
DA 
PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE 
ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, Maria Simone Felix Gurgel 
Vieira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear a Vereadora MARIA SIMONE FELIX GURGEL 
VIEIRA como Procuradora da Mulher. 
  
Art. 2º - Nomear a Vereadora ANTÔNIA RODRIGUES DA SILVA 
TEIXEIRA como Procuradora Adjunta. 
  
Art. 3º - Fica definida que esta nomeação será válida até 31/12/2024. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acopiara, 
Ceará, 29 de março de 2023. 
  
MARIA SIMONE FELIX GURGEL VIEIRA 
Presidenta da Câmara Municipal de Acopiara  
Publicado por: 
Maria Simone Félix Gurgel Vieira 
Código Identificador:4DA29975 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI MUNICIPAL 2.138 DE 30 DE MARÇO DE 2023. 
REFORMA A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO 
CONSELHO TUTELAR DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI MUNICIPAL 2.138 de 30 de março de 2023. 
  
Reforma a Estrutura e Funcionamento do Conselho 
Tutelar de Acopiara, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições 
conferidas por lei, 
  
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada 
a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DO CONSELHO TUTELAR 
  
Art. 1o Fica mantido o Conselho Tutelar de Acopiara, criado pela Lei 
Municipal nº 855/1990, alterado pela Lei nº 1.961, de 07 de março de 
2019, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não 
jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da 
criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, 
supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua 
área de competência, conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração 
Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa a 
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. 
  
Art. 2o Fica instituída a função pública de membro do Conselho 
Tutelar do Município de Acopiara, que será exercida por 5 (cinco) 
membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por 
novos processos de escolha. 
  
§ 1o O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de 
Acopiara constituirá serviço público relevante e estabelecerá 
presunção de idoneidade moral. 
  
Art. 3o Caberá ao Executivo Municipal criar e manter novos 
Conselhos Tutelares, observada a proporção mínima de 1 (um) 
Conselho para cada 100.000 (cem mil) habitantes. 
  
Parágrafo único. Havendo mais de 1 (um) Conselho Tutelar, caberá à 
gestão municipal definir sua localização e organização da área de 
atuação, por meio de Decreto do Executivo Municipal, devendo 
considerar a configuração geográfica e administrativa da localidade, a 
população de crianças e adolescentes e a incidência de violações de 
direitos, observados os indicadores sociais do Município. 
  
SEÇÃO I 
Da Manutenção do Conselho Tutelar 
  
Art. 4o A Lei Orçamentária Municipal deverá estabelecer dotação 
específica para implantação, manutenção e funcionamento do 
Conselho Tutelar, incluindo: 
  
I - o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; 
II - custeio com remuneração e formação continuada; 
III - custeio das atividades inerentes às atribuições dos membros do 
Conselho Tutelar, inclusive para as despesas com adiantamentos e 

                            

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