Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 à Secretaria de Educação do Município de Abaiara/CE, na formalização, execução e acompanhamento de convênios e instrumentos congêneres firmados com o Governo Federal e Estadual, visando o repasse de recursos financeiros a título de transferências voluntárias e na elaboração e acompanhamento da respectiva prestação de contas., Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 10 de março de 2024, o prazo de vigência dos Contratos Administrativos. Signatários: Herivelton Cruz Moreira e Marcos Ronny Moura Saldanha. ABAIARA/CE, 09 de março de 2023. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:95CD7EA0 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO Extrato do 1° (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à Tomada de Preços n° 2022.01.14.1. Partes: o Município de ABAIARA/CE, através da Secretaria de Saúde e a empresa LEQUE ASSESSORIA CONSULTORIA E PREST DE SERV. LTDA. Objeto: Trata-se de Termo Aditivo aos Contratos Administrativos firmados em 10 de março de 2022, cujo objeto é a Contratação de serviços de consultoria e assessoria especializada junto à Secretaria de Administração do Município de Abaiara/CE, na formalização, execução e acompanhamento de convênios e instrumentos congêneres firmados com o Governo Federal e Estadual, visando o repasse de recursos financeiros a título de transferências voluntárias e na elaboração e acompanhamento da respectiva prestação de contas., Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 10 de março de 2024, o prazo de vigência dos Contratos Administrativos. Signatários: Elenita Rayane Gonçalves Tavares e Marcos Ronny Moura Saldanha. ABAIARA/CE, 09 de março de 2023. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:8CDCA4B8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA PORTARIA Nº 055/2023, ACOPIARA 29 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÕES DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA. A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, Maria Simone Felix Gurgel Vieira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Vereadora MARIA SIMONE FELIX GURGEL VIEIRA como Procuradora da Mulher. Art. 2º - Nomear a Vereadora ANTÔNIA RODRIGUES DA SILVA TEIXEIRA como Procuradora Adjunta. Art. 3º - Fica definida que esta nomeação será válida até 31/12/2024. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acopiara, Ceará, 29 de março de 2023. MARIA SIMONE FELIX GURGEL VIEIRA Presidenta da Câmara Municipal de Acopiara Publicado por: Maria Simone Félix Gurgel Vieira Código Identificador:4DA29975 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL 2.138 DE 30 DE MARÇO DE 2023. REFORMA A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI MUNICIPAL 2.138 de 30 de março de 2023. Reforma a Estrutura e Funcionamento do Conselho Tutelar de Acopiara, e dá outras providências. O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO TUTELAR Art. 1o Fica mantido o Conselho Tutelar de Acopiara, criado pela Lei Municipal nº 855/1990, alterado pela Lei nº 1.961, de 07 de março de 2019, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Art. 2o Fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Acopiara, que será exercida por 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. § 1o O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de Acopiara constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 3o Caberá ao Executivo Municipal criar e manter novos Conselhos Tutelares, observada a proporção mínima de 1 (um) Conselho para cada 100.000 (cem mil) habitantes. Parágrafo único. Havendo mais de 1 (um) Conselho Tutelar, caberá à gestão municipal definir sua localização e organização da área de atuação, por meio de Decreto do Executivo Municipal, devendo considerar a configuração geográfica e administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e a incidência de violações de direitos, observados os indicadores sociais do Município. SEÇÃO I Da Manutenção do Conselho Tutelar Art. 4o A Lei Orçamentária Municipal deverá estabelecer dotação específica para implantação, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo: I - o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; II - custeio com remuneração e formação continuada; III - custeio das atividades inerentes às atribuições dos membros do Conselho Tutelar, inclusive para as despesas com adiantamentos eFechar