DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3179 
 
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§ 2o As licenças previstas no caput deste artigo seguirão os trâmites 
da Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do 
Município de Acopiara, pertencentes à Administração Direta, às 
Autarquias e às Fundações Públicas Municipais. 
  
SEÇÃO XIV 
Das Concessões 
  
Art. 84 Sem qualquer prejuízo, mediante comprovação, poderá o 
membro do Conselho Tutelar ausentar-se do serviço em casos de 
falecimento, casamento ou outras circunstâncias especiais, na forma 
prevista aos demais servidores públicos municipais. 
  
SEÇÃO XV 
Do Tempo de Serviço 
  
Art. 85 O exercício efetivo da função pública de membro do 
Conselho Tutelar será considerado tempo de serviço público para os 
fins estabelecidos em lei. 
  
§ 1o Sendo o membro do Conselho Tutelar servidor ou empregado 
público municipal, o seu tempo de exercício da função será contado 
para todos os efeitos, exceto para progressão por merecimento. 
  
§ 2o O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que 
findo o seu mandato. 
  
§ 3o A contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, 
podendo o Município firmar convênio com o Estado e a União para 
permitir igual vantagem ao servidor público estadual ou federal. 
  
§ 4o A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão 
convertidos em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. 
  
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 86 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o 
Poder Executivo abrir créditos suplementares ou adicionais, se 
necessário, para a estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem ônus para o 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
  
§ 1o Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, é obrigatório o 
fornecimento, pelo Poder Executivo Municipal, de capacitação com 
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula por ano a todos os 
membros titulares do Conselho Tutelar, os quais deverão comparecer 
obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave. 
  
§ 2o A capacitação a que se refere o §1o não precisa ser oferecida 
exclusivamente aos membros do Conselho Tutelar, computando-se 
também as capacitações e os cursos oferecidos aos demais atores do 
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
  
Art. 87 Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que 
não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a 
natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei 
Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos do Município de Acopiara, pertencentes à Administração 
Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação 
correlata. 
  
Art. 88 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover 
ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância 
e do papel do Conselho Tutelar. 
  
Art. 89 Qualquer servidor público que vier a ter ciência de 
irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as 
providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a 
qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias. 
  
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 
1.961/2019 e suas alterações 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 30 de março de 2023. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:F67A16E9 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA Nº 237/2023 ACOPIARA-CE. 17 DE MARÇO DE 
2023. NOMEIA A OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO, 
SECRETÁRIA DA SAÚDE. 
 
PORTARIA Nº 237/2023 ACOPIARA-CE. 17 DE MARÇO DE 
2023. 
  
Nomeia a ocupante do cargo em comissão, 
SECRETÁRIA DA SAÚDE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de 
acordo com o disposto no Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei Orgânica 
do Município. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR a Sra. RIVANIA ALVES DO CARMO, 
brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 
2000029103933, inscrita no CPF nº 956.563.243-20, para o cargo em 
comissão, SECRETÁRIA DA SAÚDE, integrante da estrutura 
organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE, nos termos da Lei 
Municipal nº 1.524/2009 e do Decreto nº 030/2009. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE  
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 17 de 
Março de 2023. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:B0DCEA56 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO Nº 023/2023, DE 29 DE MARÇO DE 2023. 
DETERMINA A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES NAS 
UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, EM 
RAZÃO DAS CHUVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 023/2023, de 29 de Março de 2023. 
  
Determina a suspensão das atividades nas unidades 
de ensino do Município de Acopiara, em razão das 
chuvas e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 
2012 e, 
  
CONSIDERANDO as fortes e intensas chuvas que sobrevieram ao 
Município de Acopiara nos últimos dias, as quais danificaram várias 
estradas que ligam a zona rural à sede do Município, de maneira a 
impossibilitar o tráfego dos ônibus que fazem o transporte escolar; 

                            

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