DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
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§ 2o As licenças previstas no caput deste artigo seguirão os trâmites
da Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município de Acopiara, pertencentes à Administração Direta, às
Autarquias e às Fundações Públicas Municipais.
SEÇÃO XIV
Das Concessões
Art. 84 Sem qualquer prejuízo, mediante comprovação, poderá o
membro do Conselho Tutelar ausentar-se do serviço em casos de
falecimento, casamento ou outras circunstâncias especiais, na forma
prevista aos demais servidores públicos municipais.
SEÇÃO XV
Do Tempo de Serviço
Art. 85 O exercício efetivo da função pública de membro do
Conselho Tutelar será considerado tempo de serviço público para os
fins estabelecidos em lei.
§ 1o Sendo o membro do Conselho Tutelar servidor ou empregado
público municipal, o seu tempo de exercício da função será contado
para todos os efeitos, exceto para progressão por merecimento.
§ 2o O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que
findo o seu mandato.
§ 3o A contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais,
podendo o Município firmar convênio com o Estado e a União para
permitir igual vantagem ao servidor público estadual ou federal.
§ 4o A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão
convertidos em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 86 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o
Poder Executivo abrir créditos suplementares ou adicionais, se
necessário, para a estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem ônus para o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1o Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, é obrigatório o
fornecimento, pelo Poder Executivo Municipal, de capacitação com
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula por ano a todos os
membros titulares do Conselho Tutelar, os quais deverão comparecer
obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave.
§ 2o A capacitação a que se refere o §1o não precisa ser oferecida
exclusivamente aos membros do Conselho Tutelar, computando-se
também as capacitações e os cursos oferecidos aos demais atores do
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 87 Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que
não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a
natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei
Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de Acopiara, pertencentes à Administração
Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação
correlata.
Art. 88 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover
ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância
e do papel do Conselho Tutelar.
Art. 89 Qualquer servidor público que vier a ter ciência de
irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as
providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a
qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias.
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
1.961/2019 e suas alterações
Paço da Prefeitura Municipal, 30 de março de 2023.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:F67A16E9
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 237/2023 ACOPIARA-CE. 17 DE MARÇO DE
2023. NOMEIA A OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO,
SECRETÁRIA DA SAÚDE.
PORTARIA Nº 237/2023 ACOPIARA-CE. 17 DE MARÇO DE
2023.
Nomeia a ocupante do cargo em comissão,
SECRETÁRIA DA SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de
acordo com o disposto no Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. RIVANIA ALVES DO CARMO,
brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº
2000029103933, inscrita no CPF nº 956.563.243-20, para o cargo em
comissão, SECRETÁRIA DA SAÚDE, integrante da estrutura
organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE, nos termos da Lei
Municipal nº 1.524/2009 e do Decreto nº 030/2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 17 de
Março de 2023.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:B0DCEA56
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 023/2023, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
DETERMINA A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES NAS
UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, EM
RAZÃO DAS CHUVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 023/2023, de 29 de Março de 2023.
Determina a suspensão das atividades nas unidades
de ensino do Município de Acopiara, em razão das
chuvas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e,
CONSIDERANDO as fortes e intensas chuvas que sobrevieram ao
Município de Acopiara nos últimos dias, as quais danificaram várias
estradas que ligam a zona rural à sede do Município, de maneira a
impossibilitar o tráfego dos ônibus que fazem o transporte escolar;
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