DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3179 
 
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b) o Conselho Tutelar repassará as demandas, de forma agregada (não 
individual), as Secretarias Municipais pertinentes bem como ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para 
formulação e gestão de políticas e programas de atendimento; 
c) o CMDCA repassará, por sua vez, também de forma agregada, as 
informações ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, que se encarregará de transferir tais dados ao 
CONANDA. 
§ 3º – Compete ao Município implantar e implementar o SIPIA, 
atendendo às seguintes disposições: 
a) assegurar o acesso de entrada do Sistema, obtendo, para tanto, o 
respectivo software; 
b) fornecer a devida capacitação dos Conselheiros Tutelares e dos 
Conselheiros Municipais, tanto no conhecimento da sistemática como 
na utilização do software; 
c) assegurar recursos no orçamento municipal bem como obter outras 
fontes para o financiamento do sistema. 
  
Art. 69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 
134/2019. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA-CE, 29 
DE MARÇO DE 2023. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal 
Aiuaba-CE 
  
Publicado por: 
Antonio Liude Elias da Silva 
Código Identificador:254DED2F 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
DISPÕE SOBRE A NOVA NOMEAÇÃO OFICIAL A UNIDADE 
BASICÁ DE SAUDE- UBS DO DISTRITO DE 
BARRA/AIUABA. 
 
LEI Nº 214/2023 DE 29 DE MARÇO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A NOVA NOMEAÇÃO OFICIAL 
A UNIDADE BASICÁ DE SAUDE- UBS DO 
DISTRITO DE BARRA/AIUABA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado de CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, Submete-se à apreciação e deliberação 
da Câmara Municipal de AIUABA-CE o seguinte projeto de lei 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. A unidade Básica de Saúde de barra do Umbuzeiro, 
localizada no Distrito de Barra, passará oficialmente a ser denominada 
de Unidade Básica de Saúde, MARIA ARLETE SANTOS 
PEREIRA 
  
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, EM 29 DE 
MARÇO DE 2023. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal de Aiuaba 
  
Publicado por: 
Antonio Liude Elias da Silva 
Código Identificador:D4A9E5F6 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS 
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2023, 
QUINTA-FEIRA DA SEMANA SANTA, NA FORMA QUE 
INDICA. 
DECRETO Nº 05/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023 
  
Decreta ponto facultativo em todos os órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal, o 
expediente do dia 06 de abril de 2023, quinta-feira da 
Semana Santa, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA/CE, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e 
CONSIDERANDO a tradição e a fé cristãs direcionada à Semana 
Santa, que se celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus 
Cristo; 
CONSIDERANDO que a quinta-feira da Semana Santa, este ano 
recairá no dia 06 de abril; 
CONSIDERANDO que o dia 07 de abril de 2023 é feriado religioso, 
nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 
1995. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 06 de 
abril de 2023, quinta-feira Santa, em todos os órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal. 
  
Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente 
assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à 
população, controle e fiscalização do trânsito, limpeza, abastecimento 
d’água, atendimento em hospitais, dentre outros. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 30 de março 
de 2023. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito 
  
Publicado por: 
Antonio Liude Elias da Silva 
Código Identificador:AA8F6E0B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 010/2023 
 
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 20 
DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, 
PARA ESTABELECER O ENQUADRAMENTO 
DOS BENS DE CONSUMO ADQUIRIDOS PARA 
SUPRIR AS DEMANDAS OS ÓRGÃOS E 
DEPARTAMENTOS 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL DE ALTANEIRA NAS 
CATEGORIAS DE QUALIDADE DE COMUM E 
DE LUXO. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município de 
Altaneira, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 14.133, de 1º 
de abril de 2021: 
  
CONSIDERANDO que o gestor público deve pautar suas ações 
sempre visando o interesse da coletividade; 
CONSIDERANDO que o gestor público deve utilizar de suas 
prerrogativas para realizar atividades públicas, afastando qualquer 
interesse pessoal; 
CONSIDERANDO que a nova lei de licitações veda a aquisição, de 
artigos superiores as necessidades da Administração Pública, bem 
como a compra de supérfluos; 
CONSIDERANDO que será considerado como excesso, tudo aquilo 
que vai além da necessidade pública; 

                            

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