DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
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b) o Conselho Tutelar repassará as demandas, de forma agregada (não
individual), as Secretarias Municipais pertinentes bem como ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para
formulação e gestão de políticas e programas de atendimento;
c) o CMDCA repassará, por sua vez, também de forma agregada, as
informações ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que se encarregará de transferir tais dados ao
CONANDA.
§ 3º – Compete ao Município implantar e implementar o SIPIA,
atendendo às seguintes disposições:
a) assegurar o acesso de entrada do Sistema, obtendo, para tanto, o
respectivo software;
b) fornecer a devida capacitação dos Conselheiros Tutelares e dos
Conselheiros Municipais, tanto no conhecimento da sistemática como
na utilização do software;
c) assegurar recursos no orçamento municipal bem como obter outras
fontes para o financiamento do sistema.
Art. 69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº
134/2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA-CE, 29
DE MARÇO DE 2023.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal
Aiuaba-CE
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:254DED2F
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DISPÕE SOBRE A NOVA NOMEAÇÃO OFICIAL A UNIDADE
BASICÁ DE SAUDE- UBS DO DISTRITO DE
BARRA/AIUABA.
LEI Nº 214/2023 DE 29 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOVA NOMEAÇÃO OFICIAL
A UNIDADE BASICÁ DE SAUDE- UBS DO
DISTRITO DE BARRA/AIUABA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado de CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, Submete-se à apreciação e deliberação
da Câmara Municipal de AIUABA-CE o seguinte projeto de lei
Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A unidade Básica de Saúde de barra do Umbuzeiro,
localizada no Distrito de Barra, passará oficialmente a ser denominada
de Unidade Básica de Saúde, MARIA ARLETE SANTOS
PEREIRA
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, EM 29 DE
MARÇO DE 2023.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal de Aiuaba
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:D4A9E5F6
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2023,
QUINTA-FEIRA DA SEMANA SANTA, NA FORMA QUE
INDICA.
DECRETO Nº 05/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023
Decreta ponto facultativo em todos os órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, o
expediente do dia 06 de abril de 2023, quinta-feira da
Semana Santa, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA/CE, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO a tradição e a fé cristãs direcionada à Semana
Santa, que se celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus
Cristo;
CONSIDERANDO que a quinta-feira da Semana Santa, este ano
recairá no dia 06 de abril;
CONSIDERANDO que o dia 07 de abril de 2023 é feriado religioso,
nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de
1995.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 06 de
abril de 2023, quinta-feira Santa, em todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal.
Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente
assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à
população, controle e fiscalização do trânsito, limpeza, abastecimento
d’água, atendimento em hospitais, dentre outros.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 30 de março
de 2023.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:AA8F6E0B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 010/2023
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 20
DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,
PARA ESTABELECER O ENQUADRAMENTO
DOS BENS DE CONSUMO ADQUIRIDOS PARA
SUPRIR AS DEMANDAS OS ÓRGÃOS E
DEPARTAMENTOS
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DE ALTANEIRA NAS
CATEGORIAS DE QUALIDADE DE COMUM E
DE LUXO.
O Prefeito Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município de
Altaneira, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 14.133, de 1º
de abril de 2021:
CONSIDERANDO que o gestor público deve pautar suas ações
sempre visando o interesse da coletividade;
CONSIDERANDO que o gestor público deve utilizar de suas
prerrogativas para realizar atividades públicas, afastando qualquer
interesse pessoal;
CONSIDERANDO que a nova lei de licitações veda a aquisição, de
artigos superiores as necessidades da Administração Pública, bem
como a compra de supérfluos;
CONSIDERANDO que será considerado como excesso, tudo aquilo
que vai além da necessidade pública;
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