DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3179 
 
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c)registro em carteira profissional de trabalho comprovando 
experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada 
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza 
do serviço prestado; ou 
d)diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em 
matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da 
Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e 
sessenta) horas. 
3.3O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no 
momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do 
Conselho Tutelar. 
  
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 
4.1O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha 
anterior,poderá participar do presente processo. 
  
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO 
5.1São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, 
companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou 
nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado 
ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau. 
5.1.2Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos 
podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será 
empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a 
função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que 
gerou o impedimento. 
5.2Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em 
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério 
Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma 
Comarca. 
  
6. DAS INSCRIÇÕES 
6.1As inscrições ficarão abertas do dia 04 (quatro) de abril a 03 (três) 
de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 07h às 
11h e das 13h às 17h, na Sala dos Conselhos, localizada na Secretaria 
de Assistência Social de Altaneira-CEe devem ser realizadas 
pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes 
específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma 
digital. 
6.2Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado 
neste Edital. 
6.3As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de 
acordo com a ordem de inscrição. 
6.4No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de 
inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos 
no item 3 (três) deste edital. 
6.5Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, 
além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração 
específica e fotocópia de documento de identidade do procurador. 
6.6A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da 
Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº. 885/2023, 
bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão 
Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar 
desconhecimento. 
6.7O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto 
preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da 
documentação exigida no item 3 (três) deste Edital. 
6.8A inscrição será gratuita. 
6.9É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu 
representante legal o correto preenchimento do requerimento de 
inscrição e a entrega da documentação exigida. 
6.10Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da 
possibilidade de complementação de documentação apresentada 
dentro do prazo pelos candidatos. 
6.11Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão 
notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam 
respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de 
mensagem eletrônica do número de telefone identificado no 
formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento 
ou outras formas de notificação pessoal. 
 7. 
DA 
HOMOLOGAÇÃO 
DAS 
INSCRIÇÕES 
DAS 
CANDIDATURAS 
7.1As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira 
responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 
7.2O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de 
inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem 
como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de 
responsabilização dos envolvidos. 
7.3A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de 
escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de 
forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou 
falsos. 
7.4A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, 
indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos 
mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº. 885/2023 e 
na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
7.5A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão 
Especial do processo de escolha, no dia 08 (oito) de maio de 2023, 
nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua 
página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
7.6Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a 
candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco dias), 
de 08/05/2023 a 12/05/2023, no horário de atendimento ao público, no 
Sala dos Conselhos, localizada na Secretaria de Assistência Social de 
Altaneira-CE, admitindo-se o envio de impugnações por meio 
eletrônico para o e-mail conselhosmunicipaisaltaneira@gmail.com. 
7.7Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os 
candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de5 (cinco) dias para 
defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se 
necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e 
realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 
7.8Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa 
do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido 
de registro das candidaturas e publicará, até o dia 22/05/2023, a 
relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais 
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página 
eletrônica. 
7.9Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os 
impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e 
fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de 
atendimento ao público, na Sala dos Conselhos, localizada na 
Secretaria de Assistência Social de Altaneira-CE, admitindo-se o 
envio 
do 
documento 
por 
meio 
eletrônico 
para 
o 
e-
mailconselhosmunicipaisaltaneira@gmail.com. 
7.10Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter 
extraordinário para julgamento no prazo de 05 (cinco) dias, 
notificando os interessados acerca da data definida, publicando 
posteriormente extrato de sua decisão. 
7.11Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os 
candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que 
deverá ocorrer até dia 29(vinte e nove) demaio de 2023, nos locais 
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página 
eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
7.12Nos dias 05/06/2023 e 06/06/2023 será realizada a capacitação 
dos candidatos considerados aptos. 
7.13No dia 10/06/2023 das 08h às 12h, na Escola Municipal de 
Ensino Fundamental 18 de Dezembro, será realizada a prova de 
conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o 
Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua 
portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve 
obter a nota mínima de 06. 
7.14A divulgação das notas ocorrerá até o dia 14/06/2023, nos locais 
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página 
eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, 
no horário de atendimento ao público, na Sala dos Conselhos, 
localizada na Secretaria de Assistência Social, no prazo de 2 (dois) 
dias, no período de 15/06/2023 à 16/06/2023 admitindo-se o envio de 
impugnações 
por 
meio 
eletrônico 
para 
o 
e-
mailconselhosmunicipaisaltaneira@gmail.com. 
7.15Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados 
pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 19 de 
junho de 2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos 
habilitados, com cópia ao Ministério Público. 

                            

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