DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
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Art. 8º A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com
a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as
reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem
como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes
verificados.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Altaneira - Ceará, 31 de março de 2023.
VANDERLEIA OLIVEIRA LIMA
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:B32AD241
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
EDITAL Nº001/2023 CMDCA
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE
ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR DE ALTANEIRA-CE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Altaneira-CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na
Lei Municipal nº. 885/2023, abre as inscrições para a escolha dos
membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do
Município de Altaneira-CE e dá outras providências.
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do
Conselho Tutelar do Município de Altaneira-CE, para cumprimento
de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de
2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139,
§2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
1.2O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não
incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de
natureza estatutária ou celetista.
1.2.1O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de
idoneidade moral.
1.2.3Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal,
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº
8.112/1990.
1.3Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em
conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de
membro titular do Conselho Tutelar.
1.4Todos os demais candidatos habilitados serão considerados
suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
1.5A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na
tabela a seguir:
Cargo
Vagas
Carga Horária
Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar
05
40h
R$ 1302,00
1.6O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07h
às 11h e 13h às17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à
população.
1.7Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos
de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme
dispõe a Lei Municipal nº. 885/2023 ou a que a suceder.
1.8A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em
sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei
Municipal nº. 885/2023 ou a que a suceder.
1.9As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais
e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão
aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a
Lei Municipal nº. 885/2023ou a que a suceder.
1.10Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro
do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo
vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou
pela remuneração que consta da Lei Municipal nº. 885/2023, sendo-
lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo,
enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por
merecimento.
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS TUTELARES
2.1O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de
Altaneira-CE ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139,
§1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei
Municipal nº. 885/2023.
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá
as etapas abaixo:
I.Inscrição para registro das candidaturas;
II.Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de
caráter eliminatório;
III.Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta
a toda a comunidade e amplamente divulgada;
IV.Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominale
secreto dos eleitores do Município de Altaneira-CE, cujo domicílio
eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias
anteriores ao pleito.
3.
DOS
REQUISITOS
À
CANDIDATURA
E
DA
DOCUMENTAÇÃO
3.1Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho
Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura
fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e na Lei Municipal nº. 885/2023, a saber:
I.Reconhecida idoneidade moral;
II.Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III.Residência no Município;
IV.Experiência mínima de 02 (dois) ano(s) na defesa dos direitos da
criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA ou
curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga
horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
V.Conclusão do Ensino Médio;
VI.Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do
Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou
judicial;
VII.Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar
Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
VIII.Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital,
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX.Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo
único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
3.2Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes
documentos:
I.Certidão de Nascimento ou Casamento;
II.Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação
deste Edital;
III.Certificado de quitação eleitoral;
IV.Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
V.Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
VI.Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
VII.Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
VIII.Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
IX.A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma.
a)declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do
serviço prestado e o tempo de duração; ou
b)declaração emitida por órgão público, informando da experiência
com atendimento à criança e adolescente, com especificação do
serviço prestado e o tempo de duração; ou
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