DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
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c)registro em carteira profissional de trabalho comprovando
experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza
do serviço prestado; ou
d)diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em
matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
3.3O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no
momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do
Conselho Tutelar.
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
4.1O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha
anterior,poderá participar do presente processo.
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,
companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou
nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado
ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau.
5.1.2Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos
podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será
empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a
função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que
gerou o impedimento.
5.2Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma
Comarca.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1As inscrições ficarão abertas do dia 04 (quatro) de abril a 03 (três)
de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 07h às
11h e das 13h às 17h, na Sala dos Conselhos, localizada na Secretaria
de Assistência Social de Altaneira-CEe devem ser realizadas
pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes
específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma
digital.
6.2Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado
neste Edital.
6.3As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de
acordo com a ordem de inscrição.
6.4No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de
inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos
no item 3 (três) deste edital.
6.5Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados,
além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração
específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.
6.6A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da
Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº. 885/2023,
bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão
Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar
desconhecimento.
6.7O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto
preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da
documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.
6.8A inscrição será gratuita.
6.9É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu
representante legal o correto preenchimento do requerimento de
inscrição e a entrega da documentação exigida.
6.10Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da
possibilidade de complementação de documentação apresentada
dentro do prazo pelos candidatos.
6.11Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão
notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam
respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de
mensagem eletrônica do número de telefone identificado no
formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento
ou outras formas de notificação pessoal.
7.
DA
HOMOLOGAÇÃO
DAS
INSCRIÇÕES
DAS
CANDIDATURAS
7.1As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
7.2O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de
inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem
como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de
responsabilização dos envolvidos.
7.3A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de
escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de
forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou
falsos.
7.4A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada,
indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos
mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº. 885/2023 e
na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
7.5A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão
Especial do processo de escolha, no dia 08 (oito) de maio de 2023,
nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua
página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7.6Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a
candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco dias),
de 08/05/2023 a 12/05/2023, no horário de atendimento ao público, no
Sala dos Conselhos, localizada na Secretaria de Assistência Social de
Altaneira-CE, admitindo-se o envio de impugnações por meio
eletrônico para o e-mail conselhosmunicipaisaltaneira@gmail.com.
7.7Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os
candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de5 (cinco) dias para
defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se
necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e
realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
7.8Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa
do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido
de registro das candidaturas e publicará, até o dia 22/05/2023, a
relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página
eletrônica.
7.9Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os
impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e
fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de
atendimento ao público, na Sala dos Conselhos, localizada na
Secretaria de Assistência Social de Altaneira-CE, admitindo-se o
envio
do
documento
por
meio
eletrônico
para
o
e-
mailconselhosmunicipaisaltaneira@gmail.com.
7.10Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter
extraordinário para julgamento no prazo de 05 (cinco) dias,
notificando os interessados acerca da data definida, publicando
posteriormente extrato de sua decisão.
7.11Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os
candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que
deverá ocorrer até dia 29(vinte e nove) demaio de 2023, nos locais
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página
eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7.12Nos dias 05/06/2023 e 06/06/2023 será realizada a capacitação
dos candidatos considerados aptos.
7.13No dia 10/06/2023 das 08h às 12h, na Escola Municipal de
Ensino Fundamental 18 de Dezembro, será realizada a prova de
conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o
Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua
portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve
obter a nota mínima de 06.
7.14A divulgação das notas ocorrerá até o dia 14/06/2023, nos locais
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página
eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos,
no horário de atendimento ao público, na Sala dos Conselhos,
localizada na Secretaria de Assistência Social, no prazo de 2 (dois)
dias, no período de 15/06/2023 à 16/06/2023 admitindo-se o envio de
impugnações
por
meio
eletrônico
para
o
e-
mailconselhosmunicipaisaltaneira@gmail.com.
7.15Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados
pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 19 de
junho de 2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos
habilitados, com cópia ao Ministério Público.
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