DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3179 
 
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campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura 
e nulidade de todos os atos dela decorrentes. 
8.14O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos 
candidatos habilitados, no dia (21/06/2023), às 09h (nove), na Sala 
dos Conselhos, localizada na Secretaria de Assistência Social de 
Altaneira-CE. 
9. DA ELEIÇÃO 
9.1Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio 
universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto 
dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em 
eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos 
da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do 
Ministério Público. 
9.2A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023, das 8hs às 
17hs. 
9.3Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o 
dia (data), publicados nos locais oficiais de publicação do Município, 
inclusive em sua página eletrônica. 
9.4Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos 
habilitados, com os seus respectivos números. 
9.5Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município 
no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome 
conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional 
Eleitoral. 
9.6Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de 
eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado. 
9.7O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável. 
9.8O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira 
de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto. 
9.9Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da 
Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da 
identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua 
presença e mencionando na ata a dúvida suscitada. 
9.10A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros 
da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, 
será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser 
admitido a votar. 
9.11O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa 
Receptora de Votos na seção instalada. 
9.12A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal 
Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do 
candidato. 
9.13Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, 
a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e 
padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da 
Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, 
constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do 
número do candidato. 
9.14Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um 
Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial. 
9.15O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre 
quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo 
eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição. 
9.16O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de 
encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a 
impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo 
menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou 
imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no 
curso da eleição. 
9.17Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na 
sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados 
pela Comissão Especial. 
9.18A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da 
seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição 
e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial. 
9.19Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário: 
I.Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro 
grau; 
II.O cônjuge ou o companheiro do candidato; 
III.As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um 
dos candidatos concorrentes ao pleito. 
9.20Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral 
(local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá 
padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de 
identidade deles à Comissão Especial até o dia 25/09/2023. 
  
10. DA APURAÇÃO 
10.1A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão 
Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, 
contando com a presença dos escrutinadores, do representante do 
Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial. 
10.2Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os 
candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da 
apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 
24(vinte e quatro) horas. 
10.3Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o 
Secretário da seção elaborarão a Ata da votação. 
10.4Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar 
relatório dos votos referentes à votação. 
10.5Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro 
titular do Conselho Tutelar. 
10.6Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, 
seguindo-se a ordem decrescente de votação. 
10.7No caso de empate na votação, será considerado eleito o 
candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o 
empate, será considerado eleito o candidato com mais idade. 
  
11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS 
ELEITOS 
11.1O resultado da eleição será publicado no dia 02/10/2023, em 
edital 
publicado 
nos 
espaços 
oficiais 
de 
publicação 
do 
Município,inclusive em sua página eletrônica,bem como afixado em 
mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o 
respectivo número de votos recebidos. 
11.2Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) 
Prefeito(a) Municipal. 
11.3A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o 
maior número de votos será em 10/01/2024. 
11.4Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver 
obtido o maior número de votos. 
11.5Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação 
promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar. 
11.6Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de 
transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso 
ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter 
acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão. 
  
12. DO CALENDÁRIO 
12.1Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha 
dos membros do Conselho Tutelar 
12.2Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do 
calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente 
divulgado e sem prejuízo ao processo. 
  
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
13.1As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as 
constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei 
Municipal nº. 885/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 
13.2O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das 
normas contidas neste Edital. 
13.3A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito 
na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 
13.4As datas e os locais para realização de eventos relativos ao 
presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse 
dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser 
publicado como retificação a este Edital. 
13.5Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão 
resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do 
representante Ministério Público. 
13.6O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-
mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, 

                            

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