DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3179 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE 
COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos efetivos municipais de 
Cariús/CE, com exceção dos Profissionais do Magistério Público da 
Educação Básica, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate a Endemias, que possuem piso salarial nacional, reajuste de 
7,43% sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento) sobre o 
salário-base pago até a vigência da presente lei. 
  
Art. 2º. Fica assegurado aos servidores públicos municipais de 
Cariús/CE o pagamento mensal do salário mínimo nacional vigente no 
ano de 2023, para uma jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) 
horas. 
  
Art. 3º. O reajuste salarial concedido aos servidores públicos 
municipais de Cariús/CE de que trata o artigo 1º e a garantia do 
pagamento do salário mínimo nacional vigente no ano de 2023 
prevista no artigo 2º obedecerão ao critério da proporcionalidade da 
jornada de trabalho. 
  
Art. 4º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei 
complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as 
suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do 
Município. 
  
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos 
financeiros a 1º de Janeiro de 2023 para a complementação do 
pagamento de salários dos Servidores Públicos Municipais de 
Cariús/CE inferiores ao salário mínimo nacional vigente no ano de 
2023, para jornada de 200 (duzentas) horas mensais de trabalho, e 
incidindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023 
para os demais Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
trinta dias do mês de março de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:D3EB8AE8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 014/2023. DETERMINA A SUSPENSÃO DAS 
ATIVIDADES DAS UNIDADES DE ENSINO EM RAZÃO DAS 
CHUVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CARIÚS, 
ANTONIO 
WILLAMAR PALACIO DE OLIVEIRA, em conjunto com a 
Secretária Municipal de Educação, Veroneide Maria de Sousa, no uso 
das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de 
Cariús, e 
  
CONSIDERANDO que em razão das fortes e intensas chuvas caídas 
no Município de Cariús/CE nos últimos dias, muitas vias carroçáveis 
do Município foram atingidas de maneira a impossibilitar o tráfego 
dos ônibus que fazem o transporte escolar; 
  
CONSIDERANDO que algumas comunidades rurais estão com 
acesso dificultado; 
  
CONSIDERANDO que há a necessidade de um reparo urgente de 
tais estradas, que durará alguns dias; 
  
CONSIDERANDO que os alunos residentes na zona rural não 
podem sofrer prejuízo no aprendizado; 
  
CONSIDERANDO que as aulas dos dias de suspensão serão 
respostas oportunamente, sem qualquer prejuízo ao regular ano letivo; 
  
CONSIDERANDO que, conforme determina o artigo 37, caput, da 
Constituição Federal: ―A administração pública direta e indireta de 
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência‖, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Ficam suspensas as atividades nas unidades de ensino da rede 
pública municipal durante os dias 03/04/2023 a 05/04/2023 e 
10/04/2023 a 14/04/2023. 
  
Art. 2º. Os dias letivos correspondentes aos dias da suspensão de 
atividades 
determinada 
por 
este 
Decreto 
serão 
repostos 
posteriormente, de acordo com cronograma que será estabelecido pela 
Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE CARIÚS-CE, em 31 
de março de 2023. 
  
ANTONIO WILLAMAR PALACIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Secretária Municipal de Educação 
  
CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE.  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:D9ED01E8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 546/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023. 
 
"INSTITUI O PROGRAMA "POSSO TE OUVIR" 
NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO 
MUNICÍPIO DE CHAVAL E DÁS OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica Instituído o Programa "Posso te ouvir" no âmbito das 
escolas municipais do município de Chaval. 
  
Art. 2º - O Programa "POSSO TE OUVIR" tem como finalidade 
estabelecer estratégias de apoio aos alunos, matriculados na rede 
pública municipal de ensino, que apresentem características 
psicológicas que necessitem de acompanhamento. 
  
Art. 3º - O Programa "POSSO TE OUVIR" será gerido através de 
convénio de cooperação técnica entre as Secretarias de Saúde, 
Educação e Assistência Social do município de Chaval. 
  
Art. 4º - Caberá a Secretaria de Saúde e de Educação do município 
elaborar questionário para avaliação dos alunos identificando os 
alunos que necessitam de acompanhamento psicológico. 

                            

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