DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3179 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
 Art. 5º - Caberá a Secretaria de Educação e de Saúde do município 
de Chaval, formalizar convénios com instituições de ensino superior 
que desenvolvem cursos de psicologia no sentido de prospectar 
estagiários, a partir do sexto período, para estagiarem nas escolas 
municipais no atendimento aos alunos. 
  
Art. 6º - Caberá a Secretaria de Assistência Social, averiguar o estado 
de vulnerabilidade social das Famílias dos alunos acompanhados pelo 
programa "POSSO TE OUVIR", e certificar que já estão sendo 
atendidas pelos programas sociais e dá o suporte necessário. 
  
Parágrafo Único - Os estágios assegurados no art.4º desta Lei 
deverão ser assinados entre a Prefeitura Municipal de Chaval, a 
Instituição de Ensino e o aluno e terá carácter voluntário. 
  
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 31 de Março de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.03.31 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 546/2023 DE 31/03/2023, 
que "INSTITUI O PROGRAMA "POSSO TE OUVIR" NO 
ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE 
CHAVAL E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 31 dias de Março de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:F8744CE2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 011 /2023. 
 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE TODOS OS 
ATOS 
DE 
NOMEAÇÕES 
DE 
CARGOS 
COMISSIONADOS, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, em sintonia com a parte final do inciso II do artigo 37 da 
Carta Política da República, e, 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 545/2023 de 30 de março de 
2023, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa e 
organizacional do Município de Chaval, revogando a Lei Municipal nº 
324/2017 de 24 maio de 2017; 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da administração pública 
em realizar novas nomeações para cargos em comissão declarados e 
criados pela referida norma legal municipal; 
DECRETA: 
Art. 1º. Ficam revogadas todas as portarias de nomeações de cargos 
comissionados e de servidores efetivos ocupantes de funções 
gratificadas neste município, excetuando-se os ordenadores de 
despesas. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de 
logo a sua publicação e sua fixação no átrio da sede administrativa do 
Município. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 31 de 
março de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:CECC02AB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 012/2023 DE 31 DE MARÇO DE 
2023. 
 
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 
06 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO o feriado de Sexta Feira da Paixão, dia 
07/04/2023, e tradicionalmente a população tem a Quinta Feira, dia 
06/04/2023, que antecede o feriado como dia santo, momento de 
reflexão e oração. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 06 de Abril 
de 2023, quinta feira, nos órgãos Públicos Municipais. 
  
Parágrafo Único – O ―caput‖ deste artigo não se aplica as atividades 
de urgência e emergência do setor público que prestam serviços 
essenciais, tais como Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos 
Pacheco-HMECPP, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros 
serviços básicos estes funcionando normalmente, e em regime de 
plantão. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de 
logo a sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 31 de 
Março de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:DA49746E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 
VIRTUAL DISCUSSÃO PARA ELABORAÇÃO DA LDO 2024 
 
O Prefeito Municipal de Chaval - CE, no uso de suas atribuições, 
com fulcro no Art. 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará e 
de conformidade com o §1º, inciso I, do Art. 48, da Lei 
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, vem, por meio deste 
edital, promover a realização da Audiência Pública Virtual para a 
elaboração do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias – PLDO 
para o exercício de 2024. 
  
No entanto, com o intuito de promover a discussão da elaboração do 
referido Projeto de Lei junto a toda a sociedade civil, vereadores do 
município, representantes de entidades constituídas, assim como todos 
os munícipes residentes e domiciliados no território do município, e 
demais interessados, informa-se que referida Audiência Pública 
Virtual se realizará conforme abaixo: 
  

                            

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