DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
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COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos efetivos municipais de
Cariús/CE, com exceção dos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias, que possuem piso salarial nacional, reajuste de
7,43% sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento) sobre o
salário-base pago até a vigência da presente lei.
Art. 2º. Fica assegurado aos servidores públicos municipais de
Cariús/CE o pagamento mensal do salário mínimo nacional vigente no
ano de 2023, para uma jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta)
horas.
Art. 3º. O reajuste salarial concedido aos servidores públicos
municipais de Cariús/CE de que trata o artigo 1º e a garantia do
pagamento do salário mínimo nacional vigente no ano de 2023
prevista no artigo 2º obedecerão ao critério da proporcionalidade da
jornada de trabalho.
Art. 4º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei
complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as
suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do
Município.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos
financeiros a 1º de Janeiro de 2023 para a complementação do
pagamento de salários dos Servidores Públicos Municipais de
Cariús/CE inferiores ao salário mínimo nacional vigente no ano de
2023, para jornada de 200 (duzentas) horas mensais de trabalho, e
incidindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023
para os demais Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
trinta dias do mês de março de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:D3EB8AE8
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 014/2023. DETERMINA A SUSPENSÃO DAS
ATIVIDADES DAS UNIDADES DE ENSINO EM RAZÃO DAS
CHUVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CARIÚS,
ANTONIO
WILLAMAR PALACIO DE OLIVEIRA, em conjunto com a
Secretária Municipal de Educação, Veroneide Maria de Sousa, no uso
das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Cariús, e
CONSIDERANDO que em razão das fortes e intensas chuvas caídas
no Município de Cariús/CE nos últimos dias, muitas vias carroçáveis
do Município foram atingidas de maneira a impossibilitar o tráfego
dos ônibus que fazem o transporte escolar;
CONSIDERANDO que algumas comunidades rurais estão com
acesso dificultado;
CONSIDERANDO que há a necessidade de um reparo urgente de
tais estradas, que durará alguns dias;
CONSIDERANDO que os alunos residentes na zona rural não
podem sofrer prejuízo no aprendizado;
CONSIDERANDO que as aulas dos dias de suspensão serão
respostas oportunamente, sem qualquer prejuízo ao regular ano letivo;
CONSIDERANDO que, conforme determina o artigo 37, caput, da
Constituição Federal: ―A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência‖,
DECRETA
Art. 1º. Ficam suspensas as atividades nas unidades de ensino da rede
pública municipal durante os dias 03/04/2023 a 05/04/2023 e
10/04/2023 a 14/04/2023.
Art. 2º. Os dias letivos correspondentes aos dias da suspensão de
atividades
determinada
por
este
Decreto
serão
repostos
posteriormente, de acordo com cronograma que será estabelecido pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE CARIÚS-CE, em 31
de março de 2023.
ANTONIO WILLAMAR PALACIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
VERONEIDE MARIA DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação
CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:D9ED01E8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 546/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
"INSTITUI O PROGRAMA "POSSO TE OUVIR"
NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE CHAVAL E DÁS OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído o Programa "Posso te ouvir" no âmbito das
escolas municipais do município de Chaval.
Art. 2º - O Programa "POSSO TE OUVIR" tem como finalidade
estabelecer estratégias de apoio aos alunos, matriculados na rede
pública municipal de ensino, que apresentem características
psicológicas que necessitem de acompanhamento.
Art. 3º - O Programa "POSSO TE OUVIR" será gerido através de
convénio de cooperação técnica entre as Secretarias de Saúde,
Educação e Assistência Social do município de Chaval.
Art. 4º - Caberá a Secretaria de Saúde e de Educação do município
elaborar questionário para avaliação dos alunos identificando os
alunos que necessitam de acompanhamento psicológico.
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