DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
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Art. 5º - Caberá a Secretaria de Educação e de Saúde do município
de Chaval, formalizar convénios com instituições de ensino superior
que desenvolvem cursos de psicologia no sentido de prospectar
estagiários, a partir do sexto período, para estagiarem nas escolas
municipais no atendimento aos alunos.
Art. 6º - Caberá a Secretaria de Assistência Social, averiguar o estado
de vulnerabilidade social das Famílias dos alunos acompanhados pelo
programa "POSSO TE OUVIR", e certificar que já estão sendo
atendidas pelos programas sociais e dá o suporte necessário.
Parágrafo Único - Os estágios assegurados no art.4º desta Lei
deverão ser assinados entre a Prefeitura Municipal de Chaval, a
Instituição de Ensino e o aluno e terá carácter voluntário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 31 de Março de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.03.31
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 546/2023 DE 31/03/2023,
que "INSTITUI O PROGRAMA "POSSO TE OUVIR" NO
ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
CHAVAL E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 31 dias de Março de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:F8744CE2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 011 /2023.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE TODOS OS
ATOS
DE
NOMEAÇÕES
DE
CARGOS
COMISSIONADOS,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, em sintonia com a parte final do inciso II do artigo 37 da
Carta Política da República, e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 545/2023 de 30 de março de
2023, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa e
organizacional do Município de Chaval, revogando a Lei Municipal nº
324/2017 de 24 maio de 2017;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da administração pública
em realizar novas nomeações para cargos em comissão declarados e
criados pela referida norma legal municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogadas todas as portarias de nomeações de cargos
comissionados e de servidores efetivos ocupantes de funções
gratificadas neste município, excetuando-se os ordenadores de
despesas.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de
logo a sua publicação e sua fixação no átrio da sede administrativa do
Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 31 de
março de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:CECC02AB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 012/2023 DE 31 DE MARÇO DE
2023.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA
06 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO o feriado de Sexta Feira da Paixão, dia
07/04/2023, e tradicionalmente a população tem a Quinta Feira, dia
06/04/2023, que antecede o feriado como dia santo, momento de
reflexão e oração.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 06 de Abril
de 2023, quinta feira, nos órgãos Públicos Municipais.
Parágrafo Único – O ―caput‖ deste artigo não se aplica as atividades
de urgência e emergência do setor público que prestam serviços
essenciais, tais como Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos
Pacheco-HMECPP, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros
serviços básicos estes funcionando normalmente, e em regime de
plantão.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de
logo a sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 31 de
Março de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:DA49746E
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
VIRTUAL DISCUSSÃO PARA ELABORAÇÃO DA LDO 2024
O Prefeito Municipal de Chaval - CE, no uso de suas atribuições,
com fulcro no Art. 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará e
de conformidade com o §1º, inciso I, do Art. 48, da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, vem, por meio deste
edital, promover a realização da Audiência Pública Virtual para a
elaboração do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias – PLDO
para o exercício de 2024.
No entanto, com o intuito de promover a discussão da elaboração do
referido Projeto de Lei junto a toda a sociedade civil, vereadores do
município, representantes de entidades constituídas, assim como todos
os munícipes residentes e domiciliados no território do município, e
demais interessados, informa-se que referida Audiência Pública
Virtual se realizará conforme abaixo:
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