DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3179 
 
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Art. 37. À medida que os votos forem sendo apurados, os candidatos 
poderão apresentar impugnações, que serão decididas pelos 
representantes nomeados pela Comissão Especial do processo de 
escolha e comunicadas ao Ministério Público. 
  
§ 1o. Cada candidato poderá contar com 1 (um) fiscal de sua 
indicação para cada local de votação, previamente cadastrado junto à 
Comissão Especial do processo de escolha. 
  
§ 2o. No processo de apuração será permitida a presença do candidato 
e mais 1 (um) fiscal por mesa apuradora. 
  
§ 3o. Para o processo de apuração dos votos, a Comissão Especial do 
processo de escolha nomeará representantes para essa finalidade. 
  
CAPÍTULO IX – DOS IMPEDIMENTOS PARA O EXERCÍCIO 
DO MANDATO 
  
Art. 38 São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e 
mulher, companheiro e companheira, ascendentes e descendentes, 
sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e 
sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, seja o parentesco natural, 
civil inclusive quando decorrente de união estável ou de 
relacionamento homoafetivo. 
  
Parágrafo único. Estende-se o impedimento do caput ao membro do 
Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante 
do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da 
Juventude da mesma Comarca. 
  
CAPÍTULO X – DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO, 
NOMEAÇÃO E POSSE 
  
Art. 39 Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente proclamará e divulgará o 
resultado da eleição. 
  
§ 1o. Os nomes dos candidatos eleitos como titulares e suplentes, 
assim como o número de sufrágios recebidos, deverá ser publicado no 
Órgão Oficial de Imprensa do Município ou meio equivalente, bem 
como no sítio eletrônico do Município e do CMDCA. 
  
§ 2o. Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, 
ficando todos os demais candidatos habilitados como suplentes, 
seguindo a ordem decrescente de votação. 
  
§ 3o. O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida recondução por 
novos processos de escolha. 
  
§ 4o. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato 
com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será 
considerado eleito o candidato com mais idade. 
  
§ 5o. Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal, por meio de termo de posse assinado 
onde constem, necessariamente, seus deveres e direitos, assim como a 
descrição da função de membro do Conselho Tutelar, na forma do 
disposto no art. 136 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança 
e do Adolescente). 
  
§6o. Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de 
transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso 
ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter 
acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão. 
  
§7o. Os membros do Conselho Tutelar que não forem reconduzidos 
ao cargo deverão elaborar relatório circunstanciado, indicando o 
andamento dos casos que se encontrarem em aberto na ocasião do 
período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse 
dos novos membros do Conselho Tutelar. 
  
§ 8o. Ocorrendo a vacância no cargo, assumirá o suplente que se 
encontrar na ordem da obtenção do maior número de votos, o qual 
receberá remuneração proporcional aos dias que atuar no órgão, sem 
prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e 
férias regulamentares. 
  
§ 9º. Deverá a municipalidade garantir a formação prévia dos 
candidatos ao Conselho Tutelar, titulares e suplentes eleitos, antes da 
posse. 
  
Art. 40. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Croatá/CE, 31 de março de 2023. 
  
LUAN RIBEIRO DO CARMO 
Presidente do CMDCA 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:AC04E59E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – 
Tipo: Reajuste de Preço – Espécie: 2ª Alteração – Termo Inicial: 
Contrato Nº 2022.05.13.01 – Processo Originário: Comparação de 
Preços (CP) Nº 2022.02.21.01/CP/PMC – Contratante: Secretaria 
de Cultura e Turismo – Contratada: DR COMERCIO DE 
INSTRUMENTOS MUSICAIS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF 
n.º 28.115.940/0001-45 – Finalidade: Alteração de valor que 
resultou no REAJUSTE DE PREÇO do contrato de Aquisição de 
instrumentos e equipamentos musicais para atender ao programa 
de Formação Musical no Município de Croatá - CE – Valor do 
Reajuste: R$ 135,00 (cento e trinta reais) – Novo Valor Global: R$ 
165.836,00 (cento e sessenta e cinco mil oitocentos e trinta e seis 
reais) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 
30/03/2023 – Fundamentação Legal: Alínea “d”, art. 65, §Único do 
art. 61 da Lei no 8.666/93, – Signatários: Eliana Bezerra Feitosa 
Araújo 
(CONTRATANTE); 
Evertom 
Batista 
de 
Oliveira 
(CONTRATADA). 
  
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:B9D90D7D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – 
Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 1ª Alteração – Termo 
Inicial: 
Contrato Nº 2022.05.13.01 – Processo Originário: 
Comparação de Preços (CP) Nº 2022.02.21.01/CP/PMC – 
Contratante: Secretaria de Cultura e Turismo – Contratada DR 
COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E SERVIÇOS 
LTDA – CNPJ nº 28.115.940/0001-45 – Finalidade: Aquisição de 
instrumentos e equipamentos musicais para atender ao programa 
de Formação Musical no Mmunicípio de Croatá - CE – Data da 
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 26/12/2022 – Nova 
Vigência: 26/12/2022 à 20/08/2023 – Fundamentação Legal: §1º 
inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93, e ainda nas 
Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Daniel Carvalho 
da Silva (CONTRATANTE); Evertom Batista de Oliveira 
(CONTRATADA). 
  
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:7E172BAE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 
 
 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – 
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Educação – 

                            

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