DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
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Art. 37. À medida que os votos forem sendo apurados, os candidatos
poderão apresentar impugnações, que serão decididas pelos
representantes nomeados pela Comissão Especial do processo de
escolha e comunicadas ao Ministério Público.
§ 1o. Cada candidato poderá contar com 1 (um) fiscal de sua
indicação para cada local de votação, previamente cadastrado junto à
Comissão Especial do processo de escolha.
§ 2o. No processo de apuração será permitida a presença do candidato
e mais 1 (um) fiscal por mesa apuradora.
§ 3o. Para o processo de apuração dos votos, a Comissão Especial do
processo de escolha nomeará representantes para essa finalidade.
CAPÍTULO IX – DOS IMPEDIMENTOS PARA O EXERCÍCIO
DO MANDATO
Art. 38 São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e
mulher, companheiro e companheira, ascendentes e descendentes,
sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e
sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, seja o parentesco natural,
civil inclusive quando decorrente de união estável ou de
relacionamento homoafetivo.
Parágrafo único. Estende-se o impedimento do caput ao membro do
Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante
do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da
Juventude da mesma Comarca.
CAPÍTULO X – DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO,
NOMEAÇÃO E POSSE
Art. 39 Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente proclamará e divulgará o
resultado da eleição.
§ 1o. Os nomes dos candidatos eleitos como titulares e suplentes,
assim como o número de sufrágios recebidos, deverá ser publicado no
Órgão Oficial de Imprensa do Município ou meio equivalente, bem
como no sítio eletrônico do Município e do CMDCA.
§ 2o. Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos,
ficando todos os demais candidatos habilitados como suplentes,
seguindo a ordem decrescente de votação.
§ 3o. O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida recondução por
novos processos de escolha.
§ 4o. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato
com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será
considerado eleito o candidato com mais idade.
§ 5o. Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, por meio de termo de posse assinado
onde constem, necessariamente, seus deveres e direitos, assim como a
descrição da função de membro do Conselho Tutelar, na forma do
disposto no art. 136 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança
e do Adolescente).
§6o. Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de
transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso
ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter
acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.
§7o. Os membros do Conselho Tutelar que não forem reconduzidos
ao cargo deverão elaborar relatório circunstanciado, indicando o
andamento dos casos que se encontrarem em aberto na ocasião do
período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse
dos novos membros do Conselho Tutelar.
§ 8o. Ocorrendo a vacância no cargo, assumirá o suplente que se
encontrar na ordem da obtenção do maior número de votos, o qual
receberá remuneração proporcional aos dias que atuar no órgão, sem
prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e
férias regulamentares.
§ 9º. Deverá a municipalidade garantir a formação prévia dos
candidatos ao Conselho Tutelar, titulares e suplentes eleitos, antes da
posse.
Art. 40. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Croatá/CE, 31 de março de 2023.
LUAN RIBEIRO DO CARMO
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:AC04E59E
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO –
Tipo: Reajuste de Preço – Espécie: 2ª Alteração – Termo Inicial:
Contrato Nº 2022.05.13.01 – Processo Originário: Comparação de
Preços (CP) Nº 2022.02.21.01/CP/PMC – Contratante: Secretaria
de Cultura e Turismo – Contratada: DR COMERCIO DE
INSTRUMENTOS MUSICAIS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF
n.º 28.115.940/0001-45 – Finalidade: Alteração de valor que
resultou no REAJUSTE DE PREÇO do contrato de Aquisição de
instrumentos e equipamentos musicais para atender ao programa
de Formação Musical no Município de Croatá - CE – Valor do
Reajuste: R$ 135,00 (cento e trinta reais) – Novo Valor Global: R$
165.836,00 (cento e sessenta e cinco mil oitocentos e trinta e seis
reais) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual:
30/03/2023 – Fundamentação Legal: Alínea “d”, art. 65, §Único do
art. 61 da Lei no 8.666/93, – Signatários: Eliana Bezerra Feitosa
Araújo
(CONTRATANTE);
Evertom
Batista
de
Oliveira
(CONTRATADA).
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:B9D90D7D
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO –
Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 1ª Alteração – Termo
Inicial:
Contrato Nº 2022.05.13.01 – Processo Originário:
Comparação de Preços (CP) Nº 2022.02.21.01/CP/PMC –
Contratante: Secretaria de Cultura e Turismo – Contratada DR
COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E SERVIÇOS
LTDA – CNPJ nº 28.115.940/0001-45 – Finalidade: Aquisição de
instrumentos e equipamentos musicais para atender ao programa
de Formação Musical no Mmunicípio de Croatá - CE – Data da
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 26/12/2022 – Nova
Vigência: 26/12/2022 à 20/08/2023 – Fundamentação Legal: §1º
inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93, e ainda nas
Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Daniel Carvalho
da Silva (CONTRATANTE); Evertom Batista de Oliveira
(CONTRATADA).
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:7E172BAE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO –
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Educação –
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