DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
EMPRESAS HABILITADAS: RH PARENTE ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA
E
PROCESSAMENTO
DE
DADOS
EIRELI - CNPJ Nº 10.468.125/0001-02 e R&A ASSESSORIA
CONTÁBIL E INFORMÁTICA S/S LTDA - CNPJ Nº.
13.075.241/0001-41. EMPRESAS INABILITADAS: CONDUE
ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA- CNPJ Nº. 40.948.836/0001-37;
L&F COMERCIO E ASSESSORIA EIRELE - CNPJ Nº.
28.174.793/0001-84 e YML SERVIÇOS – YZALLON M.LOPES -
CNPJ Nº. 41.766.364/0001-64, as 03(três) empresas inabilitadas
descumpriram respectivamente o subitem 4.4.3 – DA GARANTIA
do Edital, deixaram de apresentar a garantia de proposta, e ainda
descumpriram os subitens 4.5.2. 4.5.2.1.1 – não cumpriram a
Capacitação Técnica Profissional conforme Edital e a última não
cumpriu o subitem 4.1.1. do Edital, está sem o CRC. É O
RESULTADO. Fica aberto os prazos recursais previstos na Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores, mais precisamente no seu Art.
109 alínea “a”. Esgotado os Prazos Recursais e se não for interposto
Recursos fica marcado para o dia 12 de abril de 2023 às 09h20min a
abertura das Propostas de Preços. Caso entre recursos será revista a
data.
Ibaretama/CE, 31 de março de 2023.
RAFAEL COSTA MARTINS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:0E1E3CF6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – PROCESSO CARONA Nº
2023.03.27.01-CAM/IGUATU-CE – OBJETO: ADESÃO À 50%
(CINQUENTA POR CENTO) DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 2023.03.17.01-PMI, ORIUNDA DO PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.08.30.02-
PMI-DIVERSAS, PARA SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO
DESTINADOS A ATENDER OS EVENTOS COMEMORATIVOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU-CE. CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU-CE – CONTRATADA:
IMPAR SERVIÇOS LTDA, NO VALOR DE R$ 394.172,04
(TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL CENTO E
SETENTA E DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS). – DATA DA
RATIFICAÇÃO: 30/03/2023 – JUSTIFICATIVA: LEI FEDERAL
8.666/1993.
IGUATU-CE, 30 DE MARÇO DE 2023
MARCONI DE MATOS FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Iguatu-CE.
Publicado por:
Rodrigo Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:00E86A59
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO-
RP Nº 2023.03.27.01-PMI-SAS. Registro de Preços para futuras e
eventuais contratações para aquisição de Gêneros Alimentícios
(PERCECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS), destinados ao atendimento
da Secretaria, das Políticas, dos Projetos Sociais, Benefícios (SAS,
FMAS, FMDCA E FMDM), de responsabilidade da Secretaria de
Assistência Social do Município de Iguatu-CE. Data da sessão: 14 de
abril de 2023, a partir das 08:00hrs. Edital e Local: www.bll.org.br,
Rua Guilhardo Gomes de Araújo, s/n, Esplanada II.
Iguatu, 31 de março de 2023.
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO,
Presidente da CPL.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:862C17FB
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.037, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO,
COM
O
ROTARY
CLUB
DE
IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria com o Rotary Club de Iguatu, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.742.498/0001-44
Parágrafo único. A parceria objetiva viabilizar a execução da 9ª
edição do MOTOFEST DE IGUATU/CE, um popular e tradicional
evento de motos, realizado anualmente neste município, que consiste
na reunião de motociclistas e entusiastas, com a promoção de shows e
desfile de motocicletas, possibilitando o desenvolvimento de ações
que visam fortalecer o potencial turístico e cultural deste município.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e serão repassados ao Rotary Club
de Iguatu de forma parcelada, a critério do Poder Executivo
Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º O Rotary Club de Iguatu terá até 30 (trinta) dias, após a
realização do evento mencionado no parágrafo único do artigo 1º
desta lei, para a prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: 1001-133920056.2.293 -
Promoção e Apoio a Eventos Culturais – Elemento de Despesa:
3.3.50.41.00 – Contribuições.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 31
DE MARÇO DE 2023.
Fechar