DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3179 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               91 
 
EMPRESAS HABILITADAS: RH PARENTE ASSESSORIA 
ADMINISTRATIVA 
E 
PROCESSAMENTO 
DE 
DADOS 
EIRELI - CNPJ Nº 10.468.125/0001-02 e R&A ASSESSORIA 
CONTÁBIL E INFORMÁTICA S/S LTDA - CNPJ Nº. 
13.075.241/0001-41. EMPRESAS INABILITADAS: CONDUE 
ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA- CNPJ Nº. 40.948.836/0001-37; 
L&F COMERCIO E ASSESSORIA EIRELE - CNPJ Nº. 
28.174.793/0001-84 e YML SERVIÇOS – YZALLON M.LOPES - 
CNPJ Nº. 41.766.364/0001-64, as 03(três) empresas inabilitadas 
descumpriram respectivamente o subitem 4.4.3 – DA GARANTIA 
do Edital, deixaram de apresentar a garantia de proposta, e ainda 
descumpriram os subitens 4.5.2. 4.5.2.1.1 – não cumpriram a 
Capacitação Técnica Profissional conforme Edital e a última não 
cumpriu o subitem 4.1.1. do Edital, está sem o CRC. É O 
RESULTADO. Fica aberto os prazos recursais previstos na Lei 
8.666/93 e suas alterações posteriores, mais precisamente no seu Art. 
109 alínea “a”. Esgotado os Prazos Recursais e se não for interposto 
Recursos fica marcado para o dia 12 de abril de 2023 às 09h20min a 
abertura das Propostas de Preços. Caso entre recursos será revista a 
data.  
  
Ibaretama/CE, 31 de março de 2023. 
  
RAFAEL COSTA MARTINS  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:0E1E3CF6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
CÂMARA MUNICIPAL 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – PROCESSO CARONA Nº 
2023.03.27.01-CAM/IGUATU-CE – OBJETO: ADESÃO À 50% 
(CINQUENTA POR CENTO) DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº. 2023.03.17.01-PMI, ORIUNDA DO PREGÃO 
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.08.30.02-
PMI-DIVERSAS, PARA SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO 
DESTINADOS A ATENDER OS EVENTOS COMEMORATIVOS 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU-CE. CONTRATANTE: 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU-CE – CONTRATADA: 
IMPAR SERVIÇOS LTDA, NO VALOR DE R$ 394.172,04 
(TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL CENTO E 
SETENTA E DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS). – DATA DA 
RATIFICAÇÃO: 30/03/2023 – JUSTIFICATIVA: LEI FEDERAL 
8.666/1993. 
  
IGUATU-CE, 30 DE MARÇO DE 2023  
 
MARCONI DE MATOS FILHO  
Presidente da Câmara Municipal de Iguatu-CE.  
Publicado por: 
Rodrigo Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:00E86A59 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO-
RP Nº 2023.03.27.01-PMI-SAS. Registro de Preços para futuras e 
eventuais contratações para aquisição de Gêneros Alimentícios 
(PERCECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS), destinados ao atendimento 
da Secretaria, das Políticas, dos Projetos Sociais, Benefícios (SAS, 
FMAS, FMDCA E FMDM), de responsabilidade da Secretaria de 
Assistência Social do Município de Iguatu-CE. Data da sessão: 14 de 
abril de 2023, a partir das 08:00hrs. Edital e Local: www.bll.org.br, 
Rua Guilhardo Gomes de Araújo, s/n, Esplanada II. 
  
Iguatu, 31 de março de 2023.  
  
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO,  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:862C17FB 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.037, DE 31 DE MARÇO DE 2023. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A 
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE 
FOMENTO, 
COM 
O 
ROTARY 
CLUB 
DE 
IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com o Rotary Club de Iguatu, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
06.742.498/0001-44 
  
Parágrafo único. A parceria objetiva viabilizar a execução da 9ª 
edição do MOTOFEST DE IGUATU/CE, um popular e tradicional 
evento de motos, realizado anualmente neste município, que consiste 
na reunião de motociclistas e entusiastas, com a promoção de shows e 
desfile de motocicletas, possibilitando o desenvolvimento de ações 
que visam fortalecer o potencial turístico e cultural deste município. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do 
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta 
Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e serão repassados ao Rotary Club 
de Iguatu de forma parcelada, a critério do Poder Executivo 
Municipal. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. 
  
Art. 5º O Rotary Club de Iguatu terá até 30 (trinta) dias, após a 
realização do evento mencionado no parágrafo único do artigo 1º 
desta lei, para a prestação de contas dos recursos recebidos. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: 1001-133920056.2.293 - 
Promoção e Apoio a Eventos Culturais – Elemento de Despesa: 
3.3.50.41.00 – Contribuições. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 31 
DE MARÇO DE 2023. 
  

                            

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