DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
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LEI Nº 261/2023 IBARETAMA/CE., 31 DE MARÇO DE 2023.
CRIA
O
INCENTIVO
FINANCEIRO
EM
PARCELA ÚNICA AOS TRABALHADORES DA
SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, NA ATENÇÃO
PRIMÁRIA
À
SAÚDE
-
APS,
NO
ENFRENTAMENTO DAS SÍNDROMES GRIPAIS,
EM ESPECIAL À COVID - 19, NO ÂMBITO DO
SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica
Municipal de Ibaretama, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Implantar o Incentivo Financeiro aos trabalhadores da saúde,
efetivos, comissionados, contratados com vínculo direto ao município,
em PARCELA ÚNICA, que atuam junto a Atenção Primária à Saúde,
no enfrentamento das síndromes gripais, em especial à COVID — 19,
no âmbito do município.
Art. 2º. Os recursos para pagamento do incentivo financeiro citado no
artigo anterior são oriundos do Tesouro do Estado, repassados pelo
FUNDES — Fundo Estadual de Saúde, para o custeio dos serviços de
saúde de Atenção Primária, para a prevenção e controle das síndromes
gripais, em especial o COVID - 19 e o valor da contrapartida
municipal.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde elaborou um Plano de Ação
para a utilização dos recursos e foi submetido à apreciação e
aprovação do Conselho Municipal de Saúde no qual foi informado o
percentual de sua contrapartida a ser utilizado no controle das
síndromes gripais, em especial a COVID - 19.
Art. 4º. O incentivo financeiro será destinado aos trabalhadores da
saúde que estejam atuando na APS, no enfrentamento das Síndromes
gripais, em especial à COVID – 19, no mês de aprovação desta lei.
Parágrafo Único. Os trabalhadores de saúde que estejam com licença
superior a 30 (trinta) dias, licença sem ônus, licença prêmio ou licença
maternidade no período supracitado não serão contemplados com esse
incentivo, bem como cedidos a outros órgãos da administração direta
ou indireta, do Estado e União, não serão contemplados com esse
incentivo. Os profissionais médicos dos programas Mais Médicos e
Médicos para o Brasil não serão contemplados não receberão o
incentivo implantado nesta Lei.
Art. 5°. O incentivo financeiro objeto desta Lei, será de 30%(trinta
por cento) do valor total do Plano de Ação, dos recursos repassados
pelo Tesouro do Estado e a contrapartida Municipal.
Art. 6º. Os trabalhadores de saúde efetivos, comissionados,
contratados com vínculo com o município, são os integrantes das
ESFs - Equipes de Saúde da Família, e ESB — Equipes de Saúde
Bucal: enfermeiro, médico, auxiliar de enfermagem/técnico de
enfermagem, ACS — Agente Comunitário de Saúde, ACE - Agente
de Combate as Endemias, auxiliar de farmácia, auxiliar de serviços
gerais, recepcionista, cirurgião - dentista, equipe multiprofissional do
NASF – Núcleo de Apoio â Saúde da Família, atendente, auxiliar de
saúde bucal/atendente de consultório dentário, técnico em higiene
dental, motorista, vigia e zelador.
Parágrafo Único. Os trabalhadores da saúde que atuam na atenção
básica, no enfrentamento das síndromes gripais, em especial o
COVID — 19, a nível central, na Secretaria Municipal de Saúde,
perceberão o incentivo financeiro citado no art. 1º. desta Lei.
Art. 7º. O incentivo financeiro será pago aos Coordenadores da APS
— Atenção Primária à Saúde, Coordenação do Programa de
Imunização (PNI)
e Saúde Bucal,
efetivos,
comissionados,
contratados com vínculo com o município.
Art. 8º. Dos 30% (trinta por cento) do recurso destinado ao Incentivo,
conforme art. 5º desta Lei, será em parcela única rateado de forma
igual para todos os profissionais da Atenção Primária aptos a receber.
Art. 9º. O Incentivo Financeiro instituído por esta Lei não integrará a
base de cálculo de contribuição previdenciária, décimo terceiro salário
e férias, sendo um incentivo em parcela única.
Art. 10º. O Poder Executivo através de Decreto Municipal definirá o
valor do Incentivo Financeiro, por cargo/função, aos trabalhadores da
saúde que atuam na APS - Atenção Primária à Saúde, citados no art.
6º, após a publicação desta lei.
Art. 11º. As despesas necessárias à aplicação da presente Lei correrão
por conta dos recursos correspondentes da dotação orçamentária da
APS - Atenção Primária à Saúde, da lei orçamentária vigente.
Art. 12º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 31 de Março de
2023.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:3136EE81
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO N.º 09/2023-GP, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 06 DEABRIL DE 2023, EM
TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
A Excelentíssima Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE
QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais
legislações pertinentes e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal nos dia 06 e 07 de abril de 2023,
datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte
de Jesus Cristo; e
CONSIDERANDO que o dia 07 de abril de 2023 é feriado religioso,
nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de
1995.
DECRETA
Art. 1º - Fica Decretados Ponto Facultativo, em todos os Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia
06 de abril de 2023, Quinta-Feira Santa.
§1º - Durante o período de ponto facultativo permanecerão
funcionando normalmente as atividades tidas como essenciais.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 31 de março de
2023.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:853EA973
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE
JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO REF. A
TOMADA DE PREÇOS Nº TP002/2023SFAP
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ibaretama - Resultado
da
Fase
de
Habilitação
Ref.
Tomada
de
Preços
Nº
TP002/2023SFAP. O Presidente da Comissão Permanente de
Licitação no uso de suas atribuições legais torna público para
conhecimento dos interessados o RESULTADO da fase de
Habilitação referente à Tomada de Preços acima especificada, cujo
Objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação
de serviços técnicos especializados de consultoria, implantação e
orientação visando a operacionalização do sistema e-Social, de
responsabilidade da Secretaria de Finanças, Administração e
Planejamento de Ibaretama/CE. Com o seguinte resultado:
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