DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
www.diariomunicipal.com.br/aprece 120
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 27 de março de
2023, pela Servidora Christyane Alessandra Matos Braga, exercente
do cargo Diretora do Departamento de Gestão do Cadastro Único -
PBF, para a cidade de Fortaleza para Secretaria da Proteção Social –
SPS para participar do Seminário sobre as Políticas Públicas
Coordenadas pela Secretaria da Proteção Social.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora Christyane Alessandra Matos Braga,
uma diária reduzida no valor de R$ 51,00 (Cinquenta e um reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B3BD0A6E
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 857 DE 24 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 7º,
XVIII e artigo 10, I, ―b‖, do Ato de Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), expressamente proíbe, a exoneração de
servidora gestante desde o conhecimento da gravidez até cinco meses
após o parto.
CONSIDERANDO que a jurisprudência no Supremo Tribunal
Federal (STF) é pacífica no sentido de que: as servidoras públicas e
empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título temporário,
independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à
licença-maternidade e à estabilidade provisória.
CONSIDERANDO que a servidora gestante está protegida contra a
exoneração, mesmo em cargo comissionado, fazendo jus a chamada
estabilidade provisória.
CONSIDERANDO que a proteção dos direitos da mãe e da criança
se sobrepõe à previsão constitucional de livre exoneração nos cargos
comissionados.
CONSIDERANDO que é do conhecimento da Administração
Pública Municipal, a condição de gestante da servidora efetiva,
ocupante do cargo em comissão de Secretária Da Inclusão e Promoção
Social, MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO, bem como sua
necessidade de afastamento de suas atividades laborais por motivo de
saúde devidamente comprovado.
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear interinamente o Sr. JÚLIO CESAR COSTA
BRASIL SOBRINHO, para ocupar o cargo em comissão de
SECRETÁRIO DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL, do
Município
de
Irauçuba,
sendo
responsável
pelo:
FUNDO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
FUNDO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS
DA
CRIANÇA
E
DO
ADOLESCENTE, FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL E FUNDO DO IDOSO, pertencente a
Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº
1.817 de 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:2A4CE550
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 860 DE 24 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 27 de março de
2023, pelo Servidor Júlio Cesar Costa Brasil Sobrinho, exercente do
cargo de Secretário da Inclusão e Promoção Social- SIPS, para a
cidade de Fortaleza, para sede da Secretaria de Proteção Social – SPS
para participar do Seminário de Políticas Públicas coordenadas pela
Secretaria da Proteção Social.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o Servidor Júlio Cesar Costa Brasil Sobrinho, uma
diária reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e dois reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:78A4F35F
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 11 DE 09 DE JANEIRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 114, parágrafo I, da Lei 507,
de 09 de Junho de 2016, (Estatuto dos Servidores Públicos de
Irauçuba), bem como sua alteração na Lei n° 1173/2016;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar o Retorno da LICENÇA PARA TRATAR DE
INTERESSE PARTICULAR do Servidor, CLEANDO PINTO
MOTA, ocupante do cargo de PROFESSOR DO ENSINO
FUNDAMENTAL III – REF. 12, Matrícula: 0103080 a partir do dia
09/01/2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AA92D7A8
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE RESCISÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
TERMO DE FOMENTO DERIVADO DA DISPENSA DE
LICITAÇÃO 2023.02.03.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
OBJETO: Formalização de parceria entre o Município de
IRAUÇUBA e a Organização da Sociedade Civil,para fins de
celebração de Termo de Fomento visando a Gestão compartilhada da
implementação de melhorias nos Projetos de Ensino, com a ampliação
da rede programática em contraturno e atividades curriculares e
extracurriculares dos Programas EJA, Programa Escola Digital,
Projeto de acessibilidade à Robótica, Projeto de Formação Inicial e
Continuada de docentes e Projeto Gabaritando, bem como melhorias
nos processos formativos e avaliativos do Município de Irauçuba/CE,
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