DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
www.diariomunicipal.com.br/aprece 119
SEÇÃO XIII
Das Concessões
Art. 80. Sem qualquer prejuízo, mediante comprovação, poderá o
membro do Conselho Tutelar, ausentar-se do serviço em casos de
falecimento, casamento ou outras circunstâncias especiais, na forma
prevista aos demais servidores públicos municipais de Irauçuba.
SEÇÃO XIV
Do Tempo de Serviço
Art. 81. O exercício efetivo da função pública de membro do
Conselho Tutelar será considerado tempo de serviço público para os
fins estabelecidos em lei.
§1o Sendo o membro do Conselho Tutelar servidor ou empregado
público municipal, o seu tempo de exercício da função será contado
para todos os efeitos, exceto para progressão por merecimento.
§2o O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que
findo o seu mandato.
§3o A contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais,
podendo o Município de Irauçuba firmar convênio com o Estado e a
União para permitir igual vantagem ao servidor público estadual ou
federal.
§4o A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão
convertidos em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 82. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o
Poder Executivo Municipal abrir créditos suplementares ou
adicionais, se necessário, para a estruturação do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem
ônus para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
§1o Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, é obrigatório o
fornecimento, pelo Poder Executivo Municipal, de capacitação com
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula por ano a todos os
membros titulares do Conselho Tutelar, os quais deverão comparecer
obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave.
§2o A capacitação a que se refere o §1o não precisa ser oferecida
exclusivamente aos membros do Conselho Tutelar, computando-se
também as capacitações e os cursos oferecidos aos demais atores do
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 83. Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que
não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a
natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei
Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de Irauçuba, pertencentes à Administração
Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação
correlata.
Art. 84. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover
ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância
e do papel do Conselho Tutelar.
Art. 85. Qualquer servidor público que vier a ter ciência de
irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as
providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a
qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias.
Art. 86. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições municipais em contrário e expressamente a Lei
municipal nº 1.219 de 20 de junho de 2017.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 31 de março de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B2A3260D
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0040/2023 PARA
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA
“BOLSA TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua prefeita,
a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas
atribuições legais e etc. CONVOCA os candidatos inscritos no edital
001/2023, contido no anexo único deste edital de convocação para
comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua
publicação, no local e horário abaixo indicado:
a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, localizada na
Rua 7 de setembro, 138, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Irauçuba –
Ceará, das 8h às 12h ou das 14h às 17h.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
MARIA DE FATIMA FERREIRA MATIAS
MARIA JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA
GISELE FERREIRA MELO
ALAISA DE SOUSA FERNANDES
MARQUILENE DE PAULO CHAVES
SECRETARIA DE SAÚDE
GABRIELA MOTA GONÇALVES
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
MARIA CAMILY DE FREITAS ANDRADE
Irauçuba/CE, 31 de março de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:2560538D
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2023 PARA
CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA O PROGRAMA
“MEU ESTÁGIO, EXPERIÊNCIA É FUNDAMENTAL”
ATRAVÉS DO EDITAL 002/2023.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua prefeita,
a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas
atribuições legais e etc. CONVOCA os candidatos inscritos no edital
002/2023, contido no anexo único deste edital de convocação para
comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua
publicação, no local e horário abaixo indicado:
a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, localizada na
Rua 7 de setembro, 138, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Irauçuba –
Ceará, das 8h às 12h ou das 14h às 17h.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
CAMILA DUARTE DO NASCIMENTO DOS SANTOS
Irauçuba/CE, 31 de março de 2023
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:54528551
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 856 DE 24 DE MARÇO DE 2023
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