DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3179 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               119 
 
SEÇÃO XIII 
Das Concessões 
  
Art. 80. Sem qualquer prejuízo, mediante comprovação, poderá o 
membro do Conselho Tutelar, ausentar-se do serviço em casos de 
falecimento, casamento ou outras circunstâncias especiais, na forma 
prevista aos demais servidores públicos municipais de Irauçuba. 
  
SEÇÃO XIV 
Do Tempo de Serviço 
  
Art. 81. O exercício efetivo da função pública de membro do 
Conselho Tutelar será considerado tempo de serviço público para os 
fins estabelecidos em lei. 
§1o Sendo o membro do Conselho Tutelar servidor ou empregado 
público municipal, o seu tempo de exercício da função será contado 
para todos os efeitos, exceto para progressão por merecimento. 
§2o O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que 
findo o seu mandato. 
§3o A contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, 
podendo o Município de Irauçuba firmar convênio com o Estado e a 
União para permitir igual vantagem ao servidor público estadual ou 
federal. 
§4o A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão 
convertidos em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. 
  
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 82. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o 
Poder Executivo Municipal abrir créditos suplementares ou 
adicionais, se necessário, para a estruturação do Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem 
ônus para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
§1o Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, é obrigatório o 
fornecimento, pelo Poder Executivo Municipal, de capacitação com 
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula por ano a todos os 
membros titulares do Conselho Tutelar, os quais deverão comparecer 
obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave. 
§2o A capacitação a que se refere o §1o não precisa ser oferecida 
exclusivamente aos membros do Conselho Tutelar, computando-se 
também as capacitações e os cursos oferecidos aos demais atores do 
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
  
Art. 83. Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que 
não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a 
natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei 
Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos do Município de Irauçuba, pertencentes à Administração 
Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação 
correlata. 
  
Art. 84. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover 
ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância 
e do papel do Conselho Tutelar. 
  
Art. 85. Qualquer servidor público que vier a ter ciência de 
irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as 
providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a 
qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias. 
  
Art. 86. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições municipais em contrário e expressamente a Lei 
municipal nº 1.219 de 20 de junho de 2017. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 31 de março de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B2A3260D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0040/2023 PARA 
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA 
“BOLSA TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2023 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua prefeita, 
a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas 
atribuições legais e etc. CONVOCA os candidatos inscritos no edital 
001/2023, contido no anexo único deste edital de convocação para 
comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua 
publicação, no local e horário abaixo indicado: 
a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, localizada na 
Rua 7 de setembro, 138, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Irauçuba – 
Ceará, das 8h às 12h ou das 14h às 17h. 
ANEXO ÚNICO 
  
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
  
MARIA DE FATIMA FERREIRA MATIAS 
MARIA JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA 
GISELE FERREIRA MELO 
ALAISA DE SOUSA FERNANDES 
MARQUILENE DE PAULO CHAVES 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
GABRIELA MOTA GONÇALVES 
  
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
  
MARIA CAMILY DE FREITAS ANDRADE 
  
Irauçuba/CE, 31 de março de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2560538D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2023 PARA 
CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA O PROGRAMA 
“MEU ESTÁGIO, EXPERIÊNCIA É FUNDAMENTAL” 
ATRAVÉS DO EDITAL 002/2023. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua prefeita, 
a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas 
atribuições legais e etc. CONVOCA os candidatos inscritos no edital 
002/2023, contido no anexo único deste edital de convocação para 
comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua 
publicação, no local e horário abaixo indicado: 
a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, localizada na 
Rua 7 de setembro, 138, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Irauçuba – 
Ceará, das 8h às 12h ou das 14h às 17h. 
ANEXO ÚNICO 
  
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
  
CAMILA DUARTE DO NASCIMENTO DOS SANTOS 
  
Irauçuba/CE, 31 de março de 2023 
 
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:54528551 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 856 DE 24 DE MARÇO DE 2023 

                            

Fechar