DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3179 
 
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V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente; 
VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. 
  
Art. 9°. - Compete ao Vice Presidente: 
I – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo CONSEA de Jaguaretama nas 
instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de 
Jaguaretama; 
II – promover a integração das ações municipais com as ações 
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Jaguaretama, 
em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional, 
órgãos 
da 
administração 
pública, 
organizações da sociedade civil; 
IV – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor 
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
V – substituir o Presidente em seus impedimentos; 
Seção II 
Da Secretaria Executiva 
Art. 10. - Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de 
Jaguaretama contará, em sua estrutura organizacional, com uma 
Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu 
funcionamento. 
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários e financeiros 
necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva 
serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. 
  
Art. 11. - Compete à Secretaria-Executiva: 
I – Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA de 
Jaguaretama no âmbito de suas atribuições; 
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos 
municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional , mantendo-os informados e orientados acerca das 
atividades e propostas do CONSEA de Jaguaretama. 
III – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e 
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a 
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de 
Jaguaretama. 
IV- Instituir e manter banco de dados; 
V – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional - CAISAN de Jaguaretama as propostas do 
CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os 
requisitos orçamentários para sua consecução; 
VI – manter o CONSEA de Jaguaretama informado sobre a 
apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional - CAISAN de Jaguaretama, das propostas encaminhadas 
por este Conselho; 
  
Art. 12. - Incumbe, ainda, ao Secretário-Executivo do CONSEA de 
Jaguaretama, dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução 
e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de 
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo 
Vice Presidente do Conselho. 
  
Art. 13. - Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos 
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão 
e funções de confiança para essa finalidade. 
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 14. - Poderão participar, como observadores, convidados nas 
reuniões do CONSEA Municipal, representantes de outros órgãos ou 
entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, 
bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja 
participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
Art. 15. - O CONSEA de Jaguaretama contará com câmaras temáticas 
de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele 
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e 
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
Art. 16. - As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA de Jaguaretama serão feitas por intermédio da 
Prefeitura. 
Art. 17. - O desempenho de função na Secretaria-Executiva do 
CONSEA de Jaguaretama constitui, para o militar, atividade de 
natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço 
relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida 
funcional. 
Art. 18. - Ficam revogados os decretos (caso existam decretos a 
revogar). 
Art. 19. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO 
MUNICIPALPREFEITO 
FRANCISCO 
MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 30 dias do mês de março de 2023; 
157° Ano de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:3D297E3C 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
DECRETO MUNICIPAL N° 021/2023 JAGUARETAMA/CE, 31 
DE MARÇO DE 2023 
 
Decreto Municipal n° 021/2023 Jaguaretama/CE, 31 de março de 
2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
COMPETÊNCIAS, 
COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA 
NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL 
(SISAN) 
A 
CÂMARA 
INTERSETORIAL 
DE 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL- CAISAN DE 
JAGUARETAMA/CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais; 
CONSIDERANDO os comandos da Lei Municipal n°. 886/2014 de 
13 de agosto de 2014, combinado com a Lei Municipal n°. 
1.209/2023, de 28 de março de 2023; 
CONSIDERANDO a necessidade de normatização das políticas 
públicas do município de Jaguaretama,voltadas para a Segurança 
Alimentar e Nutricional e a constituição e funcionamento dos órgãos e 
entidades constitutivas do Sistema Nacional de Segurança e 
Nutricional - CONSEA, no âmbito de Jaguaretama. 
DECRETA: 
  
Art.1°. - Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional –CAISAN de Jaguaretama Estado do Ceará, 
no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a 
integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública 
municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com 
as seguintes competências: 
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA de 
Jaguaretama, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem 
como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação 
de sua implementação; 
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente 
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA de 
Jaguaretama e com os órgãos executores de ações e programas de 
Segurança Alimentar e Nutricional(SAN); 
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança 
Alimentar e Nutricional- CONSEA de Jaguaretama, necessários ao 
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional; 

                            

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