DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3179 
 
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DISPÕE 
SOBRE 
AS 
COMPETÊNCIAS, 
COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA DE 
JAGUARETAMA, PERTENCENTE AO SISTEMA 
NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL - SISAN. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará , no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto 
na Lei Nº 886 de 13 de agosto de 2014. 
  
CONSIDERANDO os comandos da Lei Municipal n°. 886/2014 de 
13 de agosto de 2014, combinado com a Lei Municipal n°. 
1.209/2023, de 28 de março de 2023; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de normatização das políticas 
públicas do município de Jaguaretama,voltadas para a Segurança 
Alimentar e Nutricional e a constituição e funcionamento dos órgãos e 
entidades constitutivas do Sistema Nacional de Segurança e 
Nutricional - CONSEA, no âmbito de Jaguaretama. 
  
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1°. - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional – CONSEA do Município de Jaguaretama/CE, órgão de 
assessoramento imediato integra o Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Federal Nº 
11.346, de 15 de setembro, de 2006. 
  
Art. 2°. - Compete ao CONSEA de Jaguaretama: 
I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do 
município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com 
periodicidade não superior a quatro anos; 
II – definir os parâmetros de composição, organização e 
funcionamento da Conferência; 
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações 
emanadas da Conferência Municipal voltadas para a Segurança 
Alimentar e Nutricional - SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano 
Municipal de Segurança - SAN, incluindo-se os requisitos 
orçamentários para sua consecução; 
IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração 
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência 
de ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança -SAN; 
V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na 
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e 
Nutricional - SAN; 
VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN; 
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação 
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; 
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos 
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações 
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
§1° - O CONSEA de Jaguaretama manterá diálogo permanente com a 
Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
– CAISAN de Jaguaretama, para proposição das diretrizes e 
prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua 
consecução. 
§2° - Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder 
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA 
de Jaguaretama. 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
  
Art. 3°. - O CONSEA de Jaguaretama será composto por 24 membros 
titulares e igual número de suplentes, dos quais dois terços serão de 
representantes da sociedade civil, cabendo a um representante deste 
segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de 
representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei 
Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. 
§1° - A representação governamental no CONSEA de Jaguaretama, 
será exercida pelos seguintes membros titulares: 
I – Secretarias Municipais: 
a) Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo; 
b) Saúde; 
c) Educação; 
d) Agricultura,Pecuária e Apoio Comunitário; 
§2° - A representação da sociedade civil será exercida pelos 
seguintes segmentos: 
a) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - STTR de 
Jaguaretama; 
b) Sindicatos dos Produtores e Produtoras Rurais; 
c) Associação dos Professores da Rede do Ensino Municipal de 
Jaguaretama - APREMUJ; 
d) Associação de Pescadores de Jaguaretama; 
e) Associação dos Criadores de Caprinovinocultores de Jaguaretama - 
CAPRITAMA; 
f) Um Representante entre as Instituições Religiosas; 
g) Federação das Entidades Associativas do Município de 
Jaguaretama-FENAJ. 
h) Associação da Pessoa Idosa- Luiza Bezerra Olímpio. 
§3° - Poderão compor o CONSEA de Jaguaretama, na qualidade de 
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos 
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das 
respectivas instituições. 
  
Art. 4°. - Os representantes governamental e da sociedade civil, 
titulares e suplentes, serão nomeados pelo porAto do Chefe do Poder 
Executivo. 
Parágrafo Único. Os representantes governamentais e da sociedade 
civil terão mandato de dois anos, permitida uma recondução. 
  
Art. 5°. - O CONSEA de Jaguaretama, antecendo-se ao término do 
mandato deste colegiado, constituirá comissão, composta por, pelo 
menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade 
civil, incluindo o Presidente do Conselho, e os demais serão 
representantes do Governo, incluindo o Vice Presidente, para dar 
início ao processo de seleção e/ou escolha das entidades da sociedade 
civil que participarão do mandato subsequente. 
  
Art. 6°. - O CONSEA de Jaguaretama tem a seguinte organização: 
I – Plenário; 
II - Presidente; 
III – Vice Presidente; 
IV – Secretaria Executiva; 
V –Câmaras Temáticas; 
VI- Grupo de Trabalho. 
Seção I 
Do(a) Presidente e do(a) Vice Presidente 
  
Art. 7°. - O CONSEA de Jaguaretama será presidido por um 
representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus 
membros, e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. 
Parágrafo Único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos 
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será 
indicado o novo Presidente do CONSEA de Jaguaretama. 
  
Art. 8°. - Ao Presidente, incumbe: 
I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de 
Jaguaretama; 
II – representar externamente o CONSEA do Município; 
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de 
Jaguaretama; 
IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Jaguaretama; 

                            

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