DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
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IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartite, para
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional
(CAISAN
Estadual)
e
a
Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom
desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do CONSEA de Jaguaretama pelos órgãos de governo
que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios
periódicos;
VIII- Eaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com
a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº
6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de
agosto de 2010.
Art.2°. - A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de
Jaguaretama, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho
de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA de Jaguaretama, a
partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA
de Jaguaretama e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões
articuladas das demandas das populações, com atenção para as
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de
gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN
de Jaguaretama, nas propostas do CONSEA de Jaguaretama e no
monitoramento da sua execução.
Art. 3°. - A programação e a execução orçamentária e financeira dos
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem,
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais
disposições da legislação aplicável.
Art. 4°. - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional- CAISAN de Jaguaretama deverá ser integrada pelos
mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no
CONSEA, de que trata o Decreto n°. 020/2023, de 30 de março de
2023, que regulamenta o CONSEA de Jaguaretama e presidida,
preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e
integração.
Art. 5°. - A Secretaria-Executiva da câmara ou instância
governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside,
sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e
designado por ato do chefe do executivo.
Art. 6°. - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional - CAISAN de Jaguaretama poderá instituir comitês
técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações
específicas.
Art. 7°. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO
MUNICIPALPREFEITO
FRANCISCO
MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 31 dias do mês de março de 2023;
157° Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:825912BC
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.209/2023 JAGUARETAMA/CE, 28 DE
MARÇO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.209/2023 Jaguaretama/CE, 28 de março de
2023.
MODIFICA-SE O ART. 9º. DA LEI MUNICIPAL
N° 886/2014 QUE REGULAMENTA O SISTEMA
NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR –
SISAN
E
DEFINE
PARAMETROS
PARA
ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Emenda-se o art. 9° da Lei Municipal N°886/2014, de 13 de
agosto de 2014, que trata da composição, no âmbito do Município de
Jaguaretama, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional (SISAN), que conterá a seguinte redação:
Art. 9°. - São componentes municipais do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN):
I – A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – O CONSEA do Município de Jaguaretama é um órgão vinculado
à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Empreendedorismo;
III – A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN do Município de Jaguaretama;
IV – Os órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional,
instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem
interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes
do SISAN, nos termos regulamentados pela Câmara Interministerial
de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Nacional.
Parágrafo Único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional – CAISAN do Município e o Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional – CONSEA do Município de Jaguaretama
serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal, respeitada a legislação aplicável.
Art. 2º. - Esta Lei se incorpora a Lei Municipal n°. 886/2014, para
que surta seus legais efeitos.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 28 dias do mês de março de 2023; 157º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
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