DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
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V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente;
VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Art. 9°. - Compete ao Vice Presidente:
I – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e
recomendações aprovadas pelo CONSEA de Jaguaretama nas
instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de
Jaguaretama;
II – promover a integração das ações municipais com as ações
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional;
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Jaguaretama,
em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional,
órgãos
da
administração
pública,
organizações da sociedade civil;
IV – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
V – substituir o Presidente em seus impedimentos;
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 10. - Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de
Jaguaretama contará, em sua estrutura organizacional, com uma
Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu
funcionamento.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários e financeiros
necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva
serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 11. - Compete à Secretaria-Executiva:
I – Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA de
Jaguaretama no âmbito de suas atribuições;
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos
municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional , mantendo-os informados e orientados acerca das
atividades e propostas do CONSEA de Jaguaretama.
III – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de
Jaguaretama.
IV- Instituir e manter banco de dados;
V – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional - CAISAN de Jaguaretama as propostas do
CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os
requisitos orçamentários para sua consecução;
VI – manter o CONSEA de Jaguaretama informado sobre a
apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional - CAISAN de Jaguaretama, das propostas encaminhadas
por este Conselho;
Art. 12. - Incumbe, ainda, ao Secretário-Executivo do CONSEA de
Jaguaretama, dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução
e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo
Vice Presidente do Conselho.
Art. 13. - Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão
e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. - Poderão participar, como observadores, convidados nas
reuniões do CONSEA Municipal, representantes de outros órgãos ou
entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais,
bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja
participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 15. - O CONSEA de Jaguaretama contará com câmaras temáticas
de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 16. - As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA de Jaguaretama serão feitas por intermédio da
Prefeitura.
Art. 17. - O desempenho de função na Secretaria-Executiva do
CONSEA de Jaguaretama constitui, para o militar, atividade de
natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço
relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida
funcional.
Art. 18. - Ficam revogados os decretos (caso existam decretos a
revogar).
Art. 19. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO
MUNICIPALPREFEITO
FRANCISCO
MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 30 dias do mês de março de 2023;
157° Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:3D297E3C
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
DECRETO MUNICIPAL N° 021/2023 JAGUARETAMA/CE, 31
DE MARÇO DE 2023
Decreto Municipal n° 021/2023 Jaguaretama/CE, 31 de março de
2023
DISPÕE
SOBRE
AS
COMPETÊNCIAS,
COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA
NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
(SISAN)
A
CÂMARA
INTERSETORIAL
DE
SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL- CAISAN DE
JAGUARETAMA/CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais;
CONSIDERANDO os comandos da Lei Municipal n°. 886/2014 de
13 de agosto de 2014, combinado com a Lei Municipal n°.
1.209/2023, de 28 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização das políticas
públicas do município de Jaguaretama,voltadas para a Segurança
Alimentar e Nutricional e a constituição e funcionamento dos órgãos e
entidades constitutivas do Sistema Nacional de Segurança e
Nutricional - CONSEA, no âmbito de Jaguaretama.
DECRETA:
Art.1°. - Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional –CAISAN de Jaguaretama Estado do Ceará,
no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a
integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública
municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com
as seguintes competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA de
Jaguaretama, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem
como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação
de sua implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA de
Jaguaretama e com os órgãos executores de ações e programas de
Segurança Alimentar e Nutricional(SAN);
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional- CONSEA de Jaguaretama, necessários ao
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional;
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