DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
www.diariomunicipal.com.br/aprece 133
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:00329001
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.199-A/2023 JAGUARETAMA/CE, 24 DE
FEVEREIRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.199-A/2023 Jaguaretama/CE, 24 de fevereiro
de 2023.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO
QUADRO
DE
PESSOAL
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, REVOGA AS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 80 da Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. - Esta Lei reorganiza o Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Jaguaretama, na forma prevista em seus anexos, e
institui o Quadro de Vencimentos de Pessoal, inclusive as funções de
confiança, que fixa a remuneração dos cargos públicos do Legislativo
Municipal.
Capítulo II
DA REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 2º. - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jaguaretama
passa a ser organizado nos seguintes quadros:
•
- Quadro de Pessoal Concursado – Quadro I;
•
- Quadro de Pessoal em Comissão – Quadro II.
•
– Quadro de descrição e atribuições individual dos cargos constantes
dos quadros I e II – Quadro III (anexo II)
§1º. - O provimento dos cargos públicos constantes do Quadro de
Pessoal Concursado, dar-se-á mediante Concurso Público de provas
ou de provas e títulos, na forma da lei.
§2º. - Os cargos de provimento em comissão e função de confiança
são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Mesa Diretora
da Câmara Municipal.
§3º. - Os servidores da Câmara Municipal de Jaguaretama, ocupantes
de cargos públicos efetivos e/ou comissionados, estarão sujeitos ao
Regime do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Jaguaretama - Ceará, estabelecido pela Lei Complementar nº
003/2012.
Art. 3º. - Os cargos públicos dos quadros a que se refere o artigo
anterior são os constantes do Anexo I, que é parte integrante desta Lei,
ficando criados os cargos ali constantes e extintos os que não
constarem.
Art. 4º. - As atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Jaguaretama são as previstas no Anexo II desta Lei, sem
prejuízo de outras atribuições que venham a ser definidas por Lei,
Resolução ou norma equivalente.
Art. 5º. - A lotação dos cargos do quadro de pessoal nas unidades e
departamentos da Câmara Municipal de Jaguaretama será efetuada
mediante determinação do Presidente da Câmara, observada a
disponibilidade.
Capítulo III
DOS VENCIMENTOS
Art. 6º. - Para fins de remuneração dos cargos permanentes de que
trata o Capítulo anterior, fica instituído o Quadro de Vencimentos do
Pessoal da Câmara Municipal de Jaguaretama, constante do Anexo I
desta Lei.
Capítulo IV
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 7º. - Fica instituída Gratificação ou Representação, como
retribuição pecuniária acrescida ao vencimento do servidor, a ser
atribuída nos seguintes casos:
•
- nomeação para o exercício de cargo em Comissão ou função de
confiança aos detentores de funções consideradas permanentes ou
aqueles fora do quadro efetivo, de livre nomeação e exoneração pelo
presidente da mesa diretora;
•
- realização de atividades que não constituam atribuições específicas
do cargo.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. - Caberá à Mesa Diretora Câmara Municipal de Jaguaretama
baixar as normas regulamentadoras da presente Lei, que se fizerem
necessárias, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias de sua
vigência.
Art. 9º. - As despesas decorrentes com a presente Lei serão
suportadas por dotação própria do orçamento vigente da Câmara
Municipal de Jaguaretama.
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, seus
efeitos financeiros passaram a vigorar a 01 de fevereiro de 2023.
Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal Nº 1.008/2019, de 28 de janeiro de 2019.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 24 dias do mês de fevereiro de
2023; 157º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:48B9E69E
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO N°2023032402-ADM
PRCESSO DE ADESÃO Nº 2023032402-ADM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.019/2022-PERP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01.019/2022-PERP.
Os Secretários Municipais do Município de Jaguaretama através dos
gestores municipais, no uso de suas atribuições legais Lei nº 8.666/93,
em seu art. 15, II e Decreto Nacional nº 7.892/2013, vem, homologar
o presente processo administrativo de Adesão a Ata de Registro de
Preços nº 01.019/2022-PERP, oriunda do Pregão nº 01.019/2022-
PERP, para que produza os efeitos legais e jurídicos, cujo o objeto é
CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE
EVENTOS ARTISTICOS E FESTIVIDADES, DESTINADOS A
ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE,
CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.019/2022-
PERP, DO MUNICÍPIO DE PACATUBA-CEARÁ., Assim, no termo
da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO em
favor de: F C CUNHA RUFINO - EPP, estabelecida na Rua Dep.
Francisco Monte, nº 556 Sl 01 e 02, Centro, Marco-CE, inscrita no
CNPJ n.º 10.587.062/0001-03 CEP nº 62.560-000, com valor global
proposto a ser contratado é de R$ 4.122.299,00 (Quatro milhões cento
e vinte e dois mil duzentos e noventa e reais).
Jaguaretama - Ceará, 24 de Março de 2023
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