DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3179 
 
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JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:00329001 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.199-A/2023 JAGUARETAMA/CE, 24 DE 
FEVEREIRO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.199-A/2023 Jaguaretama/CE, 24 de fevereiro 
de 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO 
QUADRO 
DE 
PESSOAL 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, REVOGA AS 
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 80 da Lei 
Orgânica do Município, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Capítulo I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. - Esta Lei reorganiza o Quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal de Jaguaretama, na forma prevista em seus anexos, e 
institui o Quadro de Vencimentos de Pessoal, inclusive as funções de 
confiança, que fixa a remuneração dos cargos públicos do Legislativo 
Municipal. 
Capítulo II 
DA REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 2º. - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jaguaretama 
passa a ser organizado nos seguintes quadros: 
  
• 
- Quadro de Pessoal Concursado – Quadro I; 
  
• 
- Quadro de Pessoal em Comissão – Quadro II. 
  
• 
– Quadro de descrição e atribuições individual dos cargos constantes 
dos quadros I e II – Quadro III (anexo II) 
  
§1º. - O provimento dos cargos públicos constantes do Quadro de 
Pessoal Concursado, dar-se-á mediante Concurso Público de provas 
ou de provas e títulos, na forma da lei. 
§2º. - Os cargos de provimento em comissão e função de confiança 
são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Mesa Diretora 
da Câmara Municipal. 
§3º. - Os servidores da Câmara Municipal de Jaguaretama, ocupantes 
de cargos públicos efetivos e/ou comissionados, estarão sujeitos ao 
Regime do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de 
Jaguaretama - Ceará, estabelecido pela Lei Complementar nº 
003/2012. 
Art. 3º. - Os cargos públicos dos quadros a que se refere o artigo 
anterior são os constantes do Anexo I, que é parte integrante desta Lei, 
ficando criados os cargos ali constantes e extintos os que não 
constarem. 
Art. 4º. - As atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal de Jaguaretama são as previstas no Anexo II desta Lei, sem 
prejuízo de outras atribuições que venham a ser definidas por Lei, 
Resolução ou norma equivalente. 
  
Art. 5º. - A lotação dos cargos do quadro de pessoal nas unidades e 
departamentos da Câmara Municipal de Jaguaretama será efetuada 
mediante determinação do Presidente da Câmara, observada a 
disponibilidade. 
  
Capítulo III  
DOS VENCIMENTOS 
Art. 6º. - Para fins de remuneração dos cargos permanentes de que 
trata o Capítulo anterior, fica instituído o Quadro de Vencimentos do 
Pessoal da Câmara Municipal de Jaguaretama, constante do Anexo I 
desta Lei. 
Capítulo IV 
DAS GRATIFICAÇÕES 
Art. 7º. - Fica instituída Gratificação ou Representação, como 
retribuição pecuniária acrescida ao vencimento do servidor, a ser 
atribuída nos seguintes casos: 
  
• 
- nomeação para o exercício de cargo em Comissão ou função de 
confiança aos detentores de funções consideradas permanentes ou 
aqueles fora do quadro efetivo, de livre nomeação e exoneração pelo 
presidente da mesa diretora; 
  
• 
- realização de atividades que não constituam atribuições específicas 
do cargo. 
  
Capítulo V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 8º. - Caberá à Mesa Diretora Câmara Municipal de Jaguaretama 
baixar as normas regulamentadoras da presente Lei, que se fizerem 
necessárias, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias de sua 
vigência. 
Art. 9º. - As despesas decorrentes com a presente Lei serão 
suportadas por dotação própria do orçamento vigente da Câmara 
Municipal de Jaguaretama. 
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, seus 
efeitos financeiros passaram a vigorar a 01 de fevereiro de 2023. 
Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal Nº 1.008/2019, de 28 de janeiro de 2019. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 24 dias do mês de fevereiro de 
2023; 157º Ano de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:48B9E69E 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO N°2023032402-ADM 
 
PRCESSO DE ADESÃO Nº 2023032402-ADM 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.019/2022-PERP 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01.019/2022-PERP. 
  
Os Secretários Municipais do Município de Jaguaretama através dos 
gestores municipais, no uso de suas atribuições legais Lei nº 8.666/93, 
em seu art. 15, II e Decreto Nacional nº 7.892/2013, vem, homologar 
o presente processo administrativo de Adesão a Ata de Registro de 
Preços nº 01.019/2022-PERP, oriunda do Pregão nº 01.019/2022-
PERP, para que produza os efeitos legais e jurídicos, cujo o objeto é 
CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE 
EVENTOS ARTISTICOS E FESTIVIDADES, DESTINADOS A 
ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE, 
CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.019/2022-
PERP, DO MUNICÍPIO DE PACATUBA-CEARÁ., Assim, no termo 
da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO em 
favor de: F C CUNHA RUFINO - EPP, estabelecida na Rua Dep. 
Francisco Monte, nº 556 Sl 01 e 02, Centro, Marco-CE, inscrita no 
CNPJ n.º 10.587.062/0001-03 CEP nº 62.560-000, com valor global 
proposto a ser contratado é de R$ 4.122.299,00 (Quatro milhões cento 
e vinte e dois mil duzentos e noventa e reais). 
  
Jaguaretama - Ceará, 24 de Março de 2023 

                            

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