DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
www.diariomunicipal.com.br/aprece 169
(Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011), ainda
na fase interna, em processo administrativo já instaurado;
CONSIDERANDO a segurança posta pelos arranjos legais
estabelecidos pela Lei nº 13.655/2018 que apresenta disposições sobre
segurança jurídica e eficiência na aplicação do direito público;
CONSIDERANDO a busca por institucionalizar a adequada gestão
da Administração Pública, dado que o poder desempenhado pela
Administração se dá em virtude da execução de uma função que visa à
satisfação dos interesses da coletividade;
CONSIDERANDO a importância das premissas da Governança
Pública na política de gestão dos poderes municipais no panorama
público contemporâneo;
CONSIDERANDO a importância da implementação de políticas
públicas permanentes de governança pública, governo aberto,
transparência e participação social.
DECRETA:
Art. 1º Este decreto institui o uso da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, no âmbito da Administração Pública municipal direta,
autárquica e fundacional, inclusive fundos e fixa o marco temporal do
regime de transição de que trata o art. 191.
Art. 2º Os órgãos e entidades de que trata o art. 1º deste Decreto
poderão optar por licitar ou contratar diretamente, com fundamento na
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, ou na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive
licitações para registro de preço, desde que a opção seja expressa e
justificada na fase preparatória pelo gestor competente, até 31 de
março de 2023.
§1º Para processo que já se encontram em tramite nas comissões de
licitações ou de pregões deverá ser providenciado documento, emitido
pelo gestor competente para o processo, a devida declaração de opção
de regime licitatório a ser aplicado, até 31 de março de 2023.
§2º Os contratos ou instrumentos equivalentes, e as atas de registro de
preço, firmados na hipótese do caput deste artigo serão regidos pela
legislação de escolha da autoridade competente até o término de suas
vigências ou até a entrega definitiva do objeto, sendo possível admitir
adesões às atas, conforme estabelecido no respectivo instrumento
convocatório.
Art. 3º Os editais de licitação e os extratos dos contratos por
contratação direta de que trata o art. 2º deste decreto deverão,
obrigatoriamente, ser publicados até o dia 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º As atas de registros de preço, dos órgãos e entidades dos
demais entes da federação, inclusive as dos entes municipais em que o
órgão ou entidade do Município de Morada Nova que não figurou
como participante, poderão ser utilizadas durante suas vigências,
desde que autorizado pelo respectivo órgão gerenciador.
Art. 5º Este DECRETO institui, em decorrência da lei 14.133/2021,
as políticas públicas de governança, gestão de riscos, controle e dados
abertos.
Parágrafo Único: As políticas e ações estipuladas no caput deste
artigo serão implementadas através de planos específicos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 31
de março de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:636A0B5F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 3103-A/2023 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR, os servidores constantes do ANEXO ÚNICO, para
comporem, a partir de 31 DE MARÇO DE 2023, a COMISSÃO DE
APOIO
DE
TECNICO
PARA
ACOMPANHAR
AS
PROVIDENCIAS DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
, conforme Lei Municipal Nº 2.142 de 31 de março de 2023.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
31 de março de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
Ívna Catheriny Ferreira Felix
Gessica Rodrigues Cavalcante
Gleice Kelly de Sena
Lucas Batista Maia
Davi de Sousa Oliveira
Zenalto Bezerra Junior
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:6AEA008B
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
CENTÉSIMO TRIGÉSIMO QUARTO EDITAL DE
CONVOCAÇÃO PARA POSSE
CONCURSO PÚBLICO 2021
CENTÉSIMO
TRIGÉSIMO
QUARTO
EDITAL
DE
CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere
o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; CONSIDERANDO a
homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2021 para
provimento de Cargo pertencente ao quadro efetivo municipal,
CONVOCA o candidato MICHAEL DOUGLAS DA SILVA
OLIVEIRA, com vistas à nomeação para o cargo efetivo de
CIRURGIÃO DENTISTA, observadas as seguintes condições:
DA
ENTREGA
DOS
DOCUMENTOS
E
DEMAIS
PROVIDÊNCIAS
1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 05 (CINCO) DIAS
ÚTEIS, a partir da publicação do presente edital, na Secretaria da
Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro,
Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega
dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no
Anexo II deste Edital.
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não
cumprimento da exigência do item 1.
O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital,
implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do
direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.
Fechar