DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3179 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               169 
 
(Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011), ainda 
na fase interna, em processo administrativo já instaurado; 
  
CONSIDERANDO a segurança posta pelos arranjos legais 
estabelecidos pela Lei nº 13.655/2018 que apresenta disposições sobre 
segurança jurídica e eficiência na aplicação do direito público; 
  
CONSIDERANDO a busca por institucionalizar a adequada gestão 
da Administração Pública, dado que o poder desempenhado pela 
Administração se dá em virtude da execução de uma função que visa à 
satisfação dos interesses da coletividade; 
  
CONSIDERANDO a importância das premissas da Governança 
Pública na política de gestão dos poderes municipais no panorama 
público contemporâneo; 
  
CONSIDERANDO a importância da implementação de políticas 
públicas permanentes de governança pública, governo aberto, 
transparência e participação social. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Este decreto institui o uso da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, no âmbito da Administração Pública municipal direta, 
autárquica e fundacional, inclusive fundos e fixa o marco temporal do 
regime de transição de que trata o art. 191. 
  
Art. 2º Os órgãos e entidades de que trata o art. 1º deste Decreto 
poderão optar por licitar ou contratar diretamente, com fundamento na 
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho 
de 2002, ou na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive 
licitações para registro de preço, desde que a opção seja expressa e 
justificada na fase preparatória pelo gestor competente, até 31 de 
março de 2023. 
  
§1º Para processo que já se encontram em tramite nas comissões de 
licitações ou de pregões deverá ser providenciado documento, emitido 
pelo gestor competente para o processo, a devida declaração de opção 
de regime licitatório a ser aplicado, até 31 de março de 2023. 
  
§2º Os contratos ou instrumentos equivalentes, e as atas de registro de 
preço, firmados na hipótese do caput deste artigo serão regidos pela 
legislação de escolha da autoridade competente até o término de suas 
vigências ou até a entrega definitiva do objeto, sendo possível admitir 
adesões às atas, conforme estabelecido no respectivo instrumento 
convocatório. 
  
Art. 3º Os editais de licitação e os extratos dos contratos por 
contratação direta de que trata o art. 2º deste decreto deverão, 
obrigatoriamente, ser publicados até o dia 31 de dezembro de 2023. 
  
Art. 4º As atas de registros de preço, dos órgãos e entidades dos 
demais entes da federação, inclusive as dos entes municipais em que o 
órgão ou entidade do Município de Morada Nova que não figurou 
como participante, poderão ser utilizadas durante suas vigências, 
desde que autorizado pelo respectivo órgão gerenciador. 
  
Art. 5º Este DECRETO institui, em decorrência da lei 14.133/2021, 
as políticas públicas de governança, gestão de riscos, controle e dados 
abertos. 
  
Parágrafo Único: As políticas e ações estipuladas no caput deste 
artigo serão implementadas através de planos específicos. 
  
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 31 
de março de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
 
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:636A0B5F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 3103-A/2023 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR, os servidores constantes do ANEXO ÚNICO, para 
comporem, a partir de 31 DE MARÇO DE 2023, a COMISSÃO DE 
APOIO 
DE 
TECNICO 
PARA 
ACOMPANHAR 
AS 
PROVIDENCIAS DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 
, conforme Lei Municipal Nº 2.142 de 31 de março de 2023. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
31 de março de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
  
ANEXO ÚNICO 
  
SERVIDOR 
Ívna Catheriny Ferreira Felix 
Gessica Rodrigues Cavalcante 
Gleice Kelly de Sena 
Lucas Batista Maia 
Davi de Sousa Oliveira 
Zenalto Bezerra Junior 
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:6AEA008B 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
CENTÉSIMO TRIGÉSIMO QUARTO EDITAL DE 
CONVOCAÇÃO PARA POSSE 
 
CONCURSO PÚBLICO 2021 
CENTÉSIMO 
TRIGÉSIMO 
QUARTO 
EDITAL 
DE 
CONVOCAÇÃO PARA POSSE 
  
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere 
o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; CONSIDERANDO a 
homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2021 para 
provimento de Cargo pertencente ao quadro efetivo municipal, 
CONVOCA o candidato MICHAEL DOUGLAS DA SILVA 
OLIVEIRA, com vistas à nomeação para o cargo efetivo de 
CIRURGIÃO DENTISTA, observadas as seguintes condições: 
  
DA 
ENTREGA 
DOS 
DOCUMENTOS 
E 
DEMAIS 
PROVIDÊNCIAS 
  
1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 05 (CINCO) DIAS 
ÚTEIS, a partir da publicação do presente edital, na Secretaria da 
Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro, 
Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega 
dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no 
Anexo II deste Edital. 
  
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não 
cumprimento da exigência do item 1. 
O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, 
implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do 
direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. 
  

                            

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