DOE 03/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 03 de abril de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº064 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.368, de 31 de março de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA ANANIAS DO AMARAL VIEIRA PARA
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANANIAS DO AMARAL VIEIRA, NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA
ANANIAS DO AMARAL VIEIRA, localizada no Município de Mombaça/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário
Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 14,
sediada no Município de Senador Pompeu/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANANIAS DO AMARAL VIEIRA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº35.369, de 31 de março de 2023.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI-
DERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos
nº 34.606, de 28 de março de 2022 e nº 35.048, de 14 de dezembro de 2022, CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos
estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991,
quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art.1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Educação (Seduc) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário (a) da Educação
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Ensino Médio e Profissional
• Secretaria Executiva de Cooperação com os Municípios
• Secretaria Executiva da Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil
• Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Comunicação
2 . Assessoria Especial do Gabinete
3. Assessoria Jurídica
4. Assessoria de Acompanhamento de Licitações
5. Assessoria de Tecnologia da Informação
6. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7. Coordenadoria de Educação em Tempo Integral
7.1. Célula de Desenvolvimento da Educação em Tempo Integral
8. Coordenadoria de Educação Profissional
8.1. Célula de Desenvolvimento Curricular e do Ensino Técnico
8.2. Célula de Promoção e Acompanhamento de Estágios
9. Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino Médio
9.1. Célula de Gestão Pedagógica e Desenvolvimento Curricular
9.2. Célula de Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio Noturno
10. Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem
10.1. Célula de Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem
10.2. Célula de Avaliação Educacional e Desempenho Acadêmico
10.3. Célula de Informação, Indicadores Educacionais, Estudos e Pesquisas
11. Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade
11.1. Célula de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade
11.2. Célula de Mediação, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa
12. Coordenadoria de Educação Escolar Indígena, Quilombola e do Campo
12.1. Célula de Educação Quilombola, das Relações Étnico-raciais e dos Povos e Comunidades Tradicionais
12.2. Célula de Educação do Campo, Indígena e Educação Contextualizada
13. Coordenadoria de Protagonismo Estudantil e Educação Complementar
13.1. Célula de Projetos Educacionais, Articulação e Mobilização Estudantil
13.2. Célula de Educação Científica e Ambiental, Projetos Culturais e Esportivos
13.3. Célula de Educação Complementar
14. Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar
14.1. Célula de Organização da Rede Escolar
14.2. Célula de Documentação Escolar e Normatização da Rede
15. Coordenadoria da Gestão de Provisão e Suprimento da Rede
15.1. Célula de Provisão da Rede
15.2. Célula de Gestão de Bens Materiais
16. Coordenadoria de Gestão da Alimentação Escolar
16.1. Célula de Planejamento e Acompanhamento à Execução da Alimentação Escolar
17. Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa
17.1. Célula de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental
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