Fortaleza, 03 de abril de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº064 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.368, de 31 de março de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA ANANIAS DO AMARAL VIEIRA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANANIAS DO AMARAL VIEIRA, NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA ANANIAS DO AMARAL VIEIRA, localizada no Município de Mombaça/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 14, sediada no Município de Senador Pompeu/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANANIAS DO AMARAL VIEIRA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.369, de 31 de março de 2023. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI- DERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 34.606, de 28 de março de 2022 e nº 35.048, de 14 de dezembro de 2022, CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA: Art.1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Educação (Seduc) passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Secretário (a) da Educação II - GERÊNCIA SUPERIOR • Secretaria Executiva de Ensino Médio e Profissional • Secretaria Executiva de Cooperação com os Municípios • Secretaria Executiva da Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil • Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar • Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria de Comunicação 2 . Assessoria Especial do Gabinete 3. Assessoria Jurídica 4. Assessoria de Acompanhamento de Licitações 5. Assessoria de Tecnologia da Informação 6. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 7. Coordenadoria de Educação em Tempo Integral 7.1. Célula de Desenvolvimento da Educação em Tempo Integral 8. Coordenadoria de Educação Profissional 8.1. Célula de Desenvolvimento Curricular e do Ensino Técnico 8.2. Célula de Promoção e Acompanhamento de Estágios 9. Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino Médio 9.1. Célula de Gestão Pedagógica e Desenvolvimento Curricular 9.2. Célula de Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio Noturno 10. Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem 10.1. Célula de Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem 10.2. Célula de Avaliação Educacional e Desempenho Acadêmico 10.3. Célula de Informação, Indicadores Educacionais, Estudos e Pesquisas 11. Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade 11.1. Célula de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade 11.2. Célula de Mediação, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa 12. Coordenadoria de Educação Escolar Indígena, Quilombola e do Campo 12.1. Célula de Educação Quilombola, das Relações Étnico-raciais e dos Povos e Comunidades Tradicionais 12.2. Célula de Educação do Campo, Indígena e Educação Contextualizada 13. Coordenadoria de Protagonismo Estudantil e Educação Complementar 13.1. Célula de Projetos Educacionais, Articulação e Mobilização Estudantil 13.2. Célula de Educação Científica e Ambiental, Projetos Culturais e Esportivos 13.3. Célula de Educação Complementar 14. Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar 14.1. Célula de Organização da Rede Escolar 14.2. Célula de Documentação Escolar e Normatização da Rede 15. Coordenadoria da Gestão de Provisão e Suprimento da Rede 15.1. Célula de Provisão da Rede 15.2. Célula de Gestão de Bens Materiais 16. Coordenadoria de Gestão da Alimentação Escolar 16.1. Célula de Planejamento e Acompanhamento à Execução da Alimentação Escolar 17. Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa 17.1. Célula de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino FundamentalFechar