DOE 03/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº064  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2023
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Assessor Técnico
DAS-1
30
Assistente Técnico
DAS-2
22
TOTAL
74
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
PÚBLICO DO ESTADO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
DNS-3
796
796
DAS-1
3492
3492
TOTAL
4288
4288
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor Escolar
DNS-3
796
Coordenador Escolar
DAS-1
1923
Secretário Escolar
DAS-1
797
Assessor Administrativo-Financeiro
DAS-1
772
TOTAL
4288
*** *** ***
DECRETO Nº35.370, de 31 de março de 2023.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO que a cessão de servidores e empregados públicos para exercício de cargo de direção e assessoramento de provimento em comissão é 
ato de natureza discricionária, devendo ajustar-se aos superiores interesses da Administração Pública; CONSIDERANDO a relevância para a Administração 
Pública Estadual do intercâmbio de servidores e empregados públicos, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º…
I – NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL:
...
f) em relação aos servidores ocupantes de cargos ou funções do Grupo Ocupacional MAS, para o exercício de cargo de provimento em comissão de 
símbolo igual ou superior a DNS-3, no âmbito da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), e de suas vinculadas, da Secretaria 
da Educação (Seduc) e da Fundação Regional de Saúde – Funsaúde; e para o exercício de cargo de provimento em comissão de símbolo igual ou 
superior a GAS-1, no âmbito da Casa Civil, e, ainda, para ocupar função de direção no Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - Ipece;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
DECRETO Nº35.371, de 31 de março de 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA 
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS (SEDIH).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI-
DERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço 
contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 
21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário dos Direitos Humanos
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Direitos Humanos
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
3. Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
4.1. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
4.2. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
5. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
5.1. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
5.2. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
6. Coordenadoria de Políticas Públicas dos Direitos Humanos
6.1. Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional dos Direitos Humanos
6.2. Célula de Gerenciamento das Casas de Mediação
6.3. Célula de Programas e Ações Afirmativas de Políticas dos Direitos Humanos
6.4. Célula do Centro de Referência e Apoio à Vítima de Violência
6.5. Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção à Pessoas
6.6. Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante
6.7. Núcleo de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas
7. Centro de Referência em Direitos Humanos
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
9. Coordenadoria Administrativo-Financeira
9.1. Célula Financeira-Contábil
9.2. Núcleo Administrativo
9.3. Núcleo de Gestão de Pessoas
10. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

                            

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