8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº064 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2023 • Conselho de Defesa dos Direitos Humanos • Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI/CE) • Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (CEDEF/CE) • Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (CGPPCAAM) • Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará (Coprovita) • Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Defensores/as de Direitos Humanos (CONDEL PPDDH) • Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Ceará (CECPT) • Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção ao Migrante, Refugiado e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CEMIGTRA-P-CE) • Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará (COETRAE/CE) • Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou (CEAWS) • Comitê Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas (CEEDP) Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 2º O cargo de Secretário dos Direitos Humanos, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih), sendo representado pelo símbolo SS-1. Art. 3º Os cargos de Secretário Executivo dos Direitos Humanos e de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, criados pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 integram o quadro de cargos da Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih), sendo representados pelos símbolos SS-2. Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria dos Direitos Humanos, 24 (vinte e quatro) cargos de provimento em comissão, 2 (dois) de símbolo DNS-1, 8 (oito) de símbolo DNS-2, 9 (nove) de símbolo DNS-3 e 5 (cinco) de símbolo DAS-1. Art. 5º Os cargos da Secretaria dos Direitos Humanos são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantifi- cações ali previstas. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº35.371, DE 31 DE MARÇO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ATUAL SS-1 01 SS-2 02 DNS-1 02 DNS-2 08 DNS-3 09 DAS-1 05 TOTAL 27 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário dos Direitos Humanos SS-1 01 Secretário Executivo de Direitos Humanos SS-2 01 Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna SS-2 01 Coordenador Especial DNS-1 02 Coordenador DNS-2 08 Orientador de Célula DNS-3 09 Supervisor de Núcleo DAS-1 05 TOTAL 27 *** *** *** DECRETO Nº35.372, de 31 de março de 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda- mento no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de Emissário Final e Estações Elevatórias; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis a funcionalidade do Sistema de Esgotamento Sanitário. DECRETA: Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres- pondentes à área total de 2.608,94 m², situados no Município de Horizonte/CE, conforme previsto nos Anexos I a VIII deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de Emissário Final e Estações Elevatórias n° 07, 08 e 09, necessários à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Horizonte/CE. Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.372, DE 31 DE MARÇO DE 2023 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 10/2022 Um terreno de formato regular, com finalidade à implantação da Estação Elevatória 07 para atender a Ampliação do Sistema de Esgotamento Sani- tário, localizado no Município de Horizonte, situado na Rua Professora Maria Ozélia de Oliveira, lado ímpar, distando 2,82m para o eixo da Rua Santa Rita, no Bairro Diadema, perfazendo uma área total de 950,00m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.548.024,02 m. e E 557.758,22m., situado no limite com Terreno de Propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 95°46’49” e distância de 25,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.548.021,50 m. e E 557.783,09m.; deste, segue com azimute de 185°46’49” e distância de 38,00m., confrontando neste trecho com Rua Professora Maria Ozélia de Oliveira, até o vértice P3, de coordenadas N 9.547.983,69 m. e E 557.779,26m.; deste, segue com azimute de 275°46’49” e distância de 25,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.547.986,21 m. e E 557.754,39m.; deste, segue com azimute de 5°46’49” e distância de 38,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.548.024,02 m. e E 557.758,22m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 25,00m; Ao Sul (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 25,00m; Ao Leste (frente) – Com Rua Professora Maria Ozélia de Oliveira, medindo 38,00m; Ao Oeste (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 38,00m.Fechar