DOE 03/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº064  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2023
• Conselho de Defesa dos Direitos Humanos
• Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI/CE)
• Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (CEDEF/CE)
• Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (CGPPCAAM)
• Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará (Coprovita)
• Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Defensores/as de Direitos Humanos (CONDEL PPDDH)
• Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Ceará (CECPT)
• Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção ao Migrante, Refugiado e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CEMIGTRA-P-CE)
• Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará (COETRAE/CE)
• Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou (CEAWS)
• Comitê Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas (CEEDP)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria 
dos Direitos Humanos (Sedih) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O cargo de Secretário dos Direitos Humanos, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da Secretaria 
dos Direitos Humanos (Sedih), sendo representado pelo símbolo SS-1.
Art. 3º Os cargos de Secretário Executivo dos Direitos Humanos e de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, criados pela Lei n° 
18.310, de 17 de fevereiro de 2023 integram o quadro de cargos da Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih), sendo representados pelos símbolos SS-2.
Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria dos Direitos Humanos, 24 (vinte e quatro) cargos de provimento em comissão, 
2 (dois) de símbolo DNS-1, 8 (oito) de símbolo DNS-2, 9 (nove) de símbolo DNS-3 e 5 (cinco) de símbolo DAS-1.
Art. 5º Os cargos da Secretaria dos Direitos Humanos são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantifi-
cações ali previstas.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº35.371, DE 31 DE MARÇO DE 2023
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
SS-2
02
DNS-1
02
DNS-2
08
DNS-3
09
DAS-1
05
TOTAL
27
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário dos Direitos Humanos
SS-1
01
Secretário Executivo de Direitos Humanos
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Coordenador Especial
DNS-1
02
Coordenador
DNS-2
08
Orientador de Célula
DNS-3
09
Supervisor de Núcleo 
DAS-1
05
TOTAL
27
*** *** ***
DECRETO Nº35.372, de 31 de março de 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda-
mento no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde 
e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade 
de implantação de Emissário Final e Estações Elevatórias; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis 
a funcionalidade do Sistema de Esgotamento Sanitário. DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres-
pondentes à área total de 2.608,94 m², situados no Município de Horizonte/CE, conforme previsto nos Anexos I a VIII deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de Emissário Final e Estações Elevatórias n° 07, 08 
e 09, necessários à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Horizonte/CE.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste 
decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.372, DE 31 DE MARÇO DE 2023
MEMORIAL DESCRITIVO – MD 10/2022
 
Um terreno de formato regular, com finalidade à implantação da Estação Elevatória 07 para atender a Ampliação do Sistema de Esgotamento Sani-
tário, localizado no Município de Horizonte, situado na Rua Professora Maria Ozélia de Oliveira, lado ímpar, distando 2,82m para o eixo da Rua Santa Rita, 
no Bairro Diadema, perfazendo uma área total de 950,00m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de 
coordenadas N 9.548.024,02 m. e E 557.758,22m., situado no limite com Terreno de Propriedade de Desconhecido, deste, segue com  azimute de 95°46’49” 
e distância de 25,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.548.021,50 m. e E 
557.783,09m.;  deste, segue com  azimute de 185°46’49” e distância de 38,00m., confrontando neste trecho com Rua Professora Maria Ozélia de Oliveira, 
até o vértice P3, de coordenadas N 9.547.983,69 m. e E 557.779,26m.;  deste, segue com  azimute de 275°46’49” e distância de 25,00m., confrontando neste 
trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.547.986,21 m. e E 557.754,39m.; deste, segue com azimute de 
5°46’49” e distância de 38,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.548.024,02 
m. e E 557.758,22m.;   ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção 
UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000.  Tendo como confinantes:  Ao Norte (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 
25,00m; Ao Sul (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 25,00m; Ao Leste (frente) – Com Rua Professora Maria Ozélia de 
Oliveira, medindo 38,00m; Ao Oeste (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 38,00m.

                            

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