13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº064 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2023 Processo Administrativo nº 2374840/2018, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS e como donatário o Município de Mucambo/CE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.373, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS QUANTIDADE Nº DO TOMBO SITUAÇÃO DO BEM 1 Trave Gol 01 52767 BOM 2 Casinha encantada 01 52768 BOM 3 Casinha encantada 01 52781 BOM 4 Túnel 01 52775 BOM 5 Gangorra com 01 lugar 01 52769 BOM 6 Gangorra com 01 lugar 01 52770 BOM 7 Gangorra com 02 lugares 01 52771 BOM 8 Gangorra com 03 lugares 01 52773 BOM 9 Gira - Gira 01 52774 BOM 10 Balanço 01 52772 BOM 11 Tapete EVA 01 50671 BOM 12 Gangorra Móvel 01 52766 BOM *** *** *** DECRETO Nº35.374, Fortaleza, 31 de março de 2023. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSI- DERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 0985825/2018, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS e como donatário o Município de Ocara/CE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.374, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS QUANTIDADE Nº DO TOMBO SITUAÇÃO DO BEM 1 Gangorra dupla em eucalipto autoclavo 01 50783 BOM 2 Casa de bonecas em eucalipto autoclavo 01 50784 BOM 3 Gira-gira em tubo de ferro galvanizado 01 50869 BOM 4 Casinha de playground confeccionada em eucalipto 01 50872 BOM 5 Banco fixo com encosto 01 50864 BOM 6 Banco fixo com encosto 01 50865 BOM 7 Banco fixo com encosto 01 50866 BOM 8 Banco fixo com encosto 01 50867 BOM 9 Banco fixo com encosto 01 50875 BOM 10 Lixeira Coletiva 01 50868 BOM 11 Brinquedo para escalada 01 50870 BOM 12 Balanço duplo 01 50876 BOM 13 Brinquedo de mola 01 50871 BOM 14 Piso 01 IMPLANTADO BOM 15 Gradil 01 IMPLANTADO BOM *** *** *** DECRETO Nº35.375 , Fortaleza, 31 de março de 2023. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSI- DERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 6113595/2018, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS e como donatário o Município de Santana do Acaraú/CE. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃOFechar