DOE 03/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº064  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2023
Processo Administrativo nº 2374840/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS e como 
donatário o Município de Mucambo/CE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.373, DE 31 DE MARÇO DE 2023
 Nº DE ORDEM   
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Trave Gol
01
52767
BOM
2
Casinha encantada
01
52768
BOM
3
Casinha encantada
01
52781
BOM
4
Túnel
01
52775
BOM
5
Gangorra com 01 lugar
01
52769
BOM
6
Gangorra com 01 lugar
01
52770
BOM
7
Gangorra com 02 lugares
01
52771
BOM
8
Gangorra com 03 lugares
01
52773
BOM
9
Gira - Gira
01
52774
BOM
10
Balanço
01
52772
BOM
11
Tapete EVA
01
50671
BOM
12
Gangorra Móvel
01
52766
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº35.374, Fortaleza, 31 de março de 2023.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSI-
DERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual 
n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos 
aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do 
Processo Administrativo nº 0985825/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS e como 
donatário o Município de Ocara/CE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO  Nº35.374, DE 31 DE MARÇO DE 2023
 Nº DE ORDEM   
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Gangorra dupla em eucalipto autoclavo
01
50783
BOM
2
Casa de bonecas em eucalipto autoclavo
01
50784
BOM
3
Gira-gira  em tubo de ferro galvanizado
01
50869
BOM
4
Casinha de playground confeccionada em eucalipto
01
50872
BOM
5
Banco fixo com encosto
01
50864
BOM
6
Banco fixo com encosto
01
50865
BOM
7
Banco fixo com encosto
01
50866
BOM
8
Banco fixo com encosto
01
50867
BOM
9
Banco fixo com encosto
01
50875
BOM
10
Lixeira Coletiva
01
50868
BOM
11
Brinquedo para escalada
01
50870
BOM
12
Balanço duplo
01
50876
BOM
13
Brinquedo de mola
01
50871
BOM
14
Piso
01
IMPLANTADO
BOM
15
Gradil
01
IMPLANTADO
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº35.375 , Fortaleza, 31 de março de 2023.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSI-
DERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual 
n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos 
aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do 
processo administrativo nº 6113595/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS e como 
donatário o Município de Santana do Acaraú/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

                            

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