DOE 03/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº064  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA CC 0099/2023-SAP - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.725 de 12 de Maio de 2022, 
RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)TARCIO TRINDADE DE PAIVA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo 
DAS-2, para ter exercício no(a), Divisão de Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 30 de março de 2023.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À 
CONCLUSÃO DA PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA — 
PMCMV — RECURSOS FAR COM PAGAMENTO PARCELADO - RESIDENCIAL CIDADE JARDIM — MÓDULO III
PARTÍCIPES: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR E KPR — RODAN INCORPO-
RAÇÕES LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 10474133/2020. OBJETO: Execução de obras e serviços necessários à 
conclusão! legalização da produção de empreendimento residencial CIDADE JARDIM — MÓDULO III. VALOR GLOBAL DA OPERAÇÃO: O 
valor global da operação é de R$3.428.280,87 (três milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos). PRAZO PARA 
CONCLUSÃO DAS OBRAS: O prazo para conclusão das obras é de 12 (doze meses), conforme previsto no cronograma físico-financeiro pactuado entre 
as partes contratantes que passa a fazer parte integrante deste contrato, contados a partir da data a ser estabelecida de acordo com item B.4. PRAZO PARA 
INÍCIO DAS OBRAS: O início das obras só será autorizado a partir da manifestação da CAIXA de que foi cumprida a condição suspensiva prevista na 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO: No imóvel mencionado na letra C.1 foi autorizado pela Prefeitura Municipal 
local, a edificação do empreendimento denominado RESIDENCIAL CIDADE JARDIM — MÓDULO III constituído de 70 blocos com 16 apartamentos 
cada, totalizando 1.120 unidades habitacionais (704 entregues /416 em obra), a qual está sendo realizada com os recursos mencionados no quadro “B” deste 
instrumento, em conformidade com as especificações contidas nas plantas, projetos, memoriais descritivos e planilhas de referência, que fazem parte integrante 
do presente contrato. DO FORO: Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste contrato, fica eleito o foro correspondente ao 
da sede da Seção Judiciária da Justiça Federal com jurisdição sobre a localidade onde estiver situado o empreendimento objeto deste contrato, renunciando 
desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: CAMILO SOBREIRA 
DE SANTANA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ: PEDRO WILTON CLARES, RENATO LUIZ BEANUCCI HILUEY, MARCELO ROMERO 
DE ARRUDA E JORGE DENNIS PINTO DANTAS, KPR — RODAN INCORPORAÇÕES LTDA, LUIS GURGEL DO AMARAL FILHO, FUNDO DE 
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de março de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À 
CONCLUSÃO DA PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA — 
PMCMV — RECURSOS FAR COM PAGAMENTO PARCELADO - RESIDENCIAL CIDADE JARDIM — MÓDULO IV
PARTÍCIPES: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR E KPR — RODAN INCORPO-
RAÇÕES LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 10474290/2020. OBJETO: Execução de obras e serviços necessários à 
conclusão! legalização da produção de empreendimento residencial CIDADE JARDIM — MÓDULO IV. VALOR GLOBAL DA OPERAÇÃO: 
VALOR GLOBAL DA OPERAÇÃO - O valor global da operação é de R$38.633.960,15 (trinta e oito milhões e seiscentos e trinta e três mil e novecentos e 
sessenta reais e quinze centavos). PRAZO PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS: O prazo para conclusão das obras é de 24 (vinte e quatro meses), conforme 
previsto no cronograma físico-financeiro pactuado entre as partes contratantes que passa a fazer parte integrante deste contrato, contados a partir da data a 
ser estabelecida de acordo com item B.4. PRAZO PARA INÍCIO DAS OBRAS: O início das obras só será autorizado a partir da manifestação da CAIXA de 
que foi cumprida a condição suspensiva prevista na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO: No imóvel mencionado 
na letra C.1 foi autorizado pela Prefeitura Municipal local, a edificação do empreendimento denominado RESIDENCIAL CIDADE JARDIM — MÓDULO 
IV constituído de 81 blocos com 16 apartamentos cada, totalizando 1.296 unidades habitacionais, a qual está sendo realizada com os recursos mencionados 
no quadro “B” deste instrumento, em conformidade com as especificações contidas nas plantas, projetos, memoriais descritivos e planilhas de referência, que 
fazem parte integrante do presente contrato. DO FORO: Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste contrato, fica eleito o 
foro correspondente ao da sede da Seção Judiciária da Justiça Federal com jurisdição sobre a localidade onde estiver situado o empreendimento objeto deste 
contrato, renunciando desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: 
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ: PEDRO WILTON CLARES, RENATO LUIZ BEANUCCI HILUEY, 
MARCELO ROMERO DE ARRUDA E JORGE DENNIS PINTO DANTAS, KPR — RODAN INCORPORAÇÕES LTDA, LUIS GURGEL DO AMARAL 
FILHO, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de março de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°006/CIDADES/2021
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO AJUSTE Nº 006/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 00463312/2023, com funda-
mento na Lei Complementar art. 35 da lei complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações,c/c os arts.55º,I-C, 57º, 58º, 59º e 64º do 
Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações e na Cláusula 09 do Instrumento, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: 
O prazo de vigência do Termo Ajuste supracitado fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATI-
FICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo Ajuste original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 27 de março 
de 2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e João Luiz Lima Santos, Prefeito de Campos 
Sales. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de março de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº198/2021
I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 198/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – 
SOP E A EMPRESA CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP; III 
- ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP 60860-901; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO 
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Edmundo Almeida Filho, nº 206, Parreão, Fortaleza-CE, CEP 60410-374; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 
1º, inciso II, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações; art. 55 da Lei nº 9.784/99; no Contrato original, em sua Cláusula Oitava, tudo de acordo 
com o Processo Administrativo em epígrafe, parte integrante deste Termo; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a 
prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº 198/2021, cujo objeto é a MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTA-
LAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS SITUADOS NO DISTRITO OPERACIONAL DE QUIXERAMOBIM-CE (MANUTENÇÃO NO 
PRÉDIO DA 6ª UNIDADE – GEDOP, LOCALIZADO EM QUIXERAMOBIM-CE). O prazo de execução fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias 
corridos, contados a partir de 16/03/2023 e findando em 14/05/2023. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias corridos, 
contados a partir de 20/03/2023 e findando em 16/08/2023.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 851.578,50 (oitocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e setenta 
e oito reais e cinquenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 16/08/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas; XII - DATA: 15/03/2023; 
XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP e GALBA CARVALHO 
CARNEIRO - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº126/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2022; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita 
no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP 60860-901, neste ato representada por seu Supe-
rintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil (CREA nº 4688-D), portador de RG 

                            

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