DOE 03/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº064  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista 
o que consta do processo de nº 07696876/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho 
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, 
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei 
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO AUTO DOS SANTOS, 
CPF: 222.991.903-25, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, 
percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 028826-1-2, com óbito em 02/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.068,92 (cinco mil, e sessenta 
e oito reais e noventa e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: NOME: 
JUDITE PLACIDO DOS SANTOS AUTO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 019.381.953-88 VALOR: R$ 5.068,92 Para o benefício em referência fica 
assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 03 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 11306645/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Pedro Gonçalves da Silva, CPF nº 07155689300, aposentado(a) pela Casa Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função  Operador de 
recursos Audiovisuais, nível/referência 14, matrícula nº 09505326, com óbito em 03/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 292,24 (duzentos e noventa e 
dois reais e vinte e quatro centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 
70%, a partir de 03/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA MENEZES DA SILVA GONÇALVES
CÔNJUGE
09159290315
292,24
Art. 77, §2º, V, c, 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento, II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 
19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07926812/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Antonio Ferreira Mendes, CPF nº 03447561300, aposentado(a) pela Superintendência de Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função Delegado de Polícia Civil, Classe 2, nível/referência não tem, matrícula nº 00180114, com óbito em 05/08/2022, pensão mensal no 
valor de R$ 13.052,62 (trze mil, cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/08/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ROSELITA MARIA DE SOUZA MENDES
CÔNJUGE
26500418387
13.052,62
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
02 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 09571221/2022; 08196540/2022; 08253960/2022 e 09479457/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 
40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 
19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Marcos Aurélio Costa Gomes, CPF nº 38054957300, lotado(a) no(a) Superintendência de 
Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, classe A, nível/referencia IV, matrícula nº 133960-1-9, 
com óbito em 01/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.393,51 (três mil, trezentos e noventa e tres reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 
80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, 
a partir de 01/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
CECILIA OLIVEIRA NUNES
CÔNJUGE
00898109370
R$ 1.696,76
(Temporária por 15 anos)Art. 77, §2°, 
inciso V, alínea “c”, item 4.
BIANCA OLIVEIRA NUNES
FILHO (Nascido em 17/10/2011)
08376938371
R$ 339,35
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
CAIO BRUNO NUNES GOMES
FILHO (Nascido e 30/01/2013)
08376978322
R$ 339,35
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
ANA CAROLINE JUCÁ GOMES
FILHO (Nascido e 04/08/2005)
06413364386
R$  339,35
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
MIGUEL ARTHUR ALEXANDRINO VIEIRA GOMES
FILHO (Nascido e 09/07/2009)
14787546996
R$  339,35
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
JOÃO PEDRO SANTOS GOMES
FILHO (Nascido e 27/03/2008)
08625885373
R$  339,35
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 11 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº  06298940/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 

                            

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