DOE 03/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº064 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2023
TERMO DE DOAÇÃO Nº144/2023
PROCESSO Nº03006255/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP:
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM, com sede na Praça Monsenhor José Cândido, nº100 – Centro,
Boa Viagem/CE, CEP: 63870-000, inscrito no CNPJ sob o nº07.963.515/0001-36, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o
Sr. José Carneiro Dantas Filho, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque
Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob
nº08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio
Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui
objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) inte-
grantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º,
§1°, inciso II, da Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual nº35.206,
de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo admi-
nistrativo nº03006255/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal
de Boa Viagem, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento
da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto
processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de
Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição
do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na trans-
ferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita,
presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de março de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção
Social, José Carneiro Dantas Filho - Prefeito de Boa Viagem e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de março de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº154/2023
PROCESSO Nº01267159/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP:
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE JUCÁS, com sede na Rodovia Jucás/Saboeiro, CE 284, nº1212 – Sagrada Família, Jucás/
CE, CEP: 63580-000, inscrito no CNPJ sob o nº07.541.279/0001-60, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Edsonriva
Souza Cunha e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº08.691.976/0001-60,
doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a
Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma,
conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual
nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual nº35.176, de 30 de dezembro de 2022,
que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº01267159/2022,
o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Jucás, com cláusula de
ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o
DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração
dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda
o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,
27 de Março de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; José Edsonriva Souza Cunha
- Prefeito de Jucás e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/
CE, 29 de março de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA SAÚDE
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 8°,
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o(a) Decreto Nº34.828 de 29 de Junho de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado em 29 de Junho de 2022, RESOLVE NOMEAR, MARIA DE FATIMA VIANA GOIS, ocupante do cargo/função/emprego de
ENFERMEIRA, matricula 868, lotado(a) no órgao do(a) Prefeitura Municipal de Redenção, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento
em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir da data da publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023.
Tania Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
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PORTARIA CC 0050/2023-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto
nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº34.828, de 29 de Junho de 2022, RESOLVE DESIGNAR, MARIA DE FATIMA VIANA GOIS,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Coordenadoria da Área Descentralizada de
Saúde de Cascavel, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023.
Tania Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
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PORTARIA Nº121/2023.
DESIGNA MARIA MOEMA LEITE TAVARES SOUSA PARA EXERCER FUNÇÕES INERENTES AS ATIVIDADES
DE GESTOR DE COMPRAS DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 12 do Decreto
Estadual nº34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o estabelecido no Contrato de Gestão nº001/2022 entre a Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará – SESA e a Fundação Regional de Saúde - FUNSAÚDE, nas cláusulas: 5.1.11 e 5.1.12; CONSIDERANDO que apenas os contratos de terceirização
de serviços de mão de obra e cooperativas foram sub-rogados para FUNSAÚDE e todas as aquisições e serviços de manutenção ainda são feitos pela SESA
na unidade gestora HGF, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Sra. Maria Moema Leite Tavares Sousa, matrícula nº0539003/MS, para exercer funções inerentes as atividades de Gestor de
Compras do Hospital Geral de Fortaleza – HGF, conforme observado no disposto nas cláusulas 5.1.11 e 5.1.12 do Contrato de Gestão nº001/2022.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2023.
Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0285/2018
I – ESPÉCIE: Doc. nº138/2023 - 7º Termo Aditivo ao Contrato nº0285/2018; II – O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará;
III – ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ – COOPERNORDESTE – CE; V – ENDEREÇO:
Rua Jaime Benévolo, nº1671, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II e § 4º do artigo 57, da Lei Federal nº8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogar, excepcionalmente, o Contrato nº0285/2018, que tem
como objeto prestação dos serviços em horas/ano na Área de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL; IX – VALOR GLOBAL: R$ 61.980,00 (sessenta e um mil,
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