59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº064 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2023 Benedito (Lei Nº679, de 30 de abril de 2009), Tianguá (Lei Nº542, de 06 de maio de 2009), Ubajara (Lei Nº846, de 08 de maio de 2009) e Viçosa do Ceará (Lei Nº542, de 18 de maio de 2009), e Lei Nº17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, Marcos Antonio da Silva Lima, José Weliton Souza Leite, Ronilson Francisco de Oliveira, Antonio Adail Machado Castro, Lyana Carvalho Veras, Saul Lima Maciel, Luiz Menezes de Lima, Renê de Almeida Vasconcelos e Francisco João Cardoso Filho. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2023 CEO.R/LIMOEIRO DO NORTE CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de ALTO SANTO, ERERÊ, IRACEMA, JAGUARIBARA, JAGUARIBE, LIMOEIRO DO NORTE, PEREIRO, POTIRETAMA, QUIXERÉ, SÃO JOÃO DO JAGUARIBE E TABULEIRO DO NORTE; CONTRA- TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de Limoeiro do Norte Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde.§1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Alto Santo (Lei nº0550, de 14 de maio de 2010), de Ererê (Lei nº240, de 24 de maio de 2010), de Iracema (Lei nº675 de 22 de dezembro 2009), de Jaguaribara (Lei nº736, de 24 de maio de 2010), de Jaguaribe (Lei nº984, de 19 de maio de 2010), de Limoeiro do Norte (Lei nº1510, de 21 de maio de 2010), de Pereiro (Lei nº624, de 21 de setembro de 2009), de Potiretama (Lei nº132, 17 de maio de 2010), de Quixeré (Lei nº548, de 24 de maio de 2010), de São João do Jaguaribe (Lei nº587, de 24 de maio de 2010), de Tabuleiro do Norte (Lei nº1047, 07 de outubro de 2009), e Lei Nº17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 23/03/2023; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, RILDSON RABELO VASCONCELOS, EMANUELLE GOMES DIÓGENES, JOACY ALVES DOS SANTOS JUNIOR, JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA LUCENA, LUAN DANTAS FELIX, RAIMUNDO CESAR MORAIS MAIA, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, CELSO GOMES DA SILVA NETO, ALEXANDRE GOMES DIÓGENES, RAIMUNDO ESTEVAM NETO E ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2023 POLI.R/CAMOCIM CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde – SESA e os Municípios de MARTINÓPOLE, CHAVAL, BARROQUINHA, GRANJA E CAMOCIM; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional de Camocim, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº11.107/2005, Decreto nº6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Marti- nópole (Lei nº353, de 09 de abril de 2010), de Chaval (Lei nº219, de 26 de abril de 2010), de Granja (Lei nº889, de 07 de maio de 2010), de Barroquinha (Lei nº340, de 30 de março 2010), de Camocim (Lei nº1112, de 24 de fevereiro de 2010), e, e Lei Ratificadora Estadual nº14.458/09, de 15 de setembro de 2009, e Lei nº17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 23/03/2023; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Francisco Ediberto de Souza Junior, Christiele Juciane Matos Braga, Juliana Frota Lopes de Aldigueri Arruda, Maria da Conceição Domingues, Jaime Veras Silva Filho, Simone Alves Gouveia, Sebastião Sotero Veras, Dimas Ferreira Carvalho, Maria Elizabete Magalhães e Emanuelle Canafístula Oliveira e Silva. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2023 POLI.R/IBIAPABA CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde – SESA e os Municípios de CROATÁ, CARNAUBAL, GUARACIABA DO NORTE, IBIAPINA, SÃO BENEDITO, TIANGUÁ, UBAJARA E VIÇOSA DO CEARÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DA IBIAPABA; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS COM CONSULTAS MÉDICAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE CONTRATO, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional Dr. Francisco Edvaldo Coelho Moita, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homo- logados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº11.107/2005, Decreto nº6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Carnaubal (Lei nº82, de 10 de março de 2009), de Croatá (Lei nº277, de 30 de abril de 2009), de Guaraciaba do Norte (Lei nº912, de 17 de março de 2009), Ibiapina (Lei nº443, de 03 de junho de 2009), São Benedito (Lei nº679, de 30 de abril de 2009), Tianguá (Lei nº542, de 06 de maio de 2009), Ubajara (Lei nº846, de 08 de maio de 2009), e Viçosa do Ceará (Lei nº542, de 18 de maio de 2009),Fechar